TJCE - 0274540-53.2024.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 163456305
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 163456305
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22/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163456305
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04/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 07:36
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 05:16
Decorrido prazo de FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 05:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159713397
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18/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 159713397
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0274540-53.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Indenização por Dano Moral Requerente: CIRLENE LIMA DE OLIVEIRA Requerido: ENEL DECISÃO Processo em ordem.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Feito contestado e replicado.
Não foram arguidas preliminares.
Declaro saneado o feito, nos termos do artigo 357 do CPC.
Relativamente ao ônus da prova, tendo em vista se tratar de relação de consumo, inicialmente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora por entender que a promovida possui melhor condição técnica de provar os fatos objeto deste litígio.
Ressalta-se que a inversão do ônus da prova não implica na ausência de comprovação integralmente, por parte da autora, dos fatos constitutivos do seu direito.
Digam os litigantes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir.
Nada sendo protestado ou requerido, entender-se-á que os litigantes concordam com o julgamento antecipado do mérito, devendo os autos retornarem conclusos ao julgamento.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 9 de junho de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
17/06/2025 23:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159713397
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09/06/2025 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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04/04/2025 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 135370146
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10/03/2025 15:51
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0274540-53.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: CIRLENE LIMA DE OLIVEIRA Requerido: REU: ENEL R.H.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a Contestação de Id (133812635), com fundamento nos arts. 350 e 351 do CPC. Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025 FABRICIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 135370146
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07/03/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135370146
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17/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:46
Juntada de ata de audiência de conciliação
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29/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/12/2024 17:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
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09/11/2024 11:16
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 10:43
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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06/11/2024 17:49
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02423926-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2024 17:45
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25/10/2024 23:42
Mov. [13] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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25/10/2024 18:28
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0467/2024 Data da Publicacao: 29/10/2024 Numero do Diario: 3421
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24/10/2024 01:52
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 21:39
Mov. [10] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/10/2024 19:34
Mov. [9] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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14/10/2024 18:32
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0444/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
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11/10/2024 09:54
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 08:24
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 11/12/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Pendente
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11/10/2024 01:50
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 13:11
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para cumprimento da decisao de paginas 28-31.
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10/10/2024 13:07
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 16:33
Mov. [2] - Conclusão
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09/10/2024 16:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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