TJCE - 0279818-69.2023.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:15
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:15
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:51
Decorrido prazo de JULIANA MARA LIMA DE OLIVEIRA SOARES em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 151121587
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06/05/2025 08:15
Juntada de Petição de ciência
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 151121587
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06/05/2025 00:00
Intimação
Sentença 0279818-69.2023.8.06.0001 AUTOR: GERALDO DE PAULO MACHADO REU: BANCO BMG SA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por GERALDO DE PAULO MACHADO, em face de BANCO BMG S.A., todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O título que embasa a presente execução é a sentença de ID. 138211964, que homologou acordo no valor de R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS). Trânsito em julgado no dia 22 de abril de 2025. Petição de cumprimento de sentença, de ID. 145142078, na qual o executado comprovou o cumprimento da obrigação, no ID. 145142079. Por fim, o exequente requereu a expedição do alvará judicial para sua conta bancária. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Inicialmente, veja-se o teor da legislação processual em vigor: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. In casu, observa-se que, para a satisfação da obrigação, nos moldes em que determinada na sentença, basta o recebimento dos valores pelo credor. O valor foi integralmente quitado pela requerida, conforme informa a petição de ID. 145142079. Desse modo, DECLARO SATISFEITA a obrigação constituída neste processo e, em conformidade com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente feito. Determino a expedição do alvará judicial, referente ao valor depositado no ID. 145142079, no montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), na conta bancária em nome do autor, indicada no ID. 151091831: Bradesco Agência 3238-7, Conta Corrente 0115716-7, Geraldo de Paulo Machado, CPF *90.***.*51-49. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
Fortaleza/CE, 22 de abril de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
05/05/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151121587
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05/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:57
Juntada de Petição de ciência
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23/04/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JULIANA MARA LIMA DE OLIVEIRA SOARES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JULIANA MARA LIMA DE OLIVEIRA SOARES em 16/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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03/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 138211964
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25/03/2025 00:00
Intimação
Sentença 0279818-69.2023.8.06.0001 AUTOR: GERALDO DE PAULO MACHADO REU: BANCO BMG SA Vistos, etc. Tratam-se os autos de AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por GERALDO DE PAULO MACHADO, em face de BANCO BMG S.A, já qualificados nos autos.
Na petição de ID. 132986975, o Banco requerido ofereceu proposta de acordo, nos seguintes termos: Valor: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS); Obrigação de fazer: 1.
CANCELAR CONTRATO, 2.
CESSAR DESCONTOS, 3.
LIBERAR A MARGEM; Prazo de pagamento: 15 a 20 dias úteis após a intimação da parte requerida; Forma de pagamento: Depósito judicial / TED (para este é necessário informar os dados bancários).
Devidamente intimado, a parte autora aceitou a proposta, conforme ID. 138071366. É o que importa relatar.
DECIDO. Dentre as hipóteses de extinção do processo, com julgamento de mérito, elencadas no art. 487, III, b, do CPC/2015, encontra-se o caso de homologação de transação entre as partes. No presente caso, o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente, eis que trata de direitos disponíveis e passíveis de composição, estando as partes representadas pelos seus respectivos patronos. Ante o exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no ID. 137371629 e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer conta bancária de sua titularidade. Sem custas (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil). P.
R.
I. Transitado em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.
Fortaleza/CE, 10 de março de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 138211964
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24/03/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138211964
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24/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:23
Homologada a Transação
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10/03/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
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28/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:18
Decorrido prazo de JULIANA MARA LIMA DE OLIVEIRA SOARES em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132359018
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132359018
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132359018
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14/01/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132359018
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09/11/2024 16:41
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 17:39
Mov. [71] - Mero expediente | Em atencao a peticao de fl. 488, INTIME-SE o banco promovido, para no prazo de 15 dias, juntar aos autos a proposta de acordo referida na peticao de fl. 485.
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04/11/2024 13:52
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
07/10/2024 17:58
Mov. [69] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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07/10/2024 17:22
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02363450-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2024 17:03
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07/10/2024 14:12
Mov. [67] - Encerrar análise
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04/10/2024 12:46
Mov. [66] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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04/10/2024 12:46
Mov. [65] - Documento Analisado
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30/09/2024 15:44
Mov. [64] - Mero expediente | Vistos., Intime-se a parte adversa para, em 5 dias, manifestar-se acerca da peticao de fl. 485. Expedientes necessarios. Fortaleza, 30 de setembro de 2024. Gerardo Magelo Facundo Junior Juiz de Direito
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30/09/2024 08:52
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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27/09/2024 17:37
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02346500-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2024 17:16
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17/09/2024 15:42
Mov. [61] - Mero expediente | Vistos., Intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 5 dias, acerca da peticao de fl. 483. Expedientes necessarios. Fortaleza, 17 de setembro de 2024. Gerardo Magelo Facundo Junior Juiz de Direito
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17/09/2024 11:57
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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17/09/2024 11:28
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02322610-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/09/2024 11:14
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16/09/2024 18:59
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02321366-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2024 18:41
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13/09/2024 18:25
Mov. [57] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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10/09/2024 18:45
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0452/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
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09/09/2024 11:41
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 09:13
Mov. [54] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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09/09/2024 09:12
Mov. [53] - Documento Analisado
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26/08/2024 16:29
Mov. [52] - Mero expediente | Vistos., Intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 5 dias, inclusive com relacao as demais peticoes que, eventualmente, nao tenha se manifestado. Expedientes necessarios. Fortaleza, 26 de agosto de 2024. Gerard
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26/08/2024 12:13
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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23/07/2024 08:40
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02208256-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 08:34
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16/07/2024 01:20
Mov. [49] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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15/07/2024 06:42
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/07/2024 10:50
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02181440-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2024 10:39
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05/07/2024 20:49
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0337/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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04/07/2024 01:50
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 12:10
Mov. [44] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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03/07/2024 12:10
Mov. [43] - Documento Analisado
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18/06/2024 16:29
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 16:01
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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22/05/2024 21:48
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0260/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
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21/05/2024 11:43
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0260/2024 Teor do ato: Vistos, etc. A SEJUD, para que proceda com o cadastro e habilitacao dos advogados de fl. 460. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Juliana Mara Lima de Oliveira Soa
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21/05/2024 09:54
Mov. [38] - Documento Analisado
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10/05/2024 14:01
Mov. [37] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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10/05/2024 13:37
Mov. [36] - Sessão de Conciliação não-realizada
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10/05/2024 08:32
Mov. [35] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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09/05/2024 16:00
Mov. [34] - Mero expediente | Vistos, etc. A SEJUD, para que proceda com o cadastro e habilitacao dos advogados de fl. 460. Expedientes Necessarios.
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09/05/2024 14:05
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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09/05/2024 12:44
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02044839-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/05/2024 12:21
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06/05/2024 13:32
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02035700-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2024 13:17
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01/04/2024 13:15
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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01/04/2024 13:15
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/03/2024 01:10
Mov. [28] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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08/03/2024 20:15
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0106/2024 Data da Publicacao: 11/03/2024 Numero do Diario: 3263
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08/03/2024 16:45
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/03/2024 16:05
Mov. [25] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334)
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07/03/2024 01:53
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 13:36
Mov. [23] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/03/2024 12:39
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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03/03/2024 01:09
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01908764-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2024 01:02
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26/02/2024 09:03
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2024 12:06
Mov. [19] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/05/2024 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Realizada
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22/02/2024 14:36
Mov. [18] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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22/02/2024 14:36
Mov. [17] - Mero expediente | Vistos, Conclamo as partes a uma Conciliacao, encaminhe-se os autos a CEJUSC. Expedientes necessarios.
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20/02/2024 09:42
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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20/02/2024 09:29
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01881490-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/02/2024 09:14
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17/02/2024 02:19
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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06/02/2024 14:33
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/02/2024 14:33
Mov. [12] - Documento Analisado
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31/01/2024 11:48
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Intime-se a parte autora para apresentar Replica a Contestacao no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme art
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31/01/2024 11:27
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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29/01/2024 17:30
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01839684-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/01/2024 17:18
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21/12/2023 09:17
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02521176-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/12/2023 09:03
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05/12/2023 08:23
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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05/12/2023 06:31
Mov. [6] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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02/12/2023 15:53
Mov. [5] - Documento Analisado
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28/11/2023 19:09
Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos e etc., Trata-se de ACAO DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZACAO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA ajuizado por Geraldo de Paulo Machado em face de Banco BMG S/A, ambos quali
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28/11/2023 14:31
Mov. [3] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/11/2023 10:05
Mov. [2] - Conclusão
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28/11/2023 10:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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