TJCE - 0202882-79.2024.8.06.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acopiara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165453909
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 160602582
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 160602582
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165453909
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 160602582
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 160602582
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R.
Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667.
E-mail: [email protected]. Processo nº: 0202882-79.2024.8.06.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Requerente: APELANTE: LUIZ BALBINO SOUSA Requerido: APELADO: BANCO BRADESCO S.A. e outros SENTENÇA Vistos em conclusão. Intimada para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, a parte exequente anuiu ao valor indicado pelo executado como devido (ID n. 155353623), motivo pelo qual homologo os cálculos apresentados na impugnação pela parte devedora. Verifica-se, outrossim, pelas informações do ID n. 155235452 que o banco devedor depositou judicialmente a quantia executada, em consonância com o título exequendo, satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer. Diante do exposto, acolho os embargos à execução e extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes.
Do pedido de extinção pelo pagamento e concordância com os valores depositados decorre a preclusão lógica do direito de recorrer.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada (ID n. 155235452) em benefício da parte exequente e seu advogado, no importe de R$ 7.700,88, ou seja, o valor da condenação, nos termos requeridos na petição de ID n. 155353623.
Expeça-se alvará para liberação do saldo remanescente em favor do banco executado.
Por fim, considerando a ausência de recolhimento das custas finais, oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa no valor indicado nas guias anexas.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Acopiara/CE, data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
17/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165453909
-
17/07/2025 10:01
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:57
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160602582
-
17/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160602582
-
16/06/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 00:25
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
21/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 04:53
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/04/2025. Documento: 151114798
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151114798
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R.
Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667.
E-mail: [email protected]. Processo nº: 0202882-79.2024.8.06.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Requerente: APELANTE: LUIZ BALBINO SOUSA Requerido: APELADO: BANCO BRADESCO S.A. e outros DESPACHO Vistos hoje. Reautue-se como cumprimento de sentença. Intime-se o(a) promovido(a) para fins do art. 523, do Código de Processo Civil, ou seja, para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários no importe de 10%. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, acrescentando as multas processuais, proceda-se com a realização da penhora on line por meio do Sistema SISBAJUD. Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o valor depositado no prazo de 05 dias, na pessoa de seu(ua) advogado(a), salientando que a inércia importará em anuência. Intime-se, ainda, a parte requerida para promover o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão em dívida ativa. Em caso de não pagamento, oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa no valor indicado nas guias anexas. Expedientes de praxe. Acopiara, data da assinatura eletrônica.
Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
23/04/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151114798
-
23/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
08/04/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 03:34
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:34
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:34
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:34
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:34
Decorrido prazo de JAKSON RODRIGUES DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:33
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:33
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:33
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:33
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:33
Decorrido prazo de JAKSON RODRIGUES DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142647192
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142647191
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142647190
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142647189
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142647188
-
28/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cícero Mandú, S/N, Centro - CEP 63560-000 Acopiara-CE e-mail: [email protected] Fica a parte intimada para ciência do despacho/decisão de ID142522560.. -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142647192
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142647191
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142647190
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142647189
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142647188
-
27/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142647192
-
27/03/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142647191
-
27/03/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142647190
-
27/03/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142647189
-
27/03/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142647188
-
26/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:13
Juntada de relatório
-
05/12/2024 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/12/2024 08:01
Alterado o assunto processual
-
05/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 03:05
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 03:05
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 03:05
Decorrido prazo de JAKSON RODRIGUES DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:31
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:42
Decorrido prazo de JAKSON RODRIGUES DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:42
Decorrido prazo de JAKSON RODRIGUES DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 06:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 11:50
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 10:11
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 15:40
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:41
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2024 01:59
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/10/2024 08:35
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
30/09/2024 21:51
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01824692-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/09/2024 21:43
-
30/09/2024 13:41
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01824629-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2024 13:33
-
30/09/2024 11:19
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
30/09/2024 11:16
Mov. [22] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
30/09/2024 11:16
Mov. [21] - Documento
-
27/09/2024 14:16
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01824487-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/09/2024 14:15
-
05/09/2024 00:10
Mov. [19] - Certidão emitida
-
27/08/2024 21:48
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0340/2024 Data da Publicacao: 28/08/2024 Numero do Diario: 3378
-
26/08/2024 02:17
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2024 13:56
Mov. [16] - Certidão emitida
-
23/08/2024 13:49
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2024 03:05
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0334/2024 Data da Publicacao: 23/08/2024 Numero do Diario: 3375
-
22/08/2024 12:49
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
22/08/2024 09:02
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01821124-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/08/2024 08:52
-
21/08/2024 02:36
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2024 12:15
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2024 16:48
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
26/07/2024 13:05
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01818382-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/07/2024 13:04
-
23/07/2024 04:56
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01817859-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/07/2024 10:15
-
17/07/2024 09:52
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2024 09:26
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/09/2024 Hora 10:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
-
16/07/2024 14:01
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho retro.
-
15/07/2024 14:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2024 10:31
Mov. [2] - Conclusão
-
05/07/2024 10:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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