TJCE - 0200421-29.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165713593
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22/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165713593
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0200421-29.2024.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: RAIMUNDO NONATO SILVA SOUSA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Defiro o pedido de ID 165536699. Destarte, intime-se a parte requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais relativas à(s) diligência(s) do oficial de justiça (item IX, tabela III, da Tabela de Custas Processuais do TJCE, em conformidade com a Lei nº 16.132/2016), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, §3º, do Código de Processo Civil. Cumprido o alvitre, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação, desta feita, no endereço informado pelo requerente (ID 165536699). Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de Direito respondendo -
21/07/2025 18:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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21/07/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165713593
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19/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163464996
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163464996
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0200421-29.2024.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: RAIMUNDO NONATO SILVA SOUSA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
Considerando que a diligência do oficial de justiça restou infrutífera (ID 162583536), intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, inciso IV, §3º, do Código de Processo Civil): 1.1.
Indicar o correto e atual endereço para a diligência de busca, apreensão e citação; ou 1.2.
Requerer a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, com espeque no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1969. 2.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de Direito respondendo -
08/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163464996
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08/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149645290
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149645290
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0200421-29.2024.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: RAIMUNDO NONATO SILVA SOUSA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Considerando o artigo 7º, §§1º e 2º, da Portaria nº 13/2016, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas relativas à diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de citação/intimação e outros (item IX, tabela III, da Tabela de Custas Processuais do TJCE, em conformidade com a Lei nº 16.132/2016). Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (artigo 10 do Código de Processo Civil), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil). Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
08/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149645290
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07/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/04/2025 08:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142386095
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0200421-29.2024.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: RAIMUNDO NONATO SILVA SOUSA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
Considerando que a diligência do oficial de justiça restou infrutífera (ID 142334979), intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, inciso IV, §3º, do Código de Processo Civil): 1.1.
Indicar o correto e atual endereço para a diligência de busca, apreensão e citação; ou 1.2.
Requerer a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, com espeque no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1969. 2.
Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142386095
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27/03/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142386095
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24/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
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23/03/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2025 11:51
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 09:18
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
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06/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:10
Conclusos para despacho
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19/08/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:53
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/08/2024 18:09
Mov. [38] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/08/2024 atraves da guia n 064.1011744-03 no valor de 77,62
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15/08/2024 00:05
Mov. [37] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/08/2024 23:40
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0297/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 02:45
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 16:58
Mov. [34] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 118, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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07/08/2024 10:33
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 10:30
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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31/07/2024 13:02
Mov. [31] - Certidão emitida
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31/07/2024 13:02
Mov. [30] - Documento
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30/07/2024 12:03
Mov. [29] - Mero expediente | Oficie-se a CEMAN a fim de que o expediente seja devolvido devidamente cumprido no prazo de 10 (dez) dias.
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30/07/2024 11:53
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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10/06/2024 09:23
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/014485-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2024 Local: Oficial de justica - Ezequiel Pinto de Sousa Junior
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06/06/2024 16:20
Mov. [26] - Mero expediente | Considerando o recolhimento das custas relativas a diligencia do oficial de justica (fls. 110/112), renove-se o mandado de busca, apreensao e citacao no endereco informado pelo requerente a fl. 109.
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06/06/2024 15:37
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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06/06/2024 15:28
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01821908-3 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 06/06/2024 15:02
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04/06/2024 10:14
Mov. [23] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/06/2024 atraves da guia n 064.1010683-95 no valor de 60,37
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31/05/2024 10:33
Mov. [22] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1010683-95 - Custas Intermediarias
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29/05/2024 23:39
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0182/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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29/05/2024 17:01
Mov. [20] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 102, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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28/05/2024 12:10
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 16:42
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 15:55
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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16/05/2024 11:41
Mov. [16] - Certidão emitida
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16/05/2024 11:40
Mov. [15] - Documento
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26/02/2024 09:35
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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23/02/2024 05:50
Mov. [13] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WCAU.24.01806352-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 22/02/2024 17:07
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20/02/2024 20:03
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0055/2024 Data da Publicacao: 21/02/2024 Numero do Diario: 3250
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19/02/2024 02:25
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 16:14
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/004046-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/05/2024 Local: Oficial de justica - Ezequiel Pinto de Sousa Junior
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15/02/2024 12:03
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2024 09:05
Mov. [8] - Conclusão
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06/02/2024 18:23
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01804260-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 06/02/2024 18:18
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02/02/2024 08:54
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0033/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
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31/01/2024 02:22
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 14:03
Mov. [4] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 65, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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29/01/2024 20:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 11:02
Mov. [2] - Conclusão
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26/01/2024 11:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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