TJCE - 3026087-57.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
25/07/2025 23:37
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
23/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/06/2025 11:31
Juntada de Ofício
 - 
                                            
08/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/05/2025 05:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/05/2025 23:59.
 - 
                                            
13/05/2025 06:26
Decorrido prazo de JANIELLE FERREIRA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
 - 
                                            
08/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/05/2025. Documento: 153156999
 - 
                                            
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153156999
 - 
                                            
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3026087-57.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: JANIELLE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta provisória do requisitório de pagamento.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito - 
                                            
06/05/2025 13:02
Erro ou recusa na comunicação
 - 
                                            
06/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153156999
 - 
                                            
06/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2025 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
 - 
                                            
25/04/2025 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
 - 
                                            
17/04/2025 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/04/2025 23:59.
 - 
                                            
17/04/2025 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/04/2025 23:59.
 - 
                                            
10/04/2025 04:37
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 09/04/2025 23:59.
 - 
                                            
10/04/2025 04:37
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 09/04/2025 23:59.
 - 
                                            
09/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142684596
 - 
                                            
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142684596
 - 
                                            
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3026087-57.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: JANIELLE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO R.h.
Vistos e examinados. Às partes, para se manifestarem sobre a regularidade da minuta do requisitório de Id 142675498, no prazo de 02 (dois) dias.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito - 
                                            
03/04/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142684596
 - 
                                            
03/04/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
28/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140784044
 - 
                                            
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 3026087-57.2024.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: JANIELLE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. JANIELLE FERREIRA DOS SANTOS, qualificada nos autos, por intermédio de advogado constituído, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença instruído com cálculos (ID: 132998909), no tocante à obrigação de pagar emanada de sentença deste juízo, transitada em julgado. Intimado para apresentar impugnação, através de sua procuradora constituída nos autos, o ente público executado deixou transcorrer in albis o prazo determinado e nada apresentou ou requereu. Decido. Considerando a ausência de impugnação, homologo o cálculo da parte exequente (ID: 132998912), declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 18.779,65 (dezoito mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) como sendo efetivamente devido pelo executado, valor este que será objeto de quitação através de PRECATÓRIO. Intimem-se, devendo de logo a SEJUD expedir Ofício-Requisitório, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito - 
                                            
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140784044
 - 
                                            
21/03/2025 09:43
Erro ou recusa na comunicação
 - 
                                            
21/03/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140784044
 - 
                                            
20/03/2025 09:47
Deferido o pedido de JANIELLE FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*58-58 (REQUERENTE)
 - 
                                            
17/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/03/2025 09:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
22/02/2025 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/02/2025 23:59.
 - 
                                            
28/01/2025 13:21
Erro ou recusa na comunicação
 - 
                                            
28/01/2025 13:08
Processo Reativado
 - 
                                            
22/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/01/2025 15:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
22/01/2025 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
15/01/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
15/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/01/2025 14:05
Transitado em Julgado em 20/12/2024
 - 
                                            
20/12/2024 18:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/12/2024 23:59.
 - 
                                            
20/12/2024 18:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/12/2024 23:59.
 - 
                                            
12/12/2024 08:26
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 11/12/2024 23:59.
 - 
                                            
12/12/2024 08:26
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 11/12/2024 23:59.
 - 
                                            
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2024. Documento: 125868202
 - 
                                            
26/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 125868202
 - 
                                            
25/11/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125868202
 - 
                                            
25/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/11/2024 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
30/09/2024 15:21
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/09/2024 17:54
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
26/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/09/2024 15:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/09/2024 17:32
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
24/09/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/09/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/09/2024 09:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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