TJCE - 3013605-43.2025.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:26
Conclusos para despacho
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15/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 138476195
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24/03/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3013605-43.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] Autor: MAGDA MARIA SIMONI ARY Réu: PREMIUM PLATAFORMAS DE ACESSIBILIDADE LTDA DESPACHO É dever da parte autora expor o escorço fático, o seu mérito de forma pormenorizada e colacionar a documenta hábil.
Ante as ponderações esposadas e como medida de celeridade e economia processual determino a emenda da exordial, com as seguintes medidas: I.
Colacionar o contrato celebrado pelas partes, bem como toda a documentação relativa ao negócio jurídico; II.
Apresentar os comprovantes dos pagamentos realizados a empresa ré até o presente momento.
III.
Acostar o comprovante de endereço e a procuração ad judicia; O suprimento das omissões antes apontadas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da exordial, e, inclusive nos precisos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, § único do CPC. Na análise percuciente ainda do presente processado, denota-se a necessidade da parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais na íntegra, apresentando as duas vias quitadas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como normatizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil. Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de março de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 138476195
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21/03/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138476195
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13/03/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 18:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/02/2025 10:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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