TJCE - 3000977-32.2023.8.06.0182
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
22/05/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 07:02
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA em 21/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULA VIEIRA DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2025. Documento: 18469574
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA PROCESSO Nº: 3000977-32.2023.8.06.0182 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL RECORRENTE: MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA RECORRIDO: FRANCISCA PAULA VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Município de Viçosa do Ceará, adversando decisão monocrática que não conheceu do Agravo Interno interposto pelo exequente, ora embargante, uma vez que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
Em razões recursais, o Poder Público aduz que o relator incorreu em erro material quando do julgamento do Agravo Interno.
Sem contrarrazões.
Decido monocraticamente, conforme art. 932, III, do CPC.
Compulsando os autos, depreende-se que os aclaratórios não merecem ser conhecidos, pois, embora indiquem um suposto vício na decisão embargada, o ente público deixou de explicitar as razões do inconformismo, carecendo o recurso, portanto, mais uma vez, de dialeticidade recursal.
Nesse sentido, o entendimento sumulado por esta e.
Corte de Justiça: Súmula nº 43 / TJCE: Não se conhece de recurso quando não é feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão. Fixação de multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser paga pelo embargante ao embargado, em razão do evidente caráter protelatório do recurso, nos moldes do art. 1.026, § 2, do Código de Processo Civil de 2015.
Advirta-se que o manejo de novo recurso poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, no montante de até 10 (dez) salários mínimos, ex vi arts. 80, VI, e 81, § 2º, do CPC, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.023, § 3º.
DISPOSITIVO Isso posto, não conheço do recurso e aplico multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa em desfavor do embargante.
Expedientes necessários.
Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juízo originário da causa, com a devida baixa. Fortaleza, data e hora da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Relatora -
26/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 Documento: 18469574
-
25/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18469574
-
10/03/2025 21:27
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA - CNPJ: 10.***.***/0001-13 (APELANTE)
-
20/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 17394654
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 17394654
-
30/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17394654
-
27/01/2025 11:26
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA - CNPJ: 10.***.***/0001-13 (APELANTE)
-
17/01/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:00
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 16402594
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 16402594
-
05/12/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16402594
-
03/12/2024 16:54
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA - CNPJ: 10.***.***/0001-13 (APELANTE)
-
02/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201924-67.2024.8.06.0167
Isabel Rodrigues Albuquerque
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2024 11:12
Processo nº 3000382-78.2025.8.06.0112
Jose Maria da Silva
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Maria Mattos Landim Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2025 09:58
Processo nº 3000393-07.2025.8.06.0113
Antonio Joao de Oliveira
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Taylon da Silva Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/03/2025 17:48
Processo nº 3000203-36.2025.8.06.0051
Sagittarli Deneb
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2025 14:18
Processo nº 3000203-36.2025.8.06.0051
Maria Soares Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2025 16:46