TJCE - 3015893-61.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2025. Documento: 168175018
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168175018
-
13/08/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168175018
-
12/08/2025 17:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/08/2025 06:24
Decorrido prazo de PROMPTI COMERCIO E SERVICOS DE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LIMITADA em 11/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
30/07/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 17:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 03:02
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:01
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 138884366
-
24/03/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3015893-61.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A.POLO PASSIVO: PROMPTI COMERCIO E SERVICOS DE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LIMITADA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de dispensa da audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC.
A Documentação acostada aos autos comprova apenas a emissão das custas.
Demais termos da presente exordial será apreciada posteriormente.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 138884366
-
21/03/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138884366
-
19/03/2025 15:56
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
18/03/2025 15:50
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
14/03/2025 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 14:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
11/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
11/03/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004825-71.2000.8.06.0154
Lauro Ribeiro Pinto Junior
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lauro Ribeiro Pinto Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2000 00:00
Processo nº 0200611-29.2024.8.06.0181
Joao Soares de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ericles de Olinda Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2024 16:26
Processo nº 0200611-29.2024.8.06.0181
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Joao Soares de Sousa
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2025 20:11
Processo nº 3002954-83.2024.8.06.0001
Jones Patricio dos Santos
Estado do Ceara
Advogado: Ednaldo Ribeiro de Oliveira
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2025 12:00
Processo nº 3000280-41.2024.8.06.0096
Natalia Bezerra de Sousa
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Carlos Mario Vieira Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2024 17:39