TJCE - 0623009-26.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:50
Expedida Certidão de Arquivamento
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14/07/2025 11:21
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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14/07/2025 11:21
Enviados autos digitais ao Arquivo
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14/07/2025 11:20
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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14/07/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:26
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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14/07/2025 09:25
Baixa Definitiva
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14/07/2025 08:51
Transitado em Julgado
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14/07/2025 08:51
Transitado em Julgado
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14/07/2025 08:51
Certidão de Trânsito em Julgado
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11/07/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:03
Decorrendo Prazo
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17/06/2025 12:03
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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17/06/2025 11:58
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0623009-26.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Iracema - Agravante: CAIQUE DE MEDEIROS SOUZA - Agravada: Eva da Silva Paiva - Agravada: VALENTINA PAIVA DE MEDEIROS SOUZA - Des.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO - Julgado prejudicado o recurso sem resolução de mérito conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
ACORDO NO PROCESSO DE ORIGEM.
INSUBSISTÊNCIA DO PROVIMENTO RECORRIDO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO.
RECURSO PREJUDICADO.1.
NA HIPÓTESE, INFERE-SE DO EXAME DOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO NO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA DO PRIMEIRO DE GRAU DE JURISDIÇÃO (PROC.
Nº 0202565-79.2022.8.06.0117), QUE OS LITIGANTES CELEBRARAM UM ACORDO NA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS QUE DEU AZO A DECISÃO AGRAVADA, CONFORME ID 151212880.2.
DESTARTE, A SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO, TORNA INSUBSISTENTE A DECISÃO RECORRIDA E O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PERDEU O SEU OBJETO. 3.
PORTANTO, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DELINEADAS, VERIFICA-SE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE, CONSISTENTE NO INTERESSE RECURSAL, O QUAL COMO CONSEQUÊNCIA, IMPLICA A PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECURSO. 4.
RECURSO PREJUDICADO.ACÓRDÃOACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, UNANIMEMENTE, EM JULGAR PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. . - Advs: Edilson Cipriano de Lima Júnior (OAB: 14322/RN) - Francisco Diêgo Fernandes Bezerra (OAB: 35146A/CE) -
16/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:32
Mover Obj A
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16/06/2025 15:32
Mover Obj A
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13/06/2025 23:37
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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13/06/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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11/06/2025 14:26
Juntada de Acórdão
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11/06/2025 09:00
Prejudicado o recurso
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11/06/2025 09:00
Julgado
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05/06/2025 11:27
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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05/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:08
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:18
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/06/2025 10:14
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/06/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:22
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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02/06/2025 14:58
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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02/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:15
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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30/05/2025 14:01
Inclusão em Pauta
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30/05/2025 14:00
Para Julgamento
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30/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:18
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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29/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:18
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 08:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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03/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 16:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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23/04/2025 07:54
Conclusos para despacho
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23/04/2025 07:54
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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22/04/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 18:01
Juntada de Petição
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22/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:32
Decorrendo Prazo
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27/03/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0623009-26.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: CAIQUE DE MEDEIROS SOUZA - Agravada: Eva da Silva Paiva - Agravada: VALENTINA PAIVA DE MEDEIROS SOUZA - Nesse contexto e, ainda, considerando o que dos autos consta, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao provimento hostilizado.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao presente recurso.
Dê-se ciência ao recorrente do presente decisum.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 21 de março de 2025 DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora - Advs: Edilson Cipriano de Lima Júnior (OAB: 14322/RN) - Francisco Diêgo Fernandes Bezerra (OAB: 35146A/CE) -
24/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:39
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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24/03/2025 09:39
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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24/03/2025 09:38
Expedição de Ofício.
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23/03/2025 21:12
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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22/03/2025 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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20/03/2025 14:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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