TJCE - 3016320-58.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JULIA GONCALVES DE SALES COSTA em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 05:13
Decorrido prazo de JULIA GONCALVES DE SALES COSTA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160787206
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160787206
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3016320-58.2025.8.06.0001 Vara Origem: 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEREZA CRISTINA, MARIA ELISANGELA FERREIRA DA CRUZ REU: ROBERTO CAMPOS DE ALCANTARA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 19/08/2025 15:20 horas, na sala virtual Cooperação 01, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/650d74 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmRmNWNlODItNmM0YS00YmY1LTllYWMtMTllOGVmZTM4Mjhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226650dbed-e32b-48e1-af8b-c08338729473%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 16 de junho de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
24/06/2025 14:02
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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24/06/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160787206
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24/06/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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16/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 152515014
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 152515014
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3016320-58.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEREZA CRISTINA e outros REU: ROBERTO CAMPOS DE ALCANTARA Vistos hoje. Inicialmente, defiro a justiça gratuita. No tocante ao pedido de tutela de urgência, tem-se do teor do artigo 300 do CPC os requisitos necessários para a concessão, notadamente "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso concreto, não se verifica dos autos, neste momento de cognição sumária, elementos de prova que autorizem concluir pela constituição do requisito da probabilidade do direito da parte autora, representado por prova inequívoca da verossimilhança da alegação, contexto que se tornará mais elucidativo após a formação do contraditório. Sendo assim, INDEFIRO a tutela provisória requerida, sem prejuízo de posterior alteração do entendimento ora esposado, uma vez presentes nos autos elementos de prova que assim autorizem. Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos a fim de que seja realizada audiência prevista no art. 334 do CPC. Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar peça de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, atenta ao disposto pelo art. 336 do CPC, caso não ocorra a composição, contando-se o termo inicial do prazo da data da realização da audiência ou das demais hipóteses do artigo 335 do CPC, restando, ainda, ciente de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. Advirtam-se as partes que será aplicada multa em até 2% (dois por cento) do valor da causa, em caso de não comparecimento injustificado à audiência designada, nos moldes determinados pelo parágrafo 8o. do referido artigo 334, bem como que devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, podendo constituírem representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, na forma autorizada pelo parágrafo 10º respectivo. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
12/06/2025 14:24
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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12/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152515014
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28/04/2025 23:17
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 16:39
Alterado o assunto processual
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28/04/2025 16:39
Alterado o assunto processual
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28/04/2025 16:39
Alterado o assunto processual
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28/04/2025 16:39
Alterado o assunto processual
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28/04/2025 16:39
Alterado o assunto processual
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28/04/2025 16:39
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JULIA GONCALVES DE SALES COSTA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 140946605
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3016320-58.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acessão] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEREZA CRISTINA e outros REU: ROBERTO CAMPOS DE ALCANTARA Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial efetuando recolhimento das custas processuais, conforme a tabela de custas do TJCE, sob pena de seu indeferimento e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 140946605
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26/03/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140946605
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21/03/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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