TJCE - 3000402-05.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 08:49
Juntada de Certidão
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08/08/2025 08:49
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 05:52
Decorrido prazo de TELECOPY COPIADORAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - EPP em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 24/07/2025. Documento: 165877617
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165877617
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22/07/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165877617
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22/07/2025 17:17
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/07/2025. Documento: 165051544
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18/07/2025 07:04
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 13:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165051544
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18/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000402-05.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acessão]PROMOVENTE(S): TELECOPY COPIADORAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - EPPPROMOVIDO(A)(S): J G NEVES DA SILVA Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2025 desta 12ª Unidade.
DECISÃO A competência desta Unidade Judiciária para processamento e julgamento do presente feito foi fixado em razão do endereço da parte promovida, que pertence à jurisdição territorial deste Juízo.
Verificado, entretanto, que a empresa reclamada não se situa na competência (territorial) deste órgão jurisdicional, impõe-se o indeferimento da sua citação via WhatsApp, na medida em que o fixado da competência, como dito, era o seu endereço físico indicado na exordial.
Evitando proferir decisão surpresa, assinalo ao promovente o prazo de 5 dias para indicar o atual endereço da empresa promovida, pertencente à competência deste Juízo, sob pena de extinção.
Fica cancelada a audiência de conciliação designada.
Escoado o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
17/07/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165051544
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17/07/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 20:33
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 05:03
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 154792880
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154792880
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20/05/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154792880
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20/05/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 06:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 13:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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14/05/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/05/2025. Documento: 153919154
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153919154
-
09/05/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000402-05.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acessão]PROMOVENTE(S): TELECOPY COPIADORAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - EPPPROMOVIDO(A)(S): J G NEVES DA SILVA D E S P A C H O Diante da tentativa infrutífera de citação da empresa promovida, determino o cancelamento da audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte promovente para indicar, em 5 dias, o atual endereço da demandada, sob pena de extinção.
Escoado o prazo assinalado, retornem-me conclusos.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Helga Medved JUÍZA DE DIREITO, RESPONDENDO Assinado por certificação digital -
08/05/2025 12:41
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 15:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153919154
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08/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 19:13
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:21
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140740015
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24/03/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000402-05.2025.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 08/05/2025, às 15:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 18 de março de 2025. MARIA JULIA FACANHA ARAGAO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140740015
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21/03/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140740015
-
21/03/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 15:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/03/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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