TJCE - 3002051-35.2024.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 167381224
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 167381224
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 167381224
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 167381224
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167381224
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167381224
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04/08/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167381224
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04/08/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167381224
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04/08/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 141368185
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3002051-35.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo ativo: MARIA ALZENIR DE BARROS LIMA MELO Polo passivo: MUNICIPIO DE CRATEUS Conforme disposição dos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, delibera-se o seguinte. Em conformidade com a decisão inicial, proceda-se com a "intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, ambas as partes devem, no mesmo prazo, ser intimadas para manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Durante a ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC". Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Ana Marina Monte Sousa Assistente de Unidade Judiciária -
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141368185
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26/03/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141368185
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26/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 20:18
Conclusos para decisão
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21/10/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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