TJCE - 3000362-85.2019.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:54
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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28/06/2023 08:34
Juntada de Petição de ciência
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27/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000362-85.2019.8.06.0019 Vistos, etc.
Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada.
Certificado nos autos a inexistência de ativos financeiros/bens registrados em nome da parte executada, foi procedida a intimação da exequente para indicação de bens penhoráveis; ocorrendo desta ter deixado decorrer inerte o prazo concedido.
Face ao exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, determinando o imediato arquivamento dos presentes autos.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, 23 de junho de 2023.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
23/06/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 14:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/06/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 04:23
Decorrido prazo de CICERO HELDER DOS SANTOS NASCIMENTO em 21/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000362-85.2019.8.06.0019 Considerando a inexistência de ativos em nome da parte executada, conforme informação disponibilizada no sistema SISBAJUD, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de dez (10) dias, indique bens penhoráveis de propriedade da parte executada; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 3 de março de 2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:20
Conclusos para despacho
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03/03/2023 12:19
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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29/08/2022 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2022 23:01
Conclusos para despacho
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28/08/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 15:47
Conclusos para despacho
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25/07/2022 15:47
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 12:14
Juntada de Certidão
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03/09/2021 16:49
Juntada de despacho em inspeção
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07/05/2021 13:59
Expedição de Intimação.
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04/09/2020 02:11
Processo Reativado
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04/09/2020 02:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2020 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 14:51
Conclusos para decisão
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31/07/2020 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2019 10:53
Arquivado Definitivamente
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29/11/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 10:20
Conclusos para julgamento
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28/11/2019 13:51
Juntada de intimação
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10/10/2019 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2019 09:36
Juntada de Certidão
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08/10/2019 21:12
Audiência conciliação designada para 27/11/2019 10:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/09/2019 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 09:57
Conclusos para despacho
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22/08/2019 09:57
Processo Desarquivado
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22/08/2019 09:54
Juntada de Certidão
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23/07/2019 11:59
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2019 11:59
Homologada a Transação
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23/07/2019 11:06
Conclusos para julgamento
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23/07/2019 11:05
Audiência conciliação realizada para 22/07/2019 08:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/06/2019 16:56
Audiência conciliação cancelada para 12/07/2019 08:00 #Não preenchido#.
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11/06/2019 16:54
Audiência conciliação não-realizada para 10/06/2019 09:20 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/06/2019 09:54
Audiência conciliação designada para 22/07/2019 08:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/06/2019 09:41
Audiência conciliação designada para 12/07/2019 08:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/06/2019 09:11
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2019 15:33
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2019 15:32
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2019 14:15
Expedição de Intimação.
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03/05/2019 14:15
Expedição de Citação.
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29/04/2019 18:01
Audiência conciliação designada para 10/06/2019 09:20 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/04/2019 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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