TJCE - 0248062-08.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/04/2025. Documento: 152202205
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152202205
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0248062-08.2024.8.06.0001 AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: EDIVANIA DE SOUZA BARBOSA Nos termos do art. 357 e do inciso V do art. 139 do CPC, considerando a necessidade de otimizar o tempo laboral bem como que a norma adjetiva civil busca primeiramente a composição amigável entre as partes, sendo esta expressão única de vontade das mesmas, baseado ainda no Princípio da Cooperação presente no art. 6º do mesmo diploma legal, determino que as partes, por seus respectivos advogados, venham ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando a possibilidade de se compor a lide, para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins de homologação de uma possível composição amigável. Em sendo inviável a composição amigável da lide, devem apontar nos termos art. 357 do CPC, em seus incisos os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo no escopo de sanear o feito. Caso se mantiverem inertes no prazo referido, fica anunciado o julgamento antecipado do feito nos termos do art. 355, inciso I, do Código de processo Civil. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
28/04/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152202205
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28/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Impugnação
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137549278
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0248062-08.2024.8.06.0001 AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 137549278
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24/03/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137549278
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28/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:23
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/11/2024 16:29
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02435626-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2024 16:13
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25/10/2024 18:08
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0420/2024 Data da Publicacao: 29/10/2024 Numero do Diario: 3421
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24/10/2024 01:37
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0420/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do Oficio de fl. 54/55. Expediente necessario.
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23/10/2024 12:56
Mov. [18] - Documento Analisado
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04/10/2024 20:35
Mov. [17] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do Oficio de fl. 54/55. Expediente necessario.
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02/10/2024 14:16
Mov. [16] - Conclusão
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24/09/2024 15:13
Mov. [15] - Ofício | N Protocolo: WEB1.24.02337771-6 Tipo da Peticao: Oficio Data: 24/09/2024 14:50
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09/09/2024 20:53
Mov. [14] - Documento
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02/09/2024 21:41
Mov. [13] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail- SERVIDOR
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02/09/2024 13:31
Mov. [12] - Documento Analisado
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20/08/2024 20:45
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 16:30
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02268331-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2024 16:07
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19/08/2024 18:03
Mov. [9] - Conclusão
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19/08/2024 17:12
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02265507-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2024 16:38
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02/08/2024 12:10
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 02/08/2024 atraves da guia n 001.1605427-07 no valor de 1.745,93
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30/07/2024 19:04
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0288/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
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29/07/2024 11:36
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 09:04
Mov. [4] - Documento Analisado
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09/07/2024 15:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 18:34
Mov. [2] - Conclusão
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03/07/2024 18:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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