TJCE - 0203467-60.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 05:11
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 10:15
Juntada de Petição de resposta
-
17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164913217
-
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164913217
-
15/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164913217
-
15/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140770708
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0203467-60.2023.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [DPVAT] AUTOR: FRANCISCO JOSE BARBOSA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Intimem-se os litigantes para que manifestem interesse na composição civil e/ou na produção de outras provas, especificando-se a finalidade, no prazo comum de dez dias.
Decorrido o lapso in albis, o feito será julgado no estado em que se encontra com espeque no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, com a consequente inclusão em pauta de julgamento, conforme a prioridade de tramitação.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140770708
-
23/03/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140770708
-
23/03/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 02:55
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
30/10/2024 10:03
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
17/07/2024 15:11
Mov. [29] - Decurso de Prazo
-
04/04/2024 00:02
Mov. [28] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usua
-
18/03/2024 10:06
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
15/03/2024 13:42
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01809926-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/03/2024 13:39
-
29/01/2024 16:55
Mov. [25] - Documento
-
04/12/2023 20:15
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0437/2023 Data da Publicacao: 05/12/2023 Numero do Diario: 3210
-
01/12/2023 12:06
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0437/2023 Teor do ato: Acerca da contestacao de fls. 101/122, manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de quinze dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Maria Cristina R. C. de Bar
-
01/12/2023 11:49
Mov. [22] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte promovente, relativa ao despacho de fl 383, foi enviada para publicacao no Dje O referido e verdade. Dou fe
-
22/11/2023 08:53
Mov. [21] - Mero expediente | Acerca da contestacao de fls. 101/122, manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de quinze dias. Expedientes necessarios.
-
22/11/2023 08:16
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
21/11/2023 18:57
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01844401-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/11/2023 18:32
-
21/11/2023 18:57
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01844398-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/11/2023 18:29
-
20/11/2023 09:39
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
17/11/2023 17:46
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01843964-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/11/2023 17:20
-
10/11/2023 08:04
Mov. [15] - Documento
-
10/11/2023 08:04
Mov. [14] - Documento
-
10/11/2023 08:04
Mov. [13] - Documento
-
10/11/2023 08:04
Mov. [12] - Documento
-
08/11/2023 17:56
Mov. [11] - Documento
-
27/10/2023 13:05
Mov. [10] - Expedição de Ofício
-
11/10/2023 18:54
Mov. [9] - Mero expediente | Considerando o transcurso do tempo desde a expedicao da Carta Precatoria de fl. 46, oficie-se ao Juizo deprecado solicitando a devolucao da mesma devidamente cumprida.
-
11/10/2023 15:15
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
04/07/2023 11:08
Mov. [7] - Documento
-
27/06/2023 11:36
Mov. [6] - Documento
-
22/06/2023 12:48
Mov. [5] - Expedição de Carta Precatória
-
21/06/2023 16:49
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2023 16:16
Mov. [3] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2023 14:32
Mov. [2] - Conclusão
-
21/06/2023 14:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001162-35.2025.8.06.0171
Maria Helena Vieira de Almeida
Enel
Advogado: Willanys Maia Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2025 11:32
Processo nº 0142092-92.2019.8.06.0001
Estado do Ceara
Heloisa Helena Ferreira Castro
Advogado: Fernando Mourao de Farias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2020 17:37
Processo nº 0142092-92.2019.8.06.0001
Heloisa Helena Ferreira Castro
Estado do Ceara
Advogado: Fernando Mourao de Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2019 18:08
Processo nº 3019168-18.2025.8.06.0001
Eliane e Silva Nogueira
Estado do Ceara
Advogado: Joao Ernesto Vieira Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2025 14:57
Processo nº 3000312-55.2025.8.06.0114
Maria Lustoza dos Santos
Enel
Advogado: Francisco Jean Sampaio de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2025 09:43