TJCE - 0119620-97.2019.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 170738761
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0119620-97.2019.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Exequente: FELYPE DEYVID LOPES TEIXEIRA Executado: LUSOINVEST INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, requerido por FELYPE DEYVID LOPES TEIXEIRA, em face de LUSOINVEST INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, objetivando a execução do valor de e R$27.016,78 (vinte e sete mil, dezesseis reais e setenta e oito centavos), bem como honorários sucumbenciais no importe de R$ 2.701,68 (dois mil, setecentos e um reais e sessenta e oito centavos), conforme ID 165059735.
Intime-se o devedor, por meio do seu causídico, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo autor.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
Transcorridos o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá necessariamente versar sobre uma(s) das matérias elencadas no art. 525, § 1°, CPC/15.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO BRUNO FONTENELLE Juiz de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 170738761
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12/09/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170738761
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27/08/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 08:24
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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26/08/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 13:53
Alterado o assunto processual
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26/08/2025 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 14:21
Determinada a redistribuição dos autos
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07/08/2025 01:44
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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16/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
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04/06/2025 21:50
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/04/2025 14:15
Mov. [96] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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26/04/2025 14:15
Mov. [95] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 18/03/2025 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200331-27.2023.8.06.0041 - Apelação Cível - Aurora - Apelante: Maria de Fátima Moreira Luna - Apelado: Companhia Energética do Ceará - COELCE - Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
DANO MORAL IN RE IPSA.
MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR CONSUMIDORA CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENOU A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), EM RAZÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
O RECURSO BUSCA A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS DEVE SER MAJORADO, CONSIDERANDO O IMPACTO DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NA ESFERA PESSOAL E PATRIMONIAL DA CONSUMIDORA, À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
III.
RAZÕES DE DECIDIRA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES CONFIGURA DANO MORAL IN RE IPSA, PRESCINDINDO DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER FIXADO DE FORMA PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA OFENSA, À CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA DAS PARTES E AO CARÁTER PEDAGÓGICO DA SANÇÃO, EVITANDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA VÍTIMA E DESESTIMULANDO A REINCIDÊNCIA DA CONDUTA ILÍCITA.
A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) MOSTRA-SE INSUFICIENTE DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E DOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, QUE TÊM ADOTADO O PATAMAR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA HIPÓTESES SIMILARES.
IV.
DISPOSITIVORECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃOVISTOS, DISCUTIDOS E RELATADOS ESTES AUTOS, EM QUE FIGURAM COMO PARTES ACIMA REFERIDAS, ACORDAM OS SENHORES DESEMBARGADORES DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA, NO MÉRITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR.FORTALEZA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTERELATOR . - Advs: Wemerson Leandro de Luna (OAB: 36113/CE) - Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) -
23/07/2024 14:56
Mov. [94] - Recurso Eletrônico
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23/07/2024 14:54
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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23/07/2024 14:53
Mov. [92] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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19/07/2024 14:31
Mov. [91] - Mero expediente | A parte requerida apresentou contrarrazoes a apelacao adesiva em fls. 248/254. Diante disso, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara, conforme determina o art. 1.010, 3, do Codex. Expedientes n
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19/07/2024 08:55
Mov. [90] - Conclusão
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18/07/2024 11:44
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02200079-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 18/07/2024 11:30
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26/06/2024 22:35
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2024 Data da Publicacao: 27/06/2024 Numero do Diario: 3335
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25/06/2024 02:09
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 13:22
Mov. [86] - Documento Analisado
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06/06/2024 16:10
Mov. [85] - Mero expediente | Vistos em inspecao. O autor apresentou recurso de apelacao adesiva e contrarrazoes recursais. Intimar promovido para apresentar contrarrazoes, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo com ou sem apresentacao de contrar
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05/06/2024 08:16
Mov. [84] - Conclusão
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04/06/2024 13:14
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02098728-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 04/06/2024 12:46
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04/06/2024 13:04
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02098725-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 04/06/2024 12:45
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17/05/2024 20:44
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2024 Data da Publicacao: 20/05/2024 Numero do Diario: 3308
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16/05/2024 02:24
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 12:58
Mov. [79] - Documento Analisado
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30/04/2024 18:53
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 10:25
Mov. [77] - Conclusão
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16/04/2024 14:04
Mov. [76] - Encerrar análise
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10/04/2024 17:24
Mov. [75] - Conclusão
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05/02/2024 16:07
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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02/02/2024 10:12
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01849850-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 02/02/2024 09:43
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11/12/2023 19:26
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0466/2023 Data da Publicacao: 12/12/2023 Numero do Diario: 3214
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07/12/2023 02:04
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2023 19:43
Mov. [70] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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06/12/2023 15:48
Mov. [69] - Documento Analisado
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06/12/2023 15:46
Mov. [68] - Informação
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05/12/2023 11:43
Mov. [67] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2023 11:59
Mov. [66] - Mero expediente | Ambas partes apresentaram alegacoes finais, portanto remetam-se os autos concluso para sentenca.
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15/03/2023 10:41
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/03/2023 16:21
Mov. [64] - Concluso para Sentença
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09/03/2023 16:01
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01923912-5 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 09/03/2023 15:50
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03/03/2023 09:10
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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02/03/2023 10:40
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01907126-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/03/2023 10:33
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16/02/2023 21:36
Mov. [60] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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15/02/2023 11:27
Mov. [59] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2022 19:52
Mov. [58] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/12/2022 19:52
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/11/2022 13:24
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/11/2022 12:32
Mov. [55] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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18/11/2022 20:15
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0760/2022 Data da Publicacao: 21/11/2022 Numero do Diario: 2970
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17/11/2022 02:30
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2022 15:40
Mov. [52] - Documento Analisado
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14/11/2022 15:53
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2022 14:41
Mov. [50] - Audiência Designada | Instrucao Data: 15/02/2023 Hora 10:40 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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02/12/2021 22:29
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0694/2021 Data da Publicacao: 03/12/2021 Numero do Diario: 2747
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01/12/2021 15:16
Mov. [48] - Conclusão
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01/12/2021 02:27
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2021 18:27
Mov. [46] - Certidão emitida
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30/11/2021 18:26
Mov. [45] - Documento Analisado
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30/11/2021 18:25
Mov. [44] - Certidão emitida
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25/11/2021 09:59
Mov. [43] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2021 09:37
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/03/2021 18:14
Mov. [41] - Certidão emitida
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26/03/2021 18:13
Mov. [40] - Conclusão
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10/02/2021 11:54
Mov. [39] - Certidão emitida
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10/02/2021 11:54
Mov. [38] - Decurso de Prazo
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24/08/2020 11:11
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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24/08/2020 11:11
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
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20/07/2020 16:49
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01338837-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/07/2020 16:36
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07/07/2020 09:51
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0424/2020 Data da Publicacao: 07/07/2020 Numero do Diario: 2409
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03/07/2020 08:53
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2020 10:22
Mov. [32] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2020 08:29
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/01/2020 14:29
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01013819-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/01/2020 14:26
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19/12/2019 03:47
Mov. [29] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 03/02/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/12/2019 12:40
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0390/2019 Data da Publicacao: 12/12/2019 Numero do Diario: 2285
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10/12/2019 06:59
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0390/2019 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Antonio Gomes Lira Neto (OAB 24897/CE),
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05/12/2019 07:26
Mov. [26] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente | STJ RR 970;STJ RR 971
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23/11/2019 13:45
Mov. [25] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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19/11/2019 12:09
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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16/11/2019 05:32
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01677406-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/11/2019 17:42
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11/11/2019 16:51
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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07/11/2019 14:29
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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29/10/2019 12:56
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0274/2019 Data da Disponibilizacao: 30/09/2019 Data da Publicacao: 01/10/2019 Numero do Diario: 2235 Pagina: 800/804
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24/10/2019 13:13
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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24/10/2019 13:08
Mov. [18] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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24/10/2019 12:29
Mov. [17] - Documento
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22/10/2019 20:54
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01626516-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2019 14:06
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01/10/2019 08:21
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR) | Juntada de AR pelo setor Malote
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27/09/2019 09:36
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2019 16:52
Mov. [13] - Expedição de Carta
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05/09/2019 13:44
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2019 22:02
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0222/2019 Data da Disponibilizacao: 05/08/2019 Data da Publicacao: 06/08/2019 Numero do Diario: 2196 Pagina: 705/708
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12/08/2019 15:02
Mov. [10] - Certidão emitida
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12/08/2019 15:02
Mov. [9] - Documento
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12/08/2019 14:56
Mov. [8] - Documento
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09/08/2019 10:57
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2019 10:19
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/10/2019 Hora 10:00 Local: Harmonia Situacao: Pendente
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02/08/2019 11:54
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2019 15:08
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/181978-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2019 Local: Oficial de justica - Jose Hilton Mont Alverne Girao
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31/07/2019 16:05
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2019 10:16
Mov. [2] - Conclusão
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27/03/2019 10:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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