TJCE - 3000363-42.2025.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167295893
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167295893
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04/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE MAURITI Vara Única da Comarca de Mauriti Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, MAURITI - CE - CEP: 63210-000 Whatsapp da Unidade: (88) 35521785 Processo nº 3000363-42.2025.8.06.0122 ASSUNTO: [Data de Início de Benefício (DIB), Concessão] Promovente: JOSE JOCELIO FURTADO Promovido: APS JUAZEIRO DO NORTE INSS e outros INTIMAÇÃO- VIA DJ Prezado(a) Senhor (a) MARIA EULANIA SILVA ARAUJO De ordem do (a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mauriti/CE, FICA Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão de ID.142604931 que determina "IV.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar .as provas que pretender produzir, indicando e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide." OBS: Este processo tramita eletronicamente.
Sua íntegra poderá ser visualizada pela internet. MAURITI, CE, 1 de agosto de 2025 - Servidor: ADELIANE BRINGEL DA SILVA -
01/08/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167295893
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01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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31/07/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 04:24
Confirmada a citação eletrônica
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11/06/2025 04:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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09/04/2025 04:32
Decorrido prazo de MARIA EULANIA SILVA ARAUJO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:32
Decorrido prazo de MARIA EULANIA SILVA ARAUJO em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142604931
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31/03/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000363-42.2025.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: JOSE JOCELIO FURTADO Polo Passivo: REU: APS JUAZEIRO DO NORTE INSS DESPACHO
Vistos.
I.
Diante da declaração de insuficiência financeira firmada pela parte autora e não havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, caput e §§ 2º e 3º do CPC - Código de Processo Civil), defiro os benefícios da gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC. II.
Considerando a natureza indisponível do pedido, deixo de designar audiência de conciliação.
III.
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias (ou, considerando o prazo em dobro previsto no artigo 183 do CPC, 30 (trinta) dias) e terá início a partir da citação.
Advirta-se ainda o ente municipal de que se não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), devendo ainda o réu especificar as provas que pretender produzir, indicando e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide (CPC, art. 336).
IV.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar .as provas que pretender produzir, indicando e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Judson Pereira Spíndola JúniorJuiz de Direito - Em respondência(Datado e assinado eletronicamente) -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142604931
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28/03/2025 12:06
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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28/03/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142604931
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28/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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