TJCE - 0203739-22.2023.8.06.0301
1ª instância - 1º Nucleo Regional de Custodia e de Inquerito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:32
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/08/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:03
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:30
Juntada de Petição
-
06/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:44
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 07:17
Juntada de Petição
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28/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:49
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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27/05/2025 10:47
Histórico de partes atualizado
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30/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 14:45:00, 1º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Juazeiro.
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31/03/2025 11:32
Juntada de Petição
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31/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 19:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Clauver Renne Luciano Barreto (OAB 16641/CE) Processo 0203739-22.2023.8.06.0301 - Inquérito Policial - Investigada: Vanessa de Oliveira Santos - R.
H.
Assinalo o dia 27/05/2025, às 15h00min, para realização de audiência de homologação de acordo de não persecução penal, nos termos do § 4º, do art. 28-A, do Código de Processo Penal (incluído na Lei nº 13.964, de 24/12/2019), ocasião em que será verificada a voluntariedade e legalidade das condições acordadas, pelo prazo estabelecido no acordo celebrado perante a promotoria pública (págs. 197/204), com a oitiva da investigada VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS em juízo e na presença do defensor.
A referida audiência será realizada por meio de videoconferência, devendo a secretaria deste Núcleo de Custódia e das Garantias gerar o link e disponibilizar as partes para regular participação.
As partes, querendo, poderão participar presencialmente, comparecendo no núcleo de custódia no dia e horário acima assinalado, como também, não dispondo de meios tecnológicos para participarem da audiência por videoconferência, comparecer no Fórum da comarca no qual residem e requerer a diretoria da unidade que seja disponibilizado computador e suporte para participação na mencionada audiência.
Intime-se a investigada, por telefone, WhatsApp ou e-mail que tenha sido informado nos autos, esclarecendo que a mencionada deverá comparecer na sala virtual ou no próprio núcleo de custódia acompanhada de advogado e advertindo-lhe de que, na falta ou ausência deste profissional do direito, será nomeado um defensor ou redesignada nova data para o ato.
Inexistindo informação nos autos de meio eletrônico para intimação da investigada, mando que a secretaria realize a intimação por MANDADO DE INTIMAÇÃO a ser cumprido por oficial de justiça lotado na CEMAN da comarca na qual conste endereço da investigada.
Intime-se o advogado que acompanhou a investigada na audiência extrajudicial para comparecer à audiência judicial designada, ingressando na sala virtual ou presencialmente no núcleo de custódia.
Ciência ao Órgão Ministerial para no uso de suas prerrogativas (Ato Administrativo Nº 295/2022 - GAB - art. 1º, acresce o § 3º, ao art. 11, do Ato Normativo 145/2020), querendo, também ingressar na sala virtual ou comparecer ao núcleo de custódia na data e horário aprazado.
Exp.
Nec. -
27/03/2025 12:26
Encaminhado edital/relação para publicação
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27/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:45
Juntada de Petição
-
19/12/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:52
Expedição de .
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19/12/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:10
Juntada de Petição
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06/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:35
Juntada de Petição
-
29/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:19
Expedição de .
-
29/07/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:40
Juntada de Petição
-
20/01/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:03
Juntada de Petição
-
12/12/2023 10:57
Juntada de Petição
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01/12/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:51
Expedição de .
-
01/12/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:40
Conclusos
-
28/11/2023 12:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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