TJCE - 3000556-17.2021.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:35
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
08/06/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA JR em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA JR em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 22:01
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 23/05/2024. Documento: 86395014
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86395014
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000556-17.2021.8.06.0019 Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes na forma constante no termo de audiência de conciliação (ID 86297586); o que faço em conformidade com as disposições do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Isento as partes do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da citada lei.
Arquive-se, após observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Márcia de Santana Barros LealJuíza de Direito -
21/05/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86395014
-
21/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:16
Homologada a Transação
-
20/05/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 15:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 14:30, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85957969
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85957969
-
13/05/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85957969
-
03/05/2024 20:30
Juntada de Petição de ciência
-
27/04/2024 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84209829
-
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84209829
-
15/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 5°Juizado Especial Cível da Comarca de FortalezaRua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza -CE; (85) 98104-6140; [email protected] DE INTIMAÇÃO (CONCILIAÇÃO VIRTUAL)PROCESSO: 3000556-17.2021.8.06.0019EXEQUENTE: JOSE LUIS DA SILVA JREXECUTADO: ADRIANO DE SOUSA BATISTA Por meio deste fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 20/05/2024 14:30 horas, a qual será realizada por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams. A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/e52be5 para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação. Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência. ADVERTÊNCIAS: a) O não comparecimento à referida audiência, no caso do(a) promovente, importará em extinção da presente reclamação, sem julgamento de mérito (art. 51, I, Lei nº. 9.099/95), no caso do(a) promovido(a), importará na decretação de sua revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos articulados na peça inaugural, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23, Lei nº. 9.099/95 e arts. 344 e 355, II, do CPC vigente); b) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia (art. 9º, caput e seus parágrafos, Lei nº 9.099/95); c) Caso a presente demanda seja decorrente de relação de consumo, fica a parte advertida da possibilidade de ser invertido ônus da prova.Fortaleza, 12 de abril de 2024 - Servidor: JOSE CLEYSTER VIEIRA DE CASTRO / Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Valéria Márcia de Santana Barros LealParte a ser intimada: DANIEL MOREIRA AGUIARLINK PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/e52be5 -
12/04/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84209829
-
12/04/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 11:35
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 14:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/03/2024 12:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 72614776
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72614776
-
05/12/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72614776
-
05/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 03:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/08/2023 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/07/2023. Documento: 64743047
-
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64743047
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000556-17.2021.8.06.0019 Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, falar sobre o teor da certidão constante no ID 64743042, requerendo o que de direito; sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 24/07/2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
25/07/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64743047
-
24/07/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 21:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000556-17.2021.8.06.0019 Considerando a inexistência de ativos em nome da parte executada, conforme informação disponibilizada no sistema SISBAJUD, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de dez (10) dias, indique bens penhoráveis de propriedade da parte executada; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 3 de março de 2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 12:17
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
16/02/2023 19:22
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 10:18
Juntada de ata da audiência
-
31/05/2022 10:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 27/07/2022 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/05/2022 10:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 27/07/2022 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/05/2022 16:33
Juntada de mandado
-
06/04/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:29
Audiência Conciliação designada para 31/05/2022 10:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/08/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3010967-08.2023.8.06.0001
Frits Roos
Programa de Assistencia a Saude dos Serv...
Advogado: Ernesto de Pinho Pessoa Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2023 20:16
Processo nº 3000280-87.2022.8.06.0168
Antonio Lutiano Bezerra da Silva
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/06/2022 18:26
Processo nº 3000362-85.2019.8.06.0019
Cicero Helder dos Santos Nascimento
Francisco Jales
Advogado: Ana Celia de Andrade Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2019 18:01
Processo nº 3000161-08.2023.8.06.0002
Francisco Leitao Holanda
Rejane Cleide Barbosa
Advogado: Laerte de Vasconcelos Damasceno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2023 17:48
Processo nº 3000397-94.2021.8.06.0174
Diogenes Sousa Nere
Ana Claudia dos Santos Sousa
Advogado: Robson Carlos Porto de Gois
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2021 03:39