TJCE - 0258045-65.2023.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:40
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:24
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:24
Decorrido prazo de ANA JULIA ABREU MENDES em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 150151330
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 150151330
-
02/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150151330
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02/05/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 14:58
Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANA JULIA ABREU MENDES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:06
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANA JULIA ABREU MENDES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:06
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:31
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137115655
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0258045-65.2023.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] Autor AUTOR: SANDRA BRAGA PEREIRA e outros (2) Réu REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Vistos, etc. De logo, cumpre destacar que a Unimed Fortaleza, requereu a produção de prova pericial médica com o objetivo de averiguada a necessidade/pertinência dos procedimentos solicitados (id. 121915531).
No entanto, verifico que os autos processuais já contam com documentos técnicos suficientes para o julgamento da lide. Além disso, é pacífico na jurisprudência que o indeferimento de provas, quando fundamentado e baseado na suficiência dos elementos já apresentados, não configura cerceamento de defesa.
Isso se aplica especialmente quando a prova requerida é desnecessária ou visa apenas protelar o andamento do processo. Destaco: APELAÇÃO CÍVEL - Plano de Saúde - Ação de obrigação de fazer - Negativa de cobertura assistencial - Cirurgia bucomaxilofacial - Materiais customizados - Sentença que condenou a operadora a custear o procedimento com o fornecimento dos materiais indicados pelo cirurgião dentista assistente - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Desnecessidade de perícia médica, diante da justificativa contida em relatório médico e fundada na condição da autora - Presença de áreas de rarefação óssea que impossibilitam a colocação de prótese de estoque - Materiais necessários para alcançar o resultado do tratamento proposto, de acordo com o relatório médico, que deve prevalecer sobre opinião de junta médica - Irresignação da operadora - Alegação de ausência de obrigatoriedade de cobertura dos materiais customizados, em razão de disposições contratuais e regulamentação da ANS - Não acolhimento - Recusa de materiais inerentes a cirurgia coberta pelo rol da ANS que deve ser considerada abusiva - Precedentes deste Egrégio Sodalício e do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Honorários sucumbenciais fixados com base no valor da causa representativo da cobertura assistencial pleiteada - Inteligência do Tema 1076 do C.
STJ - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1024331-16.2023.8.26.0554; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2024; Data de Registro: 20/03/2024) [g.n] APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA.
AFASTADA.
GÊMEOS.
MORTE DE BEBÊ CAUSADA POR ANOXIA INTRAUTERINA E OUTRAS.
SEQUELAS EM CRIANÇA SOBREVIVENTE ("SINDROME DE WEST").
DEMORA NA REALIZAÇÃO DO PARTO.
NEXO CAUSAL PRESENTE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANO MORAL.
PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
PENSÃO VITALÍCIA.
DEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.
A controvérsia recursal consiste em saber se há responsabilidade civil da Sociedade Beneficente São Camilo por possível falha na prestação do serviço que causou dano moral e material aos consumidores, autores da ação de primeiro grau, bem como se, em relação ao dano extrapatrimonial, fora fixado no patamar adequado. 2.
De início, não identifico qualquer violação ao direito de defesa pelo não acatamento do pedido de realização de perícia técnica, já que essa se mostra dispensável frente ao farto conjunto probatório constante nos autos.
Como principal destinatório da prova, cabe ao Magistrado analisar a pertinência na produção dela, indeferindo as que considerar inúteis ou protelatórias (CPC, art. 370, parágrafo único).
Precedentes STJ.
Logo, afasta a preliminar apresentada. 3.
Analisando o conjunto probatório produzido, estou convencido da falha na prestação do serviço (CDC, art. 14), uma vez que há elementos nos autos suficientes para concluir pela presença do nexo causal entre conduta atribuível a pessoa jurídica recorrente e os danos sofridos pelos consumidores. (…) ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cíveis nº 0229820-06.2021.8.06.0001, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer dos recursos, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator.
Fortaleza, 21 de agosto de 2024 EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator (Apelação Cível - 0229820-06.2021.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 21/08/2024, data da publicação: 21/08/2024)[g.n] Dessarte, indefiro o pedido de produção de prova pericial técnica, uma vez que o acervo probatório já existente nos autos é suficiente para a formação do convencimento deste Juízo, sendo desnecessária a produção de novas provas, conforme estabelecido nos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil. No mais, ante a existência de interesse de incapaz, determino a imediata remessa dos autos ao Ministério Público, a fim de que o representante do órgão ministerial proceda com parecer na presente demanda, consorte previsão do Art. 178, II do Código de Processo Cívil. Exp.
Nec. FORTALEZA/CE, 25 de fevereiro de 2025. Ana Carolina Montenegro CavalcantiJUÍZA DE DIREITO -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 137115655
-
21/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137115655
-
02/03/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
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09/11/2024 22:04
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
15/10/2024 17:43
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/10/2024 10:27
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
24/07/2024 18:38
Mov. [59] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
-
24/07/2024 18:38
Mov. [58] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
24/07/2024 18:23
Mov. [57] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem exito
-
24/07/2024 17:54
Mov. [56] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
10/06/2024 20:18
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0227/2024 Data da Publicacao: 11/06/2024 Numero do Diario: 3323
-
07/06/2024 01:44
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2024 14:29
Mov. [53] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
28/05/2024 16:54
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02086877-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 16:29
-
20/05/2024 20:23
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 15:20
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2024 11:44
Mov. [49] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/07/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Realizada
-
17/05/2024 01:42
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2024 13:45
Mov. [47] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
-
16/05/2024 12:27
Mov. [46] - Documento Analisado
-
08/05/2024 13:23
Mov. [45] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
-
08/05/2024 13:23
Mov. [44] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
03/05/2024 14:02
Mov. [43] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
-
03/05/2024 14:02
Mov. [42] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
03/05/2024 14:01
Mov. [41] - Mero expediente | Tendo em vista o disposto no art. 139, V do Codigo de Processo Civil, o qual autoriza a promocao da autocomposicao a qualquer tempo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a designacao de audiencia de conciliacao/mediacao. Exp
-
16/02/2024 10:30
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
09/02/2024 00:51
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01865534-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 00:30
-
25/01/2024 19:10
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0028/2024 Data da Publicacao: 26/01/2024 Numero do Diario: 3234
-
24/01/2024 01:50
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2024 15:02
Mov. [36] - Documento Analisado
-
16/01/2024 16:19
Mov. [35] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2023 18:40
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0458/2023 Data da Publicacao: 19/12/2023 Numero do Diario: 3219
-
15/12/2023 11:39
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2023 11:02
Mov. [32] - Documento Analisado
-
11/12/2023 13:53
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/12/2023 16:46
Mov. [30] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
10/12/2023 16:13
Mov. [29] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
08/12/2023 14:26
Mov. [28] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
06/12/2023 16:12
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2023 16:52
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02490379-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/12/2023 16:18
-
05/12/2023 10:51
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/12/2023 15:43
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02486834-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/12/2023 15:18
-
31/10/2023 20:53
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0389/2023 Data da Publicacao: 01/11/2023 Numero do Diario: 3189
-
30/10/2023 01:42
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2023 14:35
Mov. [21] - Documento Analisado
-
27/10/2023 10:13
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2023 09:57
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
26/10/2023 18:29
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02413949-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/10/2023 18:19
-
26/10/2023 14:41
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
26/10/2023 09:17
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
26/10/2023 07:59
Mov. [15] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
26/10/2023 00:45
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02411663-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2023 00:20
-
24/10/2023 02:27
Mov. [13] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 20/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
23/10/2023 19:09
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2023 Data da Publicacao: 24/10/2023 Numero do Diario: 3183
-
20/10/2023 01:42
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2023 08:00
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2023 07:49
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/12/2023 Hora 09:21 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Realizada
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10/10/2023 20:51
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0355/2023 Data da Publicacao: 11/10/2023 Numero do Diario: 3176
-
09/10/2023 01:43
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2023 15:01
Mov. [6] - Documento Analisado
-
06/10/2023 15:01
Mov. [5] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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30/09/2023 16:17
Mov. [4] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2023 18:10
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02322816-7 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 13/09/2023 18:03
-
29/08/2023 15:33
Mov. [2] - Conclusão
-
29/08/2023 15:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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