TJCE - 3000218-16.2025.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137232893
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137232893
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137232893
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3000218-16.2025.8.06.0112 AUTOR: MARIA DAS NEVES RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Em recente decisão, prolatada no Recurso Especial nº 2162222 - PE, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos repetitivos a controvérsia relativa ao ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e, com base no disposto no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria em trâmite no território nacional. Considerando que a controvérsia diz respeito à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ao ônus da prova nas ações judiciais que discutem a evolução das contas vinculadas ao PASEP e tendo em vista a afetação da controvérsia pela Corte Superior, determino a suspensão do trâmite deste feito, até decisão final no recurso especial ou até manifestação de instância superior que delibere sobre o prosseguimento do feito.
Intimem-se, nos termos do art. 1.037, § 8º do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, 6 de março de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137232893
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137232893
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137232893
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10/03/2025 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137232893
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10/03/2025 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137232893
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10/03/2025 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137232893
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07/03/2025 08:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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17/02/2025 06:10
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133190998
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133190998
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28/01/2025 00:48
Confirmada a citação eletrônica
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133190998
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133190998
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27/01/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133190998
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27/01/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133190998
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27/01/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 09:50
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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