TJCE - 3000530-13.2024.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:34
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
02/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/05/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 00:28
Decorrido prazo de MARY JANE RODRIGUES ROCHA em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 135299483
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 3000530-13.2024.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Busca e Apreensão] AUTOR: EVANILDO MARTINS CAMELO POLO PASSIVO: PEDRO VICTOR RODRIGUES FARIAS registrado(a) civilmente como PEDRO VICTOR RODRIGUES FARIAS SENTENÇA Vistos etc. O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, é viável a apresentação de pedido de homologação de acordo mesmo após o trânsito em julgado da ação, conforme os artigos 841 e 843 do mesmo diploma legal. Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, passando o mesmo a fazer parte integrante desta decisão. Custas processuais nos termos da cláusula sétima do acordo. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital.
Luiz Vinicius de Holanda Bezerra Filho Juiz Substituto -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 135299483
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28/03/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135299483
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25/02/2025 10:57
Homologada a Transação
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12/02/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo de MARY JANE RODRIGUES ROCHA em 28/01/2025 23:59.
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11/12/2024 12:23
Juntada de Certidão (outras)
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11/12/2024 12:05
Juntada de Certidão (outras)
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11/12/2024 11:39
Expedição de Carta precatória.
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11/12/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 09:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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29/11/2024 16:49
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
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31/10/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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