TJCE - 3000521-59.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2025. Documento: 166538556
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 166538556
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06/08/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166538556
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06/08/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:36
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2025 09:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155103480
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000521-59.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ISS/ Imposto sobre Serviços, Anulação de Débito Fiscal] Polo Ativo: CONSLOC SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Polo Passivo: MUNICIPIO DE SOBRAL Vistos, etc.
Intime-se a requerente, por seu representante judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
Expediente(s) necessário(s).
Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
ANTONIO WASHINGTON FROTAJuiz de Direito(assinado digitalmente) -
19/05/2025 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155103480
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19/05/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:44
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 03:22
Decorrido prazo de RAFAEL CHAGAS MOREIRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL CHAGAS MOREIRA em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 136855853
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000521-59.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ISS/ Imposto sobre Serviços, Anulação de Débito Fiscal] Polo Ativo: CONSLOC SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Polo Passivo: MUNICIPIO DE SOBRAL Vistos etc.
Deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência após a manifestação da Fazenda Pública.
A fim de alcançar a duração razoável e a efetividade, o novo sistema processual permite, dentre outras coisas, a flexibilização procedimental (CPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção das provas.
Aliás, o próprio código permite uma flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova (CPC, 373, § 1°).
Destarte, deixo de designar audiência preliminar neste momento, vez que é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do art. 231, inciso II, do CPC, sob pena de revelia(CPC, arts. 344 e 345). Expedientes necessários.
Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito(assinado digitalmente) -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 136855853
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27/03/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136855853
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27/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 00:16
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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21/02/2025 09:58
Determinada a citação de MUNICIPIO DE SOBRAL - CNPJ: 07.***.***/0001-37 (REU) e CONSLOC SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ: 14.***.***/0001-60 (AUTOR)
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17/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/01/2025 10:07
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/01/2025 10:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/01/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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