TJCE - 0632350-13.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inacio de Alencar Cortez Neto
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 15:02
Expedida Certidão de Arquivamento
-
30/06/2025 17:30
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
30/06/2025 17:30
Enviados autos digitais ao Arquivo
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30/06/2025 17:28
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
30/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:02
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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30/06/2025 16:00
Baixa Definitiva
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30/06/2025 15:59
Baixa Definitiva
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30/06/2025 15:59
Transitado em Julgado
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30/06/2025 15:59
Transitado em Julgado
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30/06/2025 15:59
Certidão de Trânsito em Julgado
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30/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:23
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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21/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:28
Juntada de Acórdão
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09/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:31
Juntada de Petição
-
25/04/2025 12:31
Juntada de Petição
-
25/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:02
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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10/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:45
Juntada de Petição
-
08/04/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:38
Decorrendo Prazo
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31/03/2025 00:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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31/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0632350-13.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Oliveira, Augusto, Maaze Advogados - Agravado: Município de Sobral - Des.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM A FAIXA DO INCISO III DO PARÁGRAFO 3º E EM OBSERVÂNCIA AO PARÁGRAFO 5º TODOS DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DO DECISUM QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OFERTADA PELO MUNICÍPIO DE SOBRAL, FUNDAMENTADA NO EXCESSO DE EXECUÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
CONSISTE EM VERIFICAR QUAL O PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.1.
NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, POR OCASIÃO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, FOI ARBITRADO NO ACÓRDÃO (DE FLS. 1.948/1.958) O PERCENTUAL DE 06% (SEIS POR CENTO) A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
SUCEDE QUE, POSTERIORMENTE, A PARTE DISPOSITIVA DO REFERIDO ACÓRDÃO FOI MODIFICADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ACÓRDÃO DE FLS. 2.029/2.036) QUE FORAM ACOLHIDOS (EM PARTE) COM EFEITO INFRINGENTE PARA FAZER CONSTAR QUE O PERCENTUAL DE HONORÁRIOS DEVERIA SEGUIR A REGRA ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO 5º DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL A QUAL PRECONIZA "QUANDO, CONFORME O CASO, A CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA OU O BENEFÍCIO ECONÔMICO OBTIDO PELO VENCEDOR OU O VALOR DA CAUSA FOR SUPERIOR AO VALOR PREVISTO NO INCISO I DO § 3º, A FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS DEVE OBSERVAR A FAIXA INICIAL E, NAQUILO QUE A EXCEDER, A FAIXA SUBSEQUENTE, E ASSIM SUCESSIVAMENTE". 3.2. É IMPERIOSO ASSENTAR QUE NÃO CONSTOU NO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE (ALTERANDO O RESULTADO INICIAL DO JULGAMENTO DO APELO) QUE O PERCENTUAL DE HONORÁRIOS SERIAM 06% (SEIS POR CENTO), TAMPOUCO HÁ MENÇÃO QUANTO À NECESSIDADE DE OBSERVAR O COMANDO ESTATUÍDO NO PARÁGRAFO 11 DO ART. 85 DA LEI PROCESSUAL RELATIVO À MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 3.3.
COM EFEITO, CABERIA AO ORA AGRAVANTE TER INTERPOSTO NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA INTEGRAR O REFERIDO ACÓRDÃO, O QUE NÃO ACONTECEU, DE MODO QUE O TÍTULO EXECUTIVO QUE EMBASA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVE SER EXECUTADO NOS EXATOS TERMOS EM QUE FOI PROFERIDO SOB PENA DE MACULAR O INSTITUTO DA COISA JULGADA, COMO ACERTADAMENTE DECIDIU O JUÍZO A QUO. 3.4.
NESSA TOADA, NÃO PROSPERAM AS RAZÕES RECURSAIS INVOCADAS PELO AGRAVANTE QUANTO À SUPOSTA REFORMATIO IN PEJUS E VIOLAÇÃO À PRECLUSÃO PRO JUDICATO OU CONSUMATIVA.IV.
DISPOSITIVO E TESE: 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE ACÓRDÃO.FORTALEZA (CE), DATA DA INSERÇÃO NO SISTEMA.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Celso Luiz de Oliveira (OAB: 17382/CE) - Aldemir Ferreira de Paula Augusto (OAB: 15769/CE) - Procuradoria Geral do Município de Sobral -
27/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:37
Mover Obj A
-
27/03/2025 10:37
Mover Obj A
-
27/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:33
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
18/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
17/03/2025 14:38
Juntada de Acórdão
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17/03/2025 13:30
Conhecido o recurso e não-provido
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17/03/2025 13:30
Julgado
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06/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2025 22:40
Juntada de Petição
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04/03/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:55
Inclusão em Pauta
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27/02/2025 12:55
Para Julgamento
-
27/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:28
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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25/02/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/02/2025 12:20
Juntada de Petição
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17/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:41
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
12/02/2025 16:40
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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12/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 23:29
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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27/11/2024 04:18
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 21:49
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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14/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:51
Decorrendo Prazo
-
31/10/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:26
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
29/10/2024 12:26
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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29/10/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 13:49
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
26/10/2024 13:49
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:57
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/10/2024 10:06
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
23/10/2024 08:59
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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22/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
21/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 06:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:28
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
14/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:57
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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13/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:21
Expedido de Termo de Distribuição
-
13/08/2024 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2024 11:29
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
13/08/2024 11:09
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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13/08/2024 11:06
Declarada incompetência
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06/08/2024 17:07
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:07
(Distribuição Automática) por sorteio
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06/08/2024 16:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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