TJCE - 3023814-08.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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03/09/2025 10:19
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:19
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:13
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 27/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 07:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 25957273
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 25957273
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01/08/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/08/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25957273
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01/08/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2025 21:41
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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29/07/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/07/2025 14:06
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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23/06/2025 01:21
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/05/2025. Documento: 20074906
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07/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 20074906
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3023814-08.2024.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): REGINA CELIA SILVA FIGUEIREDO ALENCAR Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos declaratórios, os quais o juiz a quo acolheu nos termos da sentença, sendo esta última disponibilizada para o Estado do Ceará por expedição eletrônica em 21/03/2025 (sexta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 31/03/2025 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 01/04/2025 (terça-feira) e, findaria em 14/04/2025 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado, em 21/03/2025, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
06/05/2025 11:41
Erro ou recusa na comunicação
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06/05/2025 11:41
Erro ou recusa na comunicação
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06/05/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20074906
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06/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 21:34
Recebidos os autos
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29/04/2025 21:34
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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