TJCE - 0000739-82.2017.8.06.0147
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:19
Encerrar análise
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05/05/2025 08:07
Conclusos
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02/05/2025 18:55
Juntada de Petição
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25/04/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2025 14:51
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/04/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:17
Juntada de Petição
-
23/04/2025 17:46
Juntada de Petição
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23/04/2025 12:23
Conclusos
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23/04/2025 12:21
Decorrido prazo
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26/03/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB 9075/CE) Processo 0000739-82.2017.8.06.0147 - Procedimento Comum Cível - Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos, etc. 1.
Anotações necessárias, tendo em vista o requerimento do credor para o cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o devedor/executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, conforme planilha de fls. 430/433, sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, além de honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença, também de 10% (dez por cento) sobre o débito, conforme assim dispõe o §1º do art. 523 do CPC/15. 2.1.
Se efetuado o pagamento parcial, a multa e honoráriosacimaprevistos incidirão sobre a parcialidade inadimplida (art. 523, § 2º, CPC/15). 3.
Com o retorno, sem que até então tenha havido o pagamento por outro meio ou que tenha sido promovido o depósito para fins de garantia do Juízo, sopesando a ordem prioritária trazida pelo art. 835, I e § 1º do CPC/15 (dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira), ante o permissivo do § 3º do art. 523 do mesmo código,promova-sede imediatoa indisponibilidade de ativos financeiros existentes no nome do devedor, via sistema SISBAJUD, no exato valor apresentado pelo credor, observando-se o procedimento previsto pelo art. 854 do CPC/15. 4.
Por fim, nos moldes do que dispõe o art. 525 do CPC/15, transcorrido o prazo previsto no item 1, sem que seja promovido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
24/03/2025 10:29
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:56
Conclusos
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20/02/2025 18:21
Juntada de Petição
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18/02/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2025 14:48
Encaminhado edital/relação para publicação
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17/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:12
Juntada de Petição
-
11/02/2025 12:28
Conclusos
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11/02/2025 12:28
Redistribuído
-
11/02/2025 12:28
Redistribuído
-
11/02/2025 12:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:51
Remetidos os Autos
-
11/02/2025 10:29
Juntada de Petição
-
11/02/2025 10:16
Recebidos os autos
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07/05/2020 01:31
Conclusos
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26/09/2019 14:45
Remetidos os Autos
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15/03/2019 07:11
Remetidos os Autos
-
21/02/2019 16:01
Juntada de documento
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21/02/2019 15:50
Expedição de documento
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20/02/2019 08:45
Expedição de documento
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18/02/2019 15:35
Expedição de documento
-
31/01/2019 11:51
Juntada de
-
31/01/2019 11:49
Recebidos os autos
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31/01/2019 11:49
Remetidos os Autos
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29/01/2019 13:41
Autos entregues em carga
-
29/01/2019 13:41
Autos entregues em carga
-
25/01/2019 15:37
Conclusos
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25/01/2019 15:27
Expedição de documento
-
25/01/2019 15:26
Expedição de documento
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23/01/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2019 08:16
Encaminhado edital/relação para publicação
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17/01/2019 11:45
Juntada de documento
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17/01/2019 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 16:30
Conclusos
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19/12/2018 16:30
Recebidos os autos
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19/12/2018 16:30
Remetidos os Autos
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19/12/2018 11:16
Autos entregues em carga
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19/12/2018 11:16
Autos entregues em carga
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18/12/2018 12:50
Juntada de documento
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15/12/2018 02:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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13/12/2018 00:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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30/11/2018 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2018 10:22
Encaminhado edital/relação para publicação
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28/11/2018 09:22
Julgado procedente o pedido
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22/11/2018 13:36
Conclusos
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22/11/2018 13:35
Juntada de
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15/10/2018 13:48
Juntada de documento
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27/09/2018 11:10
Expedição de documento
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24/09/2018 12:55
Expedição de documento
-
21/09/2018 09:45
Conclusos
-
21/09/2018 09:43
Juntada de
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20/09/2018 13:57
Recebidos os autos
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20/09/2018 13:57
Remetidos os Autos
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17/09/2018 17:29
Autos entregues em carga
-
17/09/2018 17:29
Autos entregues em carga
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17/09/2018 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2018 08:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/09/2018 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 16:00
Conclusos
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03/09/2018 15:59
Juntada de Petição
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20/08/2018 15:34
Conclusos
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20/08/2018 15:30
Juntada de Petição
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25/07/2018 09:02
Juntada de
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13/06/2018 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2018 11:29
Conclusos
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04/06/2018 11:28
Juntada de documento
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10/04/2018 07:40
Expedição de documento
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09/04/2018 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 17:04
de Conciliação
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09/04/2018 13:14
Juntada de documento
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09/04/2018 12:20
de Conciliação
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30/01/2018 13:42
Expedição de documento
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30/01/2018 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 08:57
de Conciliação
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26/01/2018 11:04
Juntada de documento
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23/01/2018 09:06
Conclusos
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23/01/2018 09:02
Juntada de documento
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07/12/2017 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2017 15:30
Conclusos
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06/12/2017 15:28
Juntada de documento
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30/11/2017 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 11:29
Juntada de documento
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22/11/2017 13:57
Conclusos
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22/11/2017 13:55
Registro Processual
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21/11/2017 12:39
Distribuído
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21/11/2017 12:39
Processo apto a ser distribuído
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21/11/2017 12:39
Em classificação
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21/11/2017 08:42
Protocolizada Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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