TJCE - 8000473-67.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 08:40
Expedida Certidão de Arquivamento
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10/05/2025 16:09
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
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10/05/2025 16:09
Enviados autos digitais ao Arquivo
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10/05/2025 16:09
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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10/05/2025 16:08
Baixa Definitiva
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10/05/2025 16:08
Transitado em Julgado
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10/05/2025 16:08
Transitado em Julgado
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10/05/2025 16:08
Certidão de Trânsito em Julgado
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10/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 07:14
Decorrendo Prazo
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28/03/2025 07:14
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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28/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 8000473-67.2021.8.06.0001 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: Gabriel Fernandes dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO DE EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SAÍDA ANTECIPADA E DE TRABALHO EXTERNO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
APENADO EM REGIME SEMIABERTO.
CRITÉRIOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO POR GABRIEL FERNANDES DOS SANTOS CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 4ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE SAÍDA ANTECIPADA E AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO EXTERNO FORMULADOS EM BENEFÍCIO DO AGRAVANTE, QUE ESTÁ CUMPRINDO PENA ATUALMENTE NO REGIME SEMIABERTO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE TRABALHO EXTERNO E SAÍDA ANTECIPADA COM BASE NA LEGISLAÇÃO E NA SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO STF.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
O PEDIDO DE SAÍDA ANTECIPADA, MEDIANTE O RECOLHIMENTO DOMICILIAR PRETENDIDO, TEM PREVISÃO NO ART. 117 DA LEI Nº 7.210/84 E APLICA-SE, EM PRINCÍPIO, SOMENTE A PRESOS SUBMETIDOS AO REGIME ABERTO, E NÃO SEMIABERTO, COMO NO PRESENTE CASO.
EMBORA CABÍVEL, EM CASOS EXCEPCIONALÍSSIMOS, NO CASO EM TELA, NÃO RESTARAM CARACTERIZADAS QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO CITADO DISPOSITIVO DE MODO A ENSEJAR A CONVERSÃO DO REGIME SEMIABERTO EM SAÍDA ANTECIPADA MEDIANTE RECOLHIMENTO DOMICILIAR.4.
ACERCA DO PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO, O FATO DE O APENADO ENCONTRAR-SE NO REGIME INTERMEDIÁRIO, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A OBRIGATORIEDADE DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA, HAVENDO NECESSIDADE DE COMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS ELENCADOS NOS ART. 37 E 123 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. 5.
NA HIPÓTESE DOS AUTOS, CONSTATA-SE QUE OS PEDIDOS DE SAÍDA ANTECIPADA E DE TRABALHO EXTERNO FORAM DEVIDAMENTE INDEFERIDOS EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO, POIS EM MOMENTO ANTERIOR O APENADO PROGREDIU PARA O REGIME ABERTO E PRATICOU NOVO CRIME DOLOSO, DEMONSTRANDO QUE NÃO POSSUI SENSO DE DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE NO CUMPRIMENTO DE SUA PENA EXTRAMUROS.
ESSES ELEMENTOS SÃO RELEVANTES A SE TER COMO REFERENCIAIS QUANDO DA ANÁLISE DO ATO DE REINSERIR O APENADO, OU NÃO, AO CONVÍVIO EM SOCIEDADE.
ASSIM, CONSTATA-SE QUE OS PEDIDOS DE SAÍDA ANTECIPADA E DE TRABALHO EXTERNO FORAM DEVIDAMENTE INDEFERIDOS EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO.
IV.
DISPOSITIVO:6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. . - Advs: Alane Cristina Nogueira Freitas (OAB: 46999/CE) - Hélio Ribeiro Coelho Júnior (OAB: 32055/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
26/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:09
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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26/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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26/03/2025 08:07
Mover Obj A
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26/03/2025 08:07
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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24/03/2025 18:20
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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24/03/2025 16:48
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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24/03/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 19:49
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
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19/03/2025 09:03
Juntada de Acórdão
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18/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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18/03/2025 14:00
Julgado
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11/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:46
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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07/03/2025 09:14
Inclusão em Pauta
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07/03/2025 09:13
Para Julgamento
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28/02/2025 15:37
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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28/02/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:57
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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25/02/2025 20:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/02/2025 20:00
Juntada de Petição
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25/02/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:43
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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24/02/2025 10:42
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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21/02/2025 15:11
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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21/02/2025 14:46
Distribuído por prevenção
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21/02/2025 10:10
Registrado para Retificada a autuação
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20/02/2025 09:58
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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19/02/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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