TJCE - 8006283-18.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:31
Expedida Certidão de Arquivamento
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25/06/2025 17:54
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
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25/06/2025 17:54
Enviados autos digitais ao Arquivo
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25/06/2025 17:54
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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25/06/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:34
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Varas)
-
23/05/2025 10:34
Expediente automático - Com. Tran. Julgado - cat. 7-mod. 200408
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23/05/2025 10:34
Baixa Definitiva
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23/05/2025 10:34
Transitado em Julgado
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23/05/2025 10:34
Transitado em Julgado
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23/05/2025 10:34
Certidão de Trânsito em Julgado
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23/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:36
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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02/05/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:00
Juntada de Petição
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30/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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30/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:16
Juntada de Acórdão
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28/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:55
Juntada de Petição
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23/04/2025 22:06
Juntada de Petição
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23/04/2025 19:27
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:47
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 02:30
Decorrendo Prazo
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26/03/2025 02:30
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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26/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 8006283-18.2024.8.06.0001 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: Ivanilson de Oliveira Pereira - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
INDULTO NATALINO.
REQUISITO OBJETIVO NÃO ATENDIDO.
SOMA DAS PENAS PARA CÁLCULO DO LAPSO TEMPORAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO POR IVANILSON DE OLIVEIRA PEREIRA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA 4ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INDULTO NATALINO COM FUNDAMENTO NO DECRETO Nº 12.338/2024.
O AGRAVANTE SUSTENTA TER CUMPRIDO O REQUISITO OBJETIVO, NÃO TER COMETIDO FALTA GRAVE NOS ÚLTIMOS 12 MESES E QUE OS CRIMES PELOS QUAIS FOI CONDENADO NÃO ESTÃO ENTRE OS IMPEDITIVOS AO BENEFÍCIO.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O AGRAVANTE PREENCHE OS REQUISITOS DO DECRETO Nº 12.338/2024 PARA CONCESSÃO DO INDULTO NATALINO.O INDULTO NATALINO É CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, SENDO CONCEDIDO MEDIANTE DECRETO PRESIDENCIAL, CONFORME PREVISTO NO ART. 107, II, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 84, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O ART. 7º DO DECRETO Nº 12.338/2024 DETERMINA QUE, PARA FINS DE CONTAGEM DO REQUISITO OBJETIVO (LAPSO TEMPORAL DE CUMPRIMENTO DE PENA), DEVEM SER SOMADAS AS PENAS CORRESPONDENTES A INFRAÇÕES DIVERSAS ATÉ 25/12/2024.A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ORIENTA QUE A CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL DEVE CONSIDERAR A TOTALIDADE DAS PENAS IMPOSTAS, NÃO SENDO CABÍVEL ANÁLISE ISOLADA PARA CADA CRIME, CONFORME PRECEDENTE NO AGRG NO HC 683536/GO.
EM OUTRAS PALAVRAS, PARA ANÁLISE DO REQUISITO OBJETIVO, DEVE SE CONSIDERAR NO CASO EM ANÁLISE A PENA TOTAL DO REEDUCANDO, DECORRENTE DE DOIS CRIMES PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL, DE MODO QUE É INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO INDULTO A CADA DELITO DE FORMA INDIVIDUALIZADA, COMO PLEITEIA A DEFESA DO RECORRENTE.NO CASO CONCRETO, O AGRAVANTE FOI CONDENADO A 04 ANOS, 03 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO PELOS CRIMES DOS ARTS. 180 E 333, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, TENDO CUMPRIDO APENAS 23% DA PENA TOTAL ATÉ A DATA DE REFERÊNCIA, PERCENTUAL INFERIOR AO 1/3 EXIGIDO PARA REINCIDENTES PELO ART. 9º, I, DO DECRETO Nº 12.338/2024.DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO OBJETIVO, O AGRAVANTE NÃO FAZ JUS AO INDULTO NATALINO, IMPONDO-SE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER O PRESENTE AGRAVO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA.
FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2025.DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINORELATORA . - Advs: Patrícia Braz Pinheiro Lima (OAB: 52856/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
21/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 07:53
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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21/03/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 07:53
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/03/2025 07:52
Mover Obj A
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21/03/2025 07:51
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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20/03/2025 14:15
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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20/03/2025 13:02
Juntada de Petição
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20/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:37
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
19/03/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:34
Juntada de Acórdão
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18/03/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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18/03/2025 09:00
Julgado
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14/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 13:03
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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07/03/2025 19:40
Inclusão em Pauta
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07/03/2025 19:40
Para Julgamento
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07/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 15:13
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/02/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:44
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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13/02/2025 10:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/02/2025 10:31
Juntada de Petição
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13/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:34
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/02/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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11/02/2025 22:33
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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06/02/2025 15:49
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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06/02/2025 15:16
Distribuído por prevenção
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06/02/2025 10:20
Registrado para Retificada a autuação
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06/02/2025 08:38
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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06/02/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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