TJCE - 3002119-89.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NAPOLEAO VIANA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 01/07/2025. Documento: 162286144
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162286144
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3002119-89.2024.8.06.0003 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NAPOLEAO VIANA EXECUTADO: FERNANDO PIRES SOBRINHO Vistos, etc.
Julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, c/c o enunciado nº 90 do FONAJE, ante o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
27/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162286144
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27/06/2025 09:38
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 11:03
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 10:02
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/04/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 22:22
Conclusos para despacho
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14/04/2025 22:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2025. Documento: 140998727
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24/03/2025 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço da parte promovida no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140998727
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21/03/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140998727
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21/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 20:54
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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