TJCE - 3000251-80.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170624650
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27/08/2025 12:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170624650
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000251-80.2023.8.06.0013 Requerente: REQUERENTE: FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO ARAUJO Requerido: REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO ARAUJO Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 170502866. Fortaleza, 26 de agosto de 2025.
ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária -
26/08/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170624650
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26/08/2025 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
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11/04/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 10/04/2025 23:59.
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21/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136016729
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136016729
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19/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº:3000251-80.2023.8.06.0013 DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando o acordo celebrado entre as partes, homologado por este Juízo (IDs 69542475 e 72469253), e a petição incidental (ID 73060611) apresentada pela empresa ré, na qual informa estar submetida ao regime de pagamentos devidos pela Fazenda Pública e enfatiza que o valor ora executado se enquadra como obrigação de pequeno valor, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 16.382/2017, chamo o feito à ordem para determinar a intimação da demandada, a fim de que apresente a Impugnação à Execução no prazo de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o artigo 535, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
Além disso, determino que seja desconsiderada a decisão contida no ID 85107456, uma vez que deve ser observado o disposto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, que disciplinam o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Intime-se a Companhia ré, por meio do procurador judicial habilitado nos autos, acerca desta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. Fortaleza, data da inserção no sistema. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
18/02/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136016729
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17/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
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15/06/2024 00:33
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:33
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
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08/06/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/05/2024 21:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85180723
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85180723
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000251-80.2023.8.06.0013 Requerente: AUTOR: FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO ARAUJO Requerido: REU: CAGECE DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada de todos os termos da decisão (ID 85107456) que determina à Executada: CAGECE, o pagamento do débito apontado na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e adoção dos demais atos executórios.
A dívida deverá ser cumprida voluntariamente, diretamente a parte exequente, com comprovação nos autos do processo. Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 30 de abril de 2024.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei. Supervisor de Unidade Judiciária -
30/04/2024 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/04/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85180723
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30/04/2024 14:36
Processo Reativado
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29/04/2024 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/12/2023 13:01
Conclusos para decisão
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06/12/2023 19:14
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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05/12/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/11/2023. Documento: 72469253
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72469253
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29/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000251-80.2023.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
28/11/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72469253
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27/11/2023 19:13
Homologada a Transação
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09/11/2023 12:21
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 16:03
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2023 15:55 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/09/2023 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA / MANDADO DE CITAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000251-80.2023.8.06.0013 Requerente: AUTOR: FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO ARAUJO Requerido: REU: CAGECE DESTINATÁRIO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB CE23495-A - CPF: *12.***.*03-00 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA o Sr.
Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, proceda à CITAÇÃO da parte requerida de todos os termos da inicial (cópia anexa), nos autos do Processo nº 3000251-80.2023.8.06.0013, formulada por: FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO ARAUJO bem como para INTIMADO(A) a comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 25/09/2023 15:55, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Fica a parte promovida ciente de que: (1) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (2) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (3) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 7 de junho de 2023.
Eu, , DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
07/06/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 10:06
Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 15:55 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/06/2023 10:05
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2023 15:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/06/2023 10:04
Juntada de Certidão
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05/06/2023 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/03/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 11:12
Juntada de Certidão
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06/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJE - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000251-80.2023.8.06.0013 Requerente: AUTOR: FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO ARAUJO Requerido: REU: CAGECE DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO ARAUJO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000251-80.2023.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 09/06/2023 15:30, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência a audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 3 de março de 2023.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 18:50
Expedição de Ofício.
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03/03/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:42
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2023 09:16
Juntada de Certidão
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25/02/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 15:40
Audiência Conciliação designada para 09/06/2023 15:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/02/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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