TJCE - 0007658-05.2016.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
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05/05/2023 13:49
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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04/05/2023 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 03/05/2023 23:59.
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30/03/2023 00:07
Decorrido prazo de WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS JUNIOR em 29/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0007658-05.2016.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Pagamento] MARIA DA SOLIDADE BRITO DE BARROS MUNICIPIO DE MASSAPE SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença proposta por Maria da Solidade Brito de Barros em face do Município de Massapê (ID 42841112), no qual o exequente busca o pagamento dos valores devidos a título de licença prêmio.
Intimado, o município não apresentou impugnação, razão pela qual os valores foram homologados na decisão de ID 42839473 e foi expedida a ordem de pagamento de ID 42841090 a qual foi devidamente assinada e encaminhada para pagamento na presente data (23/02/2023). É o relatório.
Decido fundamentadamente.
Com efeito, no cumprimento de sentença que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, a atividade judicial de primeiro grau é cumprida e acabada com a expedição do ofício requisitório ao presidente do Tribunal ou com a ordem para o pagamento de obrigações de pequeno valor (art. 535, § 3º, I e II, do CPC).
Nesse aspecto, o referido procedimento se distingue do cumprimento de sentença proposto em face dos particulares.
Neste, a execução se estende até a efetiva expropriação, ao passo que, naquele, a fase jurisdicional se encerra com a simples expedição do precatório ou da requisição de pagamento.
Vale dizer, a satisfação da pretensão executiva se considera atendida com a adoção das providências voltadas à inclusão do débito no orçamento das entidades de direito público, no caso de pagamento via precatório (art. 100, § 5º, CF; art. 535, § 3º, I, CPC); ou com a determinação encaminhada diretamente pelo juiz ao ordenador de despesa do ente público, para pagamento da obrigação de pequeno valor (art. 100, § 3º, CF; e art. 535, § 3, II, CPC).
A atividade que se desenvolve a partir de então tem natureza administrativa, consoante já decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI n. 1.098/SP, sendo tema já pacificado também no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, conforme se infere do enunciado 311 da súmula de jurisprudência dominante daquele sodalício, verbis: “os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional”.
Note-se que, segundo o art. 100 da Constituição Federal, a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor somente pode ser realizada após o trânsito em julgado da sentença.
Na vigência do Código de Processo Civil anterior, jurisprudência e doutrina eram unânimes em considerar que o trânsito em julgado a que se reporta o dispositivo constitucional deveria ser da sentença que resolvesse os embargos propostos pela Fazenda Pública ou encerrasse a execução não resistida.
Atualmente, com o advento do novo Código de Processo Civil, a sentença a que alude o art. 100 da Carta da República é aquela que extingue a fase de cumprimento, nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil, rejeitando a impugnação proposta, ou declarando encerrada a execução, porquanto não impugnada.
Saliente-se, a propósito, que, segundo preceitua o art. 203, § 1º, do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Fixadas essas premissas, entendo que, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não sendo oposta impugnação pelo executado, ou sendo as arguições deste rejeitadas, cabe ao magistrado declarar satisfeita a pretensão executiva, extinguindo a execução com fundamento no art. 942, II, do Código de Processo Civil, aplicável ao cumprimento de sentença, por força do art. 513, caput, do CPC.
No caso presente, malgrado o precatório ainda não tenha sido efetivamente pago, é induvidoso que a execução já alcançou sua finalidade na ocasião da expedição do requisitório, restando apenas encerrar o procedimento e arquivar os autos.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 513, caput, e 924, II, do CPC EXTINGO A EXECUÇÃO.
Deixo de condenar o exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios em razão da isenção legal (Lei Estadual 12.381/94) e ausência de impugnação, respectivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Massapê/CE, 23 de fevereiro de 2023 GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 14:09
Juntada de Ofício
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23/02/2023 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2023 12:50
Conclusos para decisão
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19/11/2022 09:49
Mov. [164] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/11/2022 12:01
Mov. [163] - Decurso de Prazo
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30/10/2022 00:19
Mov. [162] - Certidão emitida
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20/10/2022 22:41
Mov. [161] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 2952
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19/10/2022 12:14
Mov. [160] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 09:17
Mov. [159] - Certidão emitida
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18/10/2022 16:23
Mov. [158] - Mero expediente: A fim de se identificar eventuais inconsistências e/ou irregularidades, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a minuta de fls. 115/117, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Massape (CE), 17 de
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17/10/2022 15:15
Mov. [157] - Conclusão
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17/10/2022 15:15
Mov. [156] - Documento
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30/09/2022 10:04
Mov. [155] - Certidão emitida
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30/09/2022 09:07
Mov. [154] - Expedição de precatório: rpv [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 10:10
Mov. [153] - Conclusão
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22/09/2022 10:10
Mov. [152] - Decurso de Prazo
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09/08/2022 22:21
Mov. [151] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intima
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04/08/2022 04:57
Mov. [150] - Certidão emitida
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27/07/2022 05:39
Mov. [149] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0284/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 2893
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25/07/2022 03:28
Mov. [148] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2022 15:49
Mov. [147] - Certidão emitida
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22/07/2022 15:48
Mov. [146] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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22/07/2022 13:12
Mov. [145] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2022 14:39
Mov. [144] - Encerrar análise
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03/06/2022 00:26
Mov. [143] - Certidão emitida
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31/05/2022 14:40
Mov. [142] - Conclusão
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25/05/2022 17:10
Mov. [141] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01802699-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/05/2022 16:14
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24/05/2022 22:23
Mov. [140] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0189/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 2850
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23/05/2022 12:02
Mov. [139] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2022 11:16
Mov. [138] - Certidão emitida
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20/05/2022 22:58
Mov. [137] - Mero expediente: Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o demonstrativo do cálculo do valor devido, com as atualizações pertinentes, nos termos do art. 534 do CPC sob pena de arquivamento do feito. Expedientes necessários
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15/12/2021 17:27
Mov. [136] - Conclusão
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15/12/2021 11:47
Mov. [135] - Conclusão
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15/12/2021 11:47
Mov. [134] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Competencia
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15/12/2021 11:47
Mov. [133] - Redistribuição de processo - saída: Competencia
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15/12/2021 10:56
Mov. [132] - Certidão emitida
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15/12/2021 10:53
Mov. [131] - Documento
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15/12/2021 10:53
Mov. [130] - Documento
-
15/12/2021 10:53
Mov. [129] - Documento
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15/12/2021 10:52
Mov. [128] - Documento
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15/12/2021 10:52
Mov. [127] - Documento
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15/12/2021 10:52
Mov. [126] - Documento
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15/12/2021 10:52
Mov. [125] - Documento
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15/12/2021 10:52
Mov. [124] - Documento
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15/12/2021 10:51
Mov. [123] - Documento
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15/12/2021 10:51
Mov. [122] - Documento
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15/12/2021 10:50
Mov. [121] - Documento
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15/12/2021 10:50
Mov. [120] - Documento
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28/10/2021 00:25
Mov. [119] - Certidão emitida
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19/10/2021 22:21
Mov. [118] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0316/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 2719
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15/10/2021 13:16
Mov. [117] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 11:05
Mov. [116] - Certidão emitida
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01/10/2021 15:54
Mov. [115] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2021 14:21
Mov. [114] - Concluso para Despacho
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28/09/2021 18:21
Mov. [113] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00171159-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 28/09/2021 18:08
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16/08/2021 17:59
Mov. [112] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2021 09:24
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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13/08/2021 09:24
Mov. [110] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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29/06/2021 09:39
Mov. [109] - Petição juntada ao processo
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29/06/2021 09:20
Mov. [108] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00165321-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 01/02/2021 10:39
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29/06/2021 09:18
Mov. [107] - Conversão para Processo Digital
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29/06/2021 09:17
Mov. [106] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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29/06/2021 08:53
Mov. [105] - Reativação
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07/05/2021 14:01
Mov. [104] - Documento
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07/05/2021 14:01
Mov. [103] - Documento
-
07/05/2021 14:01
Mov. [102] - Documento
-
07/05/2021 14:01
Mov. [101] - Documento
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07/05/2021 14:00
Mov. [100] - Documento
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07/05/2021 14:00
Mov. [99] - Documento
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07/05/2021 14:00
Mov. [98] - Documento
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07/05/2021 14:00
Mov. [97] - Documento
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07/05/2021 13:59
Mov. [96] - Documento
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07/05/2021 13:58
Mov. [95] - Documento
-
07/05/2021 13:58
Mov. [94] - Documento
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07/05/2021 13:58
Mov. [93] - Documento
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07/05/2021 13:58
Mov. [92] - Documento
-
07/05/2021 13:57
Mov. [91] - Documento
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07/05/2021 13:56
Mov. [90] - Documento
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07/05/2021 13:56
Mov. [89] - Petição
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07/05/2021 13:56
Mov. [88] - Documento
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07/05/2021 13:55
Mov. [87] - Documento
-
07/05/2021 13:55
Mov. [86] - Documento
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07/05/2021 13:55
Mov. [85] - Documento
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07/05/2021 13:55
Mov. [84] - Documento
-
07/05/2021 13:55
Mov. [83] - Petição
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07/05/2021 13:54
Mov. [82] - Documento
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07/05/2021 13:54
Mov. [81] - Documento
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07/05/2021 13:54
Mov. [80] - Documento
-
07/05/2021 13:54
Mov. [79] - Mandado
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07/05/2021 13:54
Mov. [78] - Documento
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07/05/2021 13:54
Mov. [77] - Documento
-
07/05/2021 13:54
Mov. [76] - Documento
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07/05/2021 13:51
Mov. [75] - Documento
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07/05/2021 13:51
Mov. [74] - Documento
-
07/05/2021 13:51
Mov. [73] - Documento
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07/05/2021 13:50
Mov. [72] - Documento
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07/05/2021 13:50
Mov. [71] - Documento
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07/05/2021 13:50
Mov. [70] - Documento
-
07/05/2021 13:50
Mov. [69] - Documento
-
07/05/2021 13:50
Mov. [68] - Documento
-
07/05/2021 13:49
Mov. [67] - Documento
-
07/05/2021 13:49
Mov. [66] - Documento
-
07/05/2021 13:49
Mov. [65] - Documento
-
07/05/2021 13:49
Mov. [64] - Documento
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07/05/2021 13:49
Mov. [63] - Documento
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07/05/2021 13:48
Mov. [62] - Documento
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07/05/2021 13:47
Mov. [61] - Documento
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07/05/2021 13:47
Mov. [60] - Documento
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07/05/2021 13:47
Mov. [59] - Documento
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07/05/2021 09:36
Mov. [58] - Conversão para Processo Digital
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01/11/2018 17:01
Mov. [57] - Definitivo
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16/07/2018 10:35
Mov. [56] - Definitivo: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NÚMERO DE APENSOS: 0 NÚMERO DE VOLUMES: 01 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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16/07/2018 10:35
Mov. [55] - Baixa Definitiva: BAIXA DEFINITIVA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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12/07/2018 14:24
Mov. [54] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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12/07/2018 14:20
Mov. [53] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 01/06/2018 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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05/07/2018 08:44
Mov. [52] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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08/05/2018 12:51
Mov. [51] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO LOTE 16 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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10/04/2018 15:17
Mov. [50] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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02/04/2018 14:54
Mov. [49] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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02/04/2018 14:43
Mov. [48] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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13/03/2018 09:15
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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12/03/2018 10:00
Mov. [46] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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14/02/2018 17:38
Mov. [45] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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14/02/2018 16:54
Mov. [44] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: MARIA SOLIDADE BRITO DE BARROS - REQUERENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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29/01/2018 13:26
Mov. [43] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 23/01/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 29/01/2018 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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11/12/2017 12:03
Mov. [42] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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14/11/2017 11:35
Mov. [41] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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13/11/2017 10:10
Mov. [40] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ ( COMARCA DE MASSAPÊ ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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24/10/2017 15:48
Mov. [39] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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17/10/2017 15:41
Mov. [38] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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17/10/2017 15:41
Mov. [37] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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17/10/2017 15:28
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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12/09/2017 11:22
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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12/09/2017 11:19
Mov. [34] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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11/09/2017 10:52
Mov. [33] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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11/09/2017 10:37
Mov. [32] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ ( COMARCA DE MASSAPÊ ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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09/08/2017 12:38
Mov. [31] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS JÚNIOR FUNCIONARIO: SILVIA HELENA NO. DAS FOLHAS: 43 DATA INICIAL DO PRAZO: 09/08/2017 DATA FIN
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04/08/2017 09:02
Mov. [30] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 07/08/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 28/08/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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31/07/2017 15:25
Mov. [29] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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04/07/2017 11:48
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO EM INSPEÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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07/06/2017 12:18
Mov. [27] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PARA REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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06/06/2017 10:39
Mov. [26] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS PARA REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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06/06/2017 10:38
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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27/04/2017 11:49
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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27/04/2017 08:55
Mov. [23] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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24/04/2017 11:36
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ ( COMARCA DE MASSAPÊ ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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09/03/2017 11:38
Mov. [21] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) AO SERVIÇO DE PREPARO DOS ATOS PROCESSUAIS. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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09/03/2017 11:21
Mov. [20] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 23/02/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 10/03/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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17/02/2017 12:33
Mov. [19] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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16/01/2017 17:48
Mov. [18] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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16/01/2017 16:42
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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13/12/2016 08:42
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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30/11/2016 15:57
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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30/11/2016 13:22
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUDIÊNCIA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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24/11/2016 09:00
Mov. [13] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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10/11/2016 17:06
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.177.76715-0 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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04/11/2016 00:00
Mov. [11] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.177.76715-0 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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03/11/2016 08:42
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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01/11/2016 10:47
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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01/11/2016 09:13
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 24/11/2016 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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11/10/2016 15:03
Mov. [7] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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11/10/2016 08:36
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
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29/09/2016 14:44
Mov. [5] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
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29/09/2016 14:44
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
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29/09/2016 14:42
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
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29/09/2016 14:41
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
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28/09/2016 11:35
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MASSAPÊ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
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