TJCE - 0201358-24.2024.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/08/2025 10:16
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 08:47
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 16:02
Juntada de Petição
-
04/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:03
Decorrido prazo
-
01/07/2025 03:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
30/06/2025 14:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/06/2025 07:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 21:50
Juntada de Petição
-
23/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 07:16
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 06:39
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 09:01
Juntada de Petição
-
10/04/2025 18:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 17:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 17:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 17:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 17:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 14:58
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:25
Expedição de .
-
09/04/2025 14:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 14:22:51, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
09/04/2025 14:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 08:30:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
06/04/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Delegacia Regional de Senador Pompeu, Ministério Público do Estado do Ceará, Zulmira Melo da Silva, José Hadriel Cruz Oliveira Processo 0201358-24.2024.8.06.0166 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, Zulmira Melo da Silva, Delegacia Regional de Senador Pompeu - Réu: Jocelio de Souza Lima - Da análise dos autos, mantenho a decisão de recebimento da denúncia por não vislumbrar, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do Código de Processo Penal, sendo certo que inexistem manifestas causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, o fato narrado em tese constitui crime, assim como inexiste, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade.
Ademais, designe a Secretaria audiência de instrução e julgamento, devendo ser intimados, para comparecerem ao referido ato, o acusado e seu defensor, bem como a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
Considerando que as audiências poderão ocorrer por videoconferência, em tendo sido arroladas testemunhas que residam fora desta jurisdição, serão igualmente inquiridas por este Juízo através da plataforma virtual, devendo-se expedir carta precatória apenas para o fim de sua intimação, não sendo necessário deprecar o ato (art. 222 do CPP).
Por fim, proceda-se a Secretaria com as anotações necessárias no sistema SAJPG para o cadastro do advogado constituído pelo réu.
Demais expedientes necessários. -
27/03/2025 12:18
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:22
Recebida a denúncia
-
21/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 11:21
Juntada de Petição
-
28/02/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 19:47
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 15:03
Evolução da Classe Processual
-
05/11/2024 09:58
Recebida a denúncia
-
04/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 16:39
Juntada de Petição
-
20/10/2024 05:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:35
Expedição de .
-
09/10/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 13:25
Juntada de Petição
-
09/10/2024 09:40
Distribuído por
-
04/09/2024 13:34
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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