TJCE - 0200938-97.2025.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Citação em 26/08/2025. Documento: 170006751
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170006751
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22/08/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170006751
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21/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
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17/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DEBORA FIGUEIROLA FERRAZ CORDEIRO em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141031129
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24/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0200938-97.2025.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: MARIA LIDIANE FERREIRA DA SILVA, H.
D.
S.
D.
S. REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
Recebi os autos no hodierno. 2.
Compulsando os autos, verifica-se que os patronos da parte demandante são inscritos em conselho seccional diverso do Estado do Ceará. 3.
Destarte, intime-se a parte autora, através de seu(s) patrono(s), no prazo de 15 (quinze) dias, para: 3.1.
Informar se o(s) advogado(s) atua(m) em mais de 5 (cinco) processos por ano no Estado do Ceará, ou comprovar a(s) respectiva(s) inscrição(ões) suplementar(es) na OAB/CE, nos termos da Recomendação nº 01/2021CGJCE, da Decisão/Ofício Circular nº 130/2021/CGJCE, e do artigo 10, § 2º, da Lei 8906/1994 (Estatuto da OAB); 4.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. 5.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141031129
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21/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141031129
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21/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:00
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:13
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/03/2025 18:51
Mov. [7] - Conclusão
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14/03/2025 18:51
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao
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14/03/2025 18:51
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao
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14/03/2025 15:13
Mov. [4] - Certidão emitida
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14/03/2025 09:40
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2025 10:00
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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13/03/2025 10:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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