TJCE - 0230285-10.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 18:29
Remessa
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21/04/2025 18:29
Baixa Definitiva
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21/04/2025 18:29
Transitado em Julgado
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21/04/2025 18:29
Transitado em Julgado
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21/04/2025 18:29
Certidão de Trânsito em Julgado
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21/04/2025 18:26
Expedição de Documento
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04/04/2025 01:31
Expedição de Documento
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01/04/2025 11:38
Juntada de Petição
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01/04/2025 11:38
Expedição de Documento
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28/03/2025 08:39
Decorrendo Prazo
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28/03/2025 08:39
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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28/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0230285-10.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Lucas Bezerra Almeida Silva - Des.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.373/2006.
INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
PRETENSÃO CONDENATÓRIA DESCABIDA.
AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO, ORA APELANTE, REQUER A REFORMA DA SENTENÇA, QUE DESCLASSIFICOU O CRIME IMPUTADO, PARA CONDENAR O RÉU NAS PENAS DO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO ASSISTE RAZÃO AO APELANTE, UMA VEZ QUE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 FOI EXARADA COM ACERTO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS CONCRETAS QUANTO A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA APREENDIDA.
NO CASO EM ANÁLISE, APESAR DE TAMBÉM TER SIDO APREENDIDA A BALANÇA DE PRECISÃO, OS POLICIAIS MILITARES AFIRMARAM QUE A ENCONTRARAM EM UM QUARTO, ENTRETANTO, O RECORRIDO NÃO RESIDIA NA REFERIDA VILA.
DEMAIS DISSO, A DENÚNCIA ANÔNIMA QUE ENSEJOU A OPERAÇÃO POLICIAL SEQUER DIZIA RESPEITO A TRÁFICO DE DROGAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: ¿PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, EXIGE-SE PROVA INEQUÍVOCA DA DESTINAÇÃO MERCANTIL DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA¿._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPP, ART. 386.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL - 0201359-32.2023.8.06.0299, REL.
DES.
SERGIO LUIZ ARRUDA PARENTE, 2ª CÂMARA CRIMINAL, JULGAMENTO EM 18.12.2024; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL - 0063092-53.2016.8.06.0064, REL.
DESA.
MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, 3ª CÂMARA CRIMINAL, JULGAMENTO EM 13.08.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2025.DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRARELATOR . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
26/03/2025 07:27
Expedição de Documento
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24/03/2025 16:05
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/03/2025 16:05
Expedição de Documento
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24/03/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/03/2025 16:03
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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24/03/2025 16:03
Expedição de Documento
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24/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:58
Mover Obj A
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24/03/2025 15:58
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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20/03/2025 15:48
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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20/03/2025 10:34
Expedição de Documento
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19/03/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
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18/03/2025 16:20
Juntada de Documento
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18/03/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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18/03/2025 09:00
Julgado
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14/03/2025 09:38
Conclusos
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14/03/2025 09:38
Expedição de Documento
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13/03/2025 13:38
Expedição de Documento
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12/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 13:03
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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07/03/2025 18:46
Inclusão em Pauta
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07/03/2025 18:46
Para Julgamento
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07/03/2025 16:53
Expedição de Documento
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27/02/2025 21:40
Processo Encaminhado
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27/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:25
Conclusos
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24/02/2025 13:49
Processo Encaminhado
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21/02/2025 10:24
Juntada de Documento
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20/02/2025 13:16
Conclusos
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20/02/2025 13:16
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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19/02/2025 07:40
Juntada de Petição
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19/02/2025 07:40
Juntada de Petição
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19/02/2025 07:40
Expedição de Documento
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10/02/2025 10:32
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/02/2025 10:32
Expedição de Documento
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10/02/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/02/2025 10:31
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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07/02/2025 17:24
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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07/02/2025 13:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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07/02/2025 12:21
Registro Processual
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07/02/2025 12:21
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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