TJCE - 0011789-69.2022.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 08:37
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 23/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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23/05/2025 04:28
Decorrido prazo de YURI OSTERNO PRADO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO PRAXIS DE EDUCACAO, CULTURA E ACAO SOCIAL em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:28
Decorrido prazo de INGRID OSTERNO PRADO em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 152009837
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 152009837
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 152009837
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152009837
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152009837
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152009837
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0011789-69.2022.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização do Prejuízo] Requerente: CARLOS GILSON DE OLIVEIRA LIMA Requerido: I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização Trabalhista, ajuizada por CARLOS GILSON DE OLIVEIRA LIMA, em desfavor de INSTITUTO PRÁXIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL e do MUNICÍPIO DE SOBRAL, ambos qualificados nos autos. Requer que o requerido efetue o pagamento referente a serviços (plantões médicos/ atendimentos particulares/atendimentos por plano de saúde) prestados no período de dezembro/2019 a março/2020, bem assim, que ele seja condenado em reparação por danos morais. Despacho determinando a designação de audiência de instrução (id. 142503614) Ata de Audiência de Instrução (id. 151898778). É o relatório.
Passo a decidir. II.
FUNDAMENTAÇÃO Em sede de audiência de instrução, a testemunha Roque Bezerra Linhares informou que os plantões efetuados eram pagos para pessoas jurídicas e não pessoas físicas e, mesmo que tenha tido a oportunidade de ser efetuado o pagamento para pessoa jurídica própria, o autor "burlou" a burocracia de criar uma pessoa jurídica e utilizava-se da pessoa jurídica da testemunha para receber valores. As partes foram intimadas, em audiência, para se manifestarem acerca de possível ilegitimidade ativa, considerando a utilização de pessoa jurídica de terceiro para pagamentos por quem ajuizou a demanda e em deferência ao art. 10 do CPC, que prestigia a vedação à decisão surpresa. Devidamente intimadas, a parte autora nada manifestou.
Por outro lado, o requerido Município de Sobral requereu o reconhecimento de ilegitimidade do autor. Verifico que a ação protocolada tem como autoria Carlos Gilson de Oliveira Lima, note-se que a irresignação autoral vai de encontro ao disposto no artigo 18 do Código de Processo Civil, o qual determina que "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Além do mais, mesmo com a informação de que o autor efetuou os plantões, este não detém legitimidade para reivindicar em juízo pagamento que deveria ser feito para pessoa jurídica de terceiro. Dessa forma, não persiste a legitimidade ativa do autor. III.
DISPOSITIVO Isso posto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, declarando extinto o processo. Custas pela parte autora. Em razão da causalidade, condeno a parte sucumbente (autor) ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, §2º do CPC. Desde já, ficam as partes alertadas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC), visto que existe recurso adequado para o caso de mero inconformismo. Determino ainda que, caso haja recurso, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1° CPC).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Sobral, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
28/04/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152009837
-
28/04/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152009837
-
28/04/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152009837
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28/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:55
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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12/04/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS GILSON DE OLIVEIRA LIMA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLOS GILSON DE OLIVEIRA LIMA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO PRAXIS DE EDUCACAO, CULTURA E ACAO SOCIAL em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025. Documento: 144667475
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144667475
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0011789-69.2022.8.06.0167 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização Trabalhista Requerente: Carlos Gilson de Oliveira Lima Requerido: Instituto Praxis de Educação, Cultura e Ação Social e Município de Sobral Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR as partes acerca da Audiência de instrução designada para o dia 23/04/2025, às 11:00h, que será realizada de maneira VIRTUAL (videoconferência) pelo Sistema Microsoft Teams - TJCE.
As Partes deverão ser cientificadas por seu advogado, bem como este deve informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, conforme art. 455 do CPC.
Contato para informações de acesso e/ou envio de link: 88 3614 4354 (whatsapp).
Link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODk5MDNmNGUtOWFkNi00MzNiLTkzN2UtNTdiODI0MjJiYTIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22fec8e5c5-150c-45a7-a851-32f3c8e70ec6%22%7d Ademais, deverá os requeridos, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos presentes autos o comprovante de pagamento da guia de diligência do oficial de justiça, referente a intimação pessoal para prestação de depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confissão, conforme solicitado na contestação ID (142431767), em consonância com o art. 385, §1° do CPC.
Maria ElzyMery Menescal De Albuquerque Diretora de Secretaria -
02/04/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144667475
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02/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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28/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/03/2025. Documento: 142503614
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0011789-69.2022.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização do Prejuízo] Requerente: CARLOS GILSON DE OLIVEIRA LIMA Considerando situação circunstancial de designação do presente magistrado para acompanhamento de inspeção do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), redesigno a audiência de conciliação para data mais próxima livre e desimpedida. À secretaria de vara para que cumpra o determinado.
Após marcação, intimem-se via DJe para que tomem conhecimento da nova data.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142503614
-
26/03/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142503614
-
26/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:16
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/03/2025 09:31
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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11/03/2025 21:50
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WSOB.25.01804841-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2025 21:31
-
28/02/2025 00:51
Mov. [56] - Certidão emitida
-
27/02/2025 09:45
Mov. [55] - Certidão emitida
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27/02/2025 09:45
Mov. [54] - Documento
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24/02/2025 17:48
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WSOB.25.01803867-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/02/2025 15:24
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24/02/2025 10:25
Mov. [52] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2025/002991-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/02/2025 Local: Oficial de justica - Thalles Soares de Oliveira
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21/02/2025 16:01
Mov. [51] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/02/2025 atraves da guia n 167.1006775-25 no valor de 63,31
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21/02/2025 11:58
Mov. [50] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1006775-25 - Custas Intermediarias
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18/02/2025 19:29
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0060/2025 Data da Publicacao: 19/02/2025 Numero do Diario: 3488
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17/02/2025 11:54
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2025 10:34
Mov. [47] - Certidão emitida
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17/02/2025 10:24
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2025 09:40
Mov. [45] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 26/03/2025 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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28/11/2024 00:54
Mov. [44] - Certidão emitida
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19/11/2024 08:08
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1075/2024 Data da Publicacao: 19/11/2024 Numero do Diario: 3435
-
18/11/2024 21:17
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2024 11:57
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2024 09:44
Mov. [40] - Certidão emitida
-
12/11/2024 13:45
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2024 11:47
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2024 10:48
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
28/10/2024 16:00
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01834698-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2024 15:31
-
27/10/2024 21:15
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01834662-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2024 20:55
-
09/10/2024 20:52
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0984/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409
-
08/10/2024 12:34
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2024 10:47
Mov. [32] - Certidão emitida
-
08/10/2024 10:47
Mov. [31] - Certidão emitida
-
05/08/2024 12:08
Mov. [30] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2024 16:02
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
29/05/2024 15:27
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01816684-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/05/2024 15:15
-
09/05/2024 01:44
Mov. [27] - Certidão emitida
-
26/04/2024 13:53
Mov. [26] - Certidão emitida
-
26/04/2024 13:49
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/01/2024 15:20
Mov. [24] - Certidão emitida
-
12/01/2024 14:11
Mov. [23] - Expedição de Carta
-
06/10/2023 10:48
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/09/2023 09:55
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0911/2023 Data da Publicacao: 11/09/2023 Numero do Diario: 3154
-
05/09/2023 02:51
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2023 15:48
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
20/06/2023 17:05
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
19/06/2023 14:50
Mov. [17] - Certidão emitida | peticao analisada - juntada
-
15/06/2023 23:01
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01817037-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2023 22:39
-
25/05/2023 18:25
Mov. [15] - Outras Decisões | Assim, tambem indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final do processo e de parcelamento das custas. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento
-
23/05/2023 17:38
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
19/05/2023 00:10
Mov. [13] - Pedido de Parcelamento - Juntada | N Protocolo: WSOB.23.01813792-2 Tipo da Peticao: Pedido de Parcelamento de Custas Data: 19/05/2023 00:07
-
25/04/2023 22:36
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2023 Data da Publicacao: 26/04/2023 Numero do Diario: 3062
-
21/04/2023 02:30
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2023 17:23
Mov. [10] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2023 12:38
Mov. [9] - Certidão emitida
-
19/04/2023 12:33
Mov. [8] - Petição
-
30/03/2023 14:27
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
24/03/2023 20:05
Mov. [6] - Incidente processual instaurado | 0010547-41.2023.8.06.0167 - Exibicao de Documento ou Coisa Civel
-
02/03/2023 23:11
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0160/2023 Data da Publicacao: 03/03/2023 Numero do Diario: 3027
-
01/03/2023 11:40
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2022 12:56
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2022 12:53
Mov. [2] - Conclusão
-
29/09/2022 12:53
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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