TJCE - 3015550-65.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142674735
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3015550-65.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Declaração de Bagagem] REQUERENTE: MANOEL OTACIANO BARROS REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO D E C I S Ã O Vistos e examinados.
Denota-se que o autor pretende com a presente ação se desincumbir dos ônus decorrentes da posse/propriedade do veículo automotor.
Entretanto, entendo que a responsabilidade pelos atos decorrentes da posse/propriedade do mencionado veículo deve ser atribuída a alguém, sob pena da pretensão autoral, acaso acolhida, vir a estabelecer uma situação límbica e um "vácuo jurídico".
Sendo assim, deve o autor informar aos autos e incluir no polo passivo qualquer a pessoa a qual vendeu o veículo, caso possua essa informação.
Ainda, analisando a petição de ID 140350812, verifica-se que o autor requer a inclusão da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Ceará no polo passivo da demanda, todavia esta é desprovida de personalidade jurídica própria e não possui capacidade processual, sendo órgão vinculado ao Estado do Ceará.
Destarte, intime-se a parte autora, por seu patrono, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo e adequando o polo passivo da demanda, sob pena do seu indeferimento ab initio.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142674735
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27/03/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142674735
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27/03/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2025 08:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2025 08:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/03/2025 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
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09/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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