TJCE - 3000864-54.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 10:01
Juntada de Certidão
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13/12/2022 10:01
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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13/12/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSELITO DIAS FERREIRA JUNIOR em 12/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:41
Decorrido prazo de Enel em 09/12/2022 23:59.
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30/11/2022 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 29/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2022.
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22/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
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22/11/2022 09:15
Expedição de Alvará.
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22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000864-54.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA SILVIA MUNIZ PEREIRA LIMA REQUERIDO: Enel SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
O(a) executado(a) cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID 37399377.
Intimado(a) para se manifestar sobre o depósito realizado, o (a) exequente concordou com o montante e pugnou pela liberação em nome de seu advogado indicando os dados bancários.
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
DETERMINO: 1) A imediata expedição de alvará judicial em nome do(a) autor(a) , MARIA SILVIA MUNIZ PEREIRA LIMA CPF: *25.***.*23-91,autorizando a Caixa Econômica Federal realizar a transferência do valor de R$ R$ 3.335,52, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01525281-6 agência 0684, para a conta bancária com do advogado da autora com os seguintes dados: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA n° 0094-9 , CONTA POUPANÇA n° 54.919-3 , VARIAÇÃO: 51, TITULAR: JOSELITO DIAS FERREIRA JUNIOR , CPF: *53.***.*32-51. b) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça. c) Intimem-se as partes, com prazo de 10 (dez) dias, sendo a autora por seus advogados, via DJEN, e a ré via procuradoria cadastrada no sistema. d) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
21/11/2022 15:22
Juntada de Certidão
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21/11/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2022 02:12
Decorrido prazo de RONALD SAMPAIO SERRA E SILVA em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 09:33
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO REQUERENTE: MARIA SILVIA MUNIZ PEREIRA LIMA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: RONALD SAMPAIO SERRA E SILVA do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 37395888.
ADVERTÊNCIAS: O REQUERENTE: MARIA SILVIA MUNIZ PEREIRA LIMA tem o prazo de 5 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 1 de novembro de 2022.
ANA CRISTINA PINHEIRO GOMES Servidor Geral -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/10/2022 14:23
Processo Reativado
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21/10/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 14:26
Conclusos para decisão
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13/10/2022 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/10/2022 17:24
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
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06/10/2022 16:53
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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05/10/2022 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 04:09
Decorrido prazo de JOSELITO DIAS FERREIRA JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
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15/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 16:01
Julgado procedente o pedido
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05/09/2022 10:13
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 10:09
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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05/09/2022 08:36
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2022 11:19
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 13:15
Juntada de Certidão
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29/06/2022 08:10
Juntada de Certidão
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28/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:30
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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28/06/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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