TJCE - 3000534-34.2020.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:59
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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17/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:16
Expedição de Alvará.
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16/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
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02/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000534-34.2020.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ALEXSANDRO ARAGAO REGINO Endereço: Rua Irmã Zita, 18, Padre Palhano, SOBRAL - CE - CEP: 62016-110 REQUERIDO(A)(S): Nome: ANTONIO SERGIO AZEVEDO RODRIGUES Endereço: Sítio Engenho Queimado, S/N, Zona Rural, MUCAMBO - CE - CEP: 62170-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de ação de reparação de danos, ajuizada por ALEXSANDRO ARAGÃO REGINO em face de ANTÔNIO SERGIO AZEVEDO RODRIGUES.
Depreende-se dos autos que as partes firmaram acordo, conforme instrumento acostado no id.36008063.
Portanto, dentre as hipóteses de extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Novo Código de Processo Civil, verifica-se o caso de transigência entre as partes (art. 487, III, “b”).
Assim, as partes são capazes e os direitos reclamados são disponíveis, não havendo qualquer óbice à homologação do acordo firmado.
Ocorreu in totum a previsão legal encartada na alínea “b”, inciso III, do art. 487 do Estatuto Processual Civil, estando ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, o ACORDO de vontades celebrado entre as partes e, em consequência, declaro extinta a presente ação com apreciação do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do vigente Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará da quantia bloqueada, R$ 3.460,90 (id. 34362161).
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Imediatamente após a publicação desta sentença, por se tratar de decisum irrecorrível, nos termos do art. 41 da Lei n° 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 17:41
Homologada a Transação
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16/02/2023 08:50
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 15:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/08/2022 00:07
Decorrido prazo de ORISMAR RODRIGUES DE AGUIAR em 26/08/2022 23:59.
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17/08/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO AZEVEDO RODRIGUES em 28/07/2022 23:59.
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18/07/2022 14:09
Conclusos para despacho
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11/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 11:17
Conclusos para despacho
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04/07/2022 17:12
Juntada de Certidão
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20/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2022 01:15
Decorrido prazo de JOELCIO GOMES CUNHA em 27/05/2022 23:59:59.
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28/05/2022 01:15
Decorrido prazo de JOELCIO GOMES CUNHA em 27/05/2022 23:59:59.
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23/05/2022 09:56
Conclusos para despacho
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19/05/2022 18:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/05/2022 18:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 09:25
Conclusos para despacho
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12/04/2022 09:25
Juntada de Certidão
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12/04/2022 09:22
Juntada de Certidão
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12/04/2022 09:22
Transitado em Julgado em 15/02/2022
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12/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO AZEVEDO RODRIGUES em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO AZEVEDO RODRIGUES em 11/04/2022 23:59:59.
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17/03/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 15:12
Não recebido o recurso de ANTONIO SERGIO AZEVEDO RODRIGUES - CPF: *10.***.*02-42 (REU).
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17/03/2022 12:00
Juntada de Certidão
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09/03/2022 14:39
Conclusos para decisão
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17/02/2022 13:22
Juntada de Petição de recurso
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02/02/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
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01/02/2022 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2022 14:31
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 01/02/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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17/11/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 15:17
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 01/02/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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17/11/2021 15:15
Juntada de Certidão
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12/11/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2021 15:47
Conclusos para despacho
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08/10/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 09:20
Juntada de Certidão
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07/10/2021 08:54
Audiência Conciliação não-realizada para 07/10/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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07/10/2021 08:48
Juntada de Outros documentos
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02/09/2021 16:01
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2021 23:52
Expedição de Ofício.
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31/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
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31/08/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 14:23
Juntada de Certidão
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31/08/2021 14:22
Audiência Conciliação designada para 07/10/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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21/07/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 17:26
Conclusos para despacho
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14/12/2020 14:43
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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19/11/2020 16:11
Expedição de Ofício.
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08/11/2020 16:45
Juntada de Certidão
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08/11/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 18:31
Juntada de Certidão
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26/06/2020 15:22
Audiência Conciliação redesignada para 14/12/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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26/06/2020 15:21
Juntada de Certidão
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20/02/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 17:55
Audiência Conciliação designada para 01/07/2020 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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20/02/2020 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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