TJCE - 0201261-21.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO LIMA MELO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO LIMA MELO em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:26
Juntada de Petição de ciência
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31/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 31/03/2025. Documento: 142676712
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 0201261-21.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reivindicação] Polo Ativo: ANA CLAUDIA ARAUJO DIAS Polo Passivo: FRANCISCO ROBERTO LIMA MELO Vistos, etc.
Trata-se de ação reivindicatória com pedido de tutela antecipada proposta por ANA CLÁUDIA ARAÚJO DIAS em face de FRANCISCO ROBERTO LIMA MELO.
A autora alega que é proprietária de um imóvel adquirido e construído durante a existência de relacionamento de namoro com o requerido, inclusive com quem teria um filho já maior de idade.
Sem especificar a data, a autora afirma que abandou o lar e, agora, pretende a sua retomada.
Por sua vez, o requerido apresentou contestação de ID 110798943 aduzindo que, à época da construção do imóvel, as partes mantinham união estável, a qual teve início no ano de 1999 e perdurou até agosto de 2021.
Afirma ainda que, desde 2002 até a data da aquisição do imóvel, conviveram como se casados fossem na casa da genitora da autora.
Por fim, expõe que do relacionamento adveio um único filho, nascido em 23/12/2003.
Nesta, alegou, preliminarmente, a incompetência absoluta deste juízo, sob o fundamento de que a causa é afeta à 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral/CE.
Além disso, trouxe aos autos alegação de impossibilidade jurídica do pedido e da carência de ação por ausência de interesse processual.
Em réplica, a autora afirma que existe situação familiar discutida nos autos do processo nº 0204717-76.2024.8.06.0167 (1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral-CE), ajuizado tão somente após o protocolo da presente ação, em que se discute a ocorrência ou não de união estável entre as partes.
Brevemente relatado.
Decido.
Sabe-se que em casos como o presente, em razão da independência e especialidade dos Juízos, a suspensão do processo em razão da pendência no julgamento de causa dependente é a medida processual mais adequada para a melhor verificação da causa de pedir.
Ocorre que a dúvida quanto a possível ocorrência de união estável entre a autora e o réu só pode ser resolvida pelo Juízo competente de Família, enquanto,
por outro lado, eventual existência dessa relação jurídica deverá determinar o correto encaminhamento e processamento do pedido reivindicatório feito na presente ação.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 313, V, "a", do CPC/15, determino a suspensão do presente feito até o deslinde do processo nº 0204717-76.2024.8.06.0167.
Atualizem-se as informações processuais no sistema.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142676712
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27/03/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142676712
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27/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
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05/12/2024 11:35
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:33
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2024 00:14
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/10/2024 01:13
Mov. [27] - Certidão emitida
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02/10/2024 10:27
Mov. [26] - Certidão emitida
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02/10/2024 08:50
Mov. [25] - Certidão emitida
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17/09/2024 08:40
Mov. [24] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a parte autora, por seu representante judicial, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestacao e documentos apresentados, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Expedientes necessarios.
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11/09/2024 15:36
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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26/08/2024 17:46
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01827537-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/08/2024 17:18
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12/08/2024 11:44
Mov. [21] - Documento
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12/08/2024 11:28
Mov. [20] - Expedição de Ata
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07/08/2024 14:52
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01825196-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/08/2024 14:44
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12/06/2024 15:18
Mov. [18] - Certidão emitida | CERTIFICO e dou fe que, nesta data, foi juntado aos autos o AR - Aviso de Recebimento (AR517432009YJ) devolvido pelos CORREIOS.
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12/06/2024 15:17
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/06/2024 15:15
Mov. [16] - Certidão emitida | CERTIFICO e dou fe que, nesta data, foi juntado aos autos o AR - Aviso de Recebimento (AR517431992YJ) devolvido pelos CORREIOS.
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12/06/2024 15:14
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/06/2024 01:53
Mov. [14] - Certidão emitida
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06/06/2024 01:53
Mov. [13] - Certidão emitida
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24/05/2024 15:01
Mov. [12] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que as cartas de fls. 54/55 foram impressas e preparadas para envio, VIA CORREIOS, sob os codigos de rastreio n. YJ517431992BR e YJ517432009BR.
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24/05/2024 14:59
Mov. [11] - Certidão emitida
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24/05/2024 14:58
Mov. [10] - Certidão emitida
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24/05/2024 14:57
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2024 14:57
Mov. [8] - Expedição de Carta
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24/05/2024 14:55
Mov. [7] - Expedição de Carta
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24/05/2024 10:38
Mov. [6] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2024 12:21
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/08/2024 Hora 09:45 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Realizada
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20/05/2024 13:34
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 12:21
Mov. [2] - Conclusão
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12/03/2024 12:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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