TJCE - 0622831-77.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 08:34
Expedida Certidão de Arquivamento
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24/06/2025 01:57
Enviados Autos Digitais da Coord. de Rec. aos Tribunais Superiores ao Arquivo
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24/06/2025 01:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:18
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 06:48
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 11:01
Baixa Definitiva
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17/06/2025 11:01
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:00
Recebidos os autos do STJ
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17/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 23:33
Enviados Autos Digitais ao STJ
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15/05/2025 23:33
Expedida Certidão de Envio ao STJ
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13/05/2025 17:42
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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13/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 06:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/05/2025 06:55
Conclusos para despacho
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06/05/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 21:50
Juntada de Petição
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05/05/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 21:50
Juntada de Petição
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05/05/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:04
Decorrendo Prazo
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29/04/2025 08:04
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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28/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0622831-77.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Luana da Costa Oliveira Sousa - Paciente: Andre Sousa de Mendonça - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REITERAÇÃO DELITIVA.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME1.HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE NA SENTENÇA CONDENATÓRIA POR TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006).2.PEDIDO PARA QUE O PACIENTE POSSA RECORRER EM LIBERDADE, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E SE SUBSISTEM OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A SENTENÇA CONDENATÓRIA ANALISOU A PERSISTÊNCIA DOS ELEMENTOS QUE ENSEJARAM A PRISÃO PREVENTIVA, CONSIDERANDO O RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E A NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.5.
ELEMENTOS CONCRETOS JUSTIFICAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, INCLUINDO O HISTÓRICO CRIMINAL DO PACIENTE, VEZ QUE JÁ POSSUI CONDENAÇÃO CRIMINAL POR ROUBO MAJORADO.6.
ALÉM DISSO, A CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO CONFIGURA ANTECIPAÇÃO DE PENA, POIS ESTÁ BASEADA EM FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CASO.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.TESE DE JULGAMENTO: "A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA EXIGE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E A PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP, SENDO LEGÍTIMA QUANDO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PELO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA".DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPP, ART. 312; LEI Nº 11.343/2006, ART. 33, CAPUT.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO RHC 123135/RS, QUINTA TURMA.
REL.
MIN.
FELIX FISCHER.
J. 13/04/2020; TJCE, HC 0623570-84.2024.8.06.0000, REL.
DES.
SERGIO LUIZ ARRUDA PARENTE, 2ª CÂMARA CRIMINAL, J. 10/04/2024;TJCE, HC 0622585-81.2025.8.06.0000, REL.
DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA, 2ª CÂMARA CRIMINAL, J. 09/04/2025;ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE HABEAS CORPUS Nº 0622831-77.2025.8.06.0000, IMPETRADO POR POR LUANA DA COSTA OLIVEIRA SOUSA, EM FAVOR DE ANDRÉ SOUSA DE MENDONÇA, CONTRA ATO DO EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA, CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA PRESENTE ORDEM PARA DENEGÁ-LA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. . - Advs: Luana da Costa Oliveira Sousa (OAB: 39855/CE) -
24/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:50
Mover Obj A
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24/04/2025 10:50
Movido para fila Analisado - HC
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23/04/2025 16:09
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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21/04/2025 17:11
Expedição de Ofício.
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20/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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16/04/2025 16:11
Juntada de Acórdão
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16/04/2025 14:00
Denegado o Habeas Corpus
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16/04/2025 14:00
Julgado
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15/04/2025 21:12
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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10/04/2025 23:03
Inclusão em Pauta
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10/04/2025 13:12
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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08/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:12
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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07/04/2025 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/04/2025 17:51
Juntada de Petição de parecer
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07/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:01
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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03/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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03/04/2025 14:44
Mover Despacho p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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03/04/2025 13:55
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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03/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:03
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/03/2025 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/03/2025 13:52
Juntada de Petição de parecer
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31/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:06
Decorrendo Prazo
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28/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622831-77.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Luana da Costa Oliveira Sousa - Paciente: Andre Sousa de Mendonça - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da ordem em caráter liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário para tanto.
Tratando-se os autos originários de processo que tramita na forma eletrônica e não estando sob sigilo, deixo de solicitar informações à autoridade coatora, determinando, de logo, vista à douta Procuradoria de Justiça, para a necessária manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
DESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA Relator - Advs: Luana da Costa Oliveira Sousa (OAB: 39855/CE) -
26/03/2025 16:10
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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26/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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26/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:59
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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26/03/2025 09:59
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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18/03/2025 14:40
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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18/03/2025 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:48
Distribuído por prevenção
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14/03/2025 13:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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