TJCE - 3000155-30.2023.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 10:46
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DA CUNHA em 03/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:29
Cancelada a Distribuição
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000155-30.2023.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: DEUSIVAN VIEIRA DE OLIVEIRA Requerido: BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 1º, §§ 1º e 2º da Portaria nº 2626/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário de Justiça do dia 12/12/2022, estabeleceu as diretrizes para tramitação dos processos no Processo Judicial Eletrônico – PJe.
Vejamos: Art. 1º.
Os processos que tenham sido ajuizados perante o sistema PJe, mas que se destinem a competências que ainda não estão inclusas nos ciclos de migração em razão da matéria ou das partes, deverão observar o fluxo de cancelamento da distribuição. § 1º Constatada a hipótese do caput deste artigo, o magistrado responsável por supervisionar os trabalhos de distribuição determinará o cancelamento da distribuição, informando no sistema processual o movimento de decisão (Código 83 - cancelamento da distribuição). § 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se a processos oriundos das Comarcas do interior, bem como da Comarca de Fortaleza, e também do Serviço de Distribuição do Tribunal de Justiça, em segunda instância Assim, tratando-se de processo protocolizado por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe, mas de competência referente à competência que ainda não tramita perante este sistema, deverá o magistrado ordenar o cancelamento da distribuição do feito.
Acerca dos processos de competência da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, a Portaria nº 2449 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário de Justiça eletrônico em 18 de novembro de 2022, estabeleceu em seu art. 1º a expansão do PJe para as Unidades integrantes do 6º Ciclo de Migração e Implantação, o que inclui a 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, envolvendo a tramitação de processos com classes judiciais das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública.
A referida Portaria, assim dispõe: Art. 3º Os casos novos da competência de Execução Fiscal e de Fazenda Pública, deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a partir do dia 05 de dezembro de 2022, ficando estabelecido que:(...) Ocorre que caso em apreço não envolve Fazenda Pública, nem Execução Fiscal, mas ação de revisão de cláusulas contratuais de negócio jurídico celebrado entre particulares.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 1º, §§ 1º e 2º da Portaria nº 2432/2022, devendo a parte autora peticionar diretamente no sistema SAJ.
Intime-se para ciência.
Expedientes necessários.
Quixeramobim/CE, 27 de fevereiro de 2023.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 15:38
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/02/2023 10:21
Conclusos para decisão
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25/02/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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