TJCE - 3000454-26.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 171711681
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 171029934
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171711681
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01/09/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171711681
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01/09/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171029934
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000454-26.2025.8.06.0222 Analisando as informações contidas na petição de ID. 170629950, decido: 1.
As promovidas HILDA SUELI DE ALMEIDA SILVA E IEDA MARIA NUNES alegam nulidade da intimação referente ao ato ordinatório de ID. 168215028.
Informam que a intimação foi feita em nome do advogado MARIO SÉRGIO CUNHA DIAS, sem que existisse procuração para este causídico nos autos. 2.
Ocorre que tanto as promovidas como o advogado participaram da audiência de conciliação, conforme consta no termo de ID. 161178326.
Dessa forma, indefiro o pedido e considero válida a intimação, nos termos do Enunciado nº 77 do FONAJE: "ENUNCIADO 77 - O advogado cujo nome constar do termo de audiência estará habilitado para todos os atos do processo, inclusive para o recurso (XI ENCONTRO- Brasília/DF)." 3.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Após, façam-se os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
31/08/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171029934
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29/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168215028
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12/08/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 09:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168215028
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar os promovidos para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem contestação. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
11/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168215028
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11/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 162482891
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 162482891
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000454-26.2025.8.06.0222 R.H. 1.
Tendo em vista o disposto na Lei 9099/95 as partes poderão apresentar sua defesa até a audiência de instrução, se houver. 2.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que se manifeste de forma fundamentada, no prazo de 05 dias, sobre a necessidade de audiência de instrução.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162482891
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22/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 16:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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13/06/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 08:35
Decorrido prazo de SM IMOVEIS LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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06/06/2025 08:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 05:45
Juntada de entregue (ecarta)
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30/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 20:31
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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06/05/2025 05:50
Decorrido prazo de IEDA MARIA NUNES em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150907274
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25/04/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150907274
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3000454-26.2025.8.06.0222 1.
Recebo a emenda à inicial e determino a retificação da autuação, conforme endereço da promovida Hilda Sueli de Almeida Silva fornecido no Id 150477306. 2.
Cite-se o promovido e intime-se para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de tutela antecipada.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
Fortaleza, data digital. Valeria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
24/04/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150907274
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24/04/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:47
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140600581
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Proc.: 3000454-26.2025.8.06.0222 R.H. 1. Indefiro o pedido de busca pelo endereço da ré Hilda Sueli de Almeida Silva, formulado, tendo em vista tratar-se de providência a ser realizada pelas partes, e, ainda, por não comportar, no Juizado Especial, o pedido de adoção de diligências, por serem incompatíveis com o princípio da celeridade processual. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos seguintes termos, sob pena de indeferimento da inicial: 2.1.
Informe seu e-mail e de seu advogado, para fins de realização de audiência. 2.2.
Informe o endereço da ré Hilda Sueli de Almeida Silva. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140600581
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21/03/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140600581
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17/03/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 16:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/03/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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