TJCE - 0231657-28.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Airton Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:00
Juntada de Petição
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24/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 22:21
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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07/08/2025 21:10
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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07/08/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 21:06
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0231657-28.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: José Augusto de Araujo - Apelado: Banco Pan S/A - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, em razão do acórdão impugnado se encontrar em plena consonância com a orientação firmada em julgamento de recurso especial repetitivo (TEMA 27 do Superior Tribunal de Justiça), nos termos do artigo 1.030, I, alínea b do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Gabriel Marco Pimentel Archanjo de Oliveira (OAB: 41822/CE) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Thiago Marcolino Lima El Kadri (OAB: 53381/PR) - José Lídio Alves dos Santos (OAB: 35180A/CE) -
05/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:23
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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05/08/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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04/08/2025 16:40
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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04/08/2025 16:14
Negado seguimento a Recurso
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10/07/2025 18:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/07/2025 18:49
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:48
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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09/07/2025 15:10
Juntada de Petição
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09/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 23:16
Decorrendo Prazo - Ofício
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23/06/2025 23:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 23:15
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0231657-28.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: José Augusto de Araujo - Apelado: Banco Pan S/A - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 17 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Gabriel Marco Pimentel Archanjo de Oliveira (OAB: 41822/CE) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Thiago Marcolino Lima El Kadri (OAB: 53381/PR) - José Lídio Alves dos Santos (OAB: 35180A/CE) -
17/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:22
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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17/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:14
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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10/06/2025 14:14
Juntada de Petição
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10/06/2025 14:13
Juntada de Petição
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10/06/2025 14:11
Interposição de REsp/RE/RO
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10/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:01
Juntada de Petição
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28/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:50
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:48
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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05/05/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:28
Juntada de Acórdão
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05/05/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:13
Juntada de Acórdão
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22/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:31
Juntada de Petição
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02/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 01:27
Decorrendo Prazo
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27/03/2025 01:27
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0231657-28.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: José Augusto de Araujo - Apelado: Banco Pan S/A - Des.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR.
BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI Nº 911/1969.
JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DO MERCADO.
DESCONFIGURAÇÃO DA MORA CONTRATUAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CASO DE VENDA DO VEÍCULO.I.
CASO EM EXAME1.TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM LASTRO NO DECRETO-LEI Nº 911/1969, CUJA SENTENÇA JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A APELAÇÃO DEVOLVE AO CONHECIMENTO DO TRIBUNAL OS SEGUINTES TEMAS: A) ILEGALIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS POR SER SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DO MERCADO; B) IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DA MULTA VERSADA NO ART. 3º, § 6º, DO DL 911/1969; C) OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CASO DE VENDA DO BEM PELO AUTOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.A RELAÇÃO CONTRATUAL ENSEJA A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EX VI DA SÚMULA Nº 297 DO STJ.4.O APELANTE DEFENDE QUE A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS É ABUSIVA, ENTENDENDO QUE É SUPERIOR À MÉDIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL POR SER SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA QUE, POR SUA VEZ, SOMENTE PODE SER ADOTADA QUANDO HOUVER SIGNIFICATIVA DISCREPÂNCIA COM A PREVISTA NO CONTRATO, COMO SE VERIFICA DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO Nº 27, OCASIÃO NA QUAL O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSENTOU SER POSSÍVEL A "REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DESDE QUE CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E QUE A ABUSIVIDADE (CAPAZ DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA (ART. 51, §1 º, DO CDC) FIQUE CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE ÀS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO".
A PROVA APRESENTADA NA CONTESTAÇÃO NÃO LEVA À IMEDIATA CONFIGURAÇÃO DA ABUSIVIDADE, EIS QUE, A TAXA CONTRATUAL NÃO DESTOA, DE FORMA EXPRESSIVA, DA MÉDIA DO MERCADO PARA OPERAÇÃO DE CRÉDITO IDÊNTICA, SENDO POUCO SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA À MÉDIA DO MERCADO.5.A DESCONFIGURAÇÃO DA MORA CONTRATUAL SOMENTE OCORRE QUANDO PRESENTES ENCARGOS CONTRATUAIS ABUSIVOS E ILEGAIS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL, O QUE NÃO OCORREU NO CASO CONCRETO, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADORA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO PACIFICOU A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL NO JULGAMENTO DO RECUSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.061.530/RS, E DAS ORIENTAÇÕES Nº 2 E 4, ESPECÍFICAS PARA O TEMA EM APRECIAÇÃO.6.A PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CASO DE VENDA DO VEÍCULO NÃO É APTA A OCORRER NA VIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, HAVENDO MEIOS PRÓPRIOS PARA A SATISFAÇÃO DE TAL DIREITO E JUDICIALIZAÇÃO EM AÇÃO PRÓPRIA.7.MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PARA 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, COMO PERMITE O ART. 85, § 11, DO CPC, OBRIGAÇÃO QUE CONTINUA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE.IV.
DISPOSITIVO8.APELAÇÃO CONHECIDA, MAS NÃO PROVIDA.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER A APELAÇÃO, TODAVIA, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INFORMADAS NO SISTEMA.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHORELATOR . - Advs: Gabriel Marco Pimentel Archanjo de Oliveira (OAB: 41822/CE) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Thiago Marcolino Lima El Kadri (OAB: 53381/PR) - José Lídio Alves dos Santos (OAB: 35180A/CE) -
24/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:10
Mover Obj A
-
24/03/2025 13:10
Mover Obj A
-
24/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:19
Juntada de Petição
-
21/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 22:05
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
14/03/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
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12/03/2025 17:06
Juntada de Acórdão
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12/03/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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12/03/2025 09:00
Julgado
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01/03/2025 01:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 11:26
Inclusão em Pauta
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25/02/2025 11:22
Para Julgamento
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17/02/2025 16:41
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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17/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
29/01/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:03
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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29/01/2024 11:08
Registrado para Retificada a autuação
-
29/01/2024 11:08
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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