TJCE - 0127243-52.2018.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/04/2025 02:05
Decorrido prazo de ANDRE ALVES CARNEIRO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140964981
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0127243-52.2018.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: IVAN BARROSO MELO, VICENCIA FILIZOLA DE MELO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO DECISÃO Trata-se de ação judicial já transitada em julgado, em que houve cumprimento integral da obrigação pela parte requerida, culminando na expedição de alvará e subsequente levantamento dos valores devidos pelo advogado da parte autora.
Ocorre que, antes do levantamento dos valores, a parte autora, o Sr.
IVAN BARROSO MELO, veio a falecer no ano de 2021.
Sua esposa e curadora, a Sra.
VICÊNCIA FILIZOLA DE MELO, peticionou nos autos informando o falecimento e requerendo a liberação dos valores remanescentes, sob o argumento de que é única beneficiária da pensão por morte do falecido.
O advogado da parte falecida, por sua vez, solicita autorização para efetuar a transferência dos valores a ela ou, alternativamente, orientações para a devolução do montante ao juízo.
Eis o que importa relatar neste momento.
Passo a fazer as seguintes ponderações.
O Código Civil, em seu art. 1.784, estabelece que "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários".
Ou seja, os bens do falecido, incluindo valores recebidos a título de indenização, integram a herança, devendo ser partilhados entre seus sucessores conforme as regras sucessórias.
Nesse contexto, a mera condição de beneficiária da pensão por morte concedida pelo INSS não é suficiente para afirmar que a Sra.
Vicência é a única herdeira do falecido, tampouco para permitir o levantamento direto dos valores sem a devida regularização sucessória.
O STJ tem entendimento consolidado no sentido de que o direito à indenização por danos morais e materiais transmite-se com o falecimento do titular, conforme previsto na Súmula 642 do STJ: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória".
Contudo, para que o recebimento seja formalizado, faz-se necessária a regularização da sucessão patrimonial através de inventário ou de outro procedimento legal adequado.
Dessa forma, diante da ausência de inventário judicial ou extrajudicial e da incerteza quanto à existência de outros herdeiros, a liberação direta dos valores à viúva não se mostra medida segura, sob pena de violação ao direito sucessório de terceiros eventualmente interessados.
Sob essa óptica, uma das alternativas mais adequadas para a resolução do problema, caso os advogados da parte autora assim entendam, seria o ajuizamento de ação de consignação em pagamento dos valores, em processo autônomo, a ser distribuído sem nenhuma vinculação ao presente processo, tudo com base nas disposições do art. 539, combinado com o art. 547, ambos do CPC, assegurando, deste modo, que a destinação da quantia ocorra de maneira regular e prevenindo eventuais dissabores, contestações ou litígios sucessórios diante da dúvida sobre quem deve receber o pagamento.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado, via DJE, e, logo em seguida, arquive-se definitivamente o presente feito.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140964981
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23/03/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140964981
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20/03/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/12/2024 15:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 15:25
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 13:20
Decorrido prazo de ANDRE ALVES CARNEIRO em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/12/2024 16:49
Expedido alvará de levantamento
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 127146125
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127146125
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26/11/2024 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127146125
-
26/11/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/11/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/11/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:58
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 14:07
Mov. [75] - Conclusão
-
05/11/2024 10:04
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02419589-1 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 05/11/2024 09:52
-
01/11/2024 19:31
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0430/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
-
31/10/2024 02:09
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2024 14:01
Mov. [71] - Documento Analisado
-
30/10/2024 11:47
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2024 15:03
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
29/10/2024 15:03
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
-
29/10/2024 14:55
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02407081-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2024 14:52
-
24/10/2024 12:18
Mov. [66] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2024 13:55
Mov. [65] - Conclusão
-
26/09/2024 10:37
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/09/2024 07:38
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02341966-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 26/09/2024 07:26
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25/09/2024 14:50
Mov. [62] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
25/09/2024 14:50
Mov. [61] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 14/08/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
-
07/12/2021 12:26
Mov. [60] - Recurso Eletrônico
-
07/12/2021 12:24
Mov. [59] - Certidão emitida
-
07/12/2021 12:23
Mov. [58] - Encerrar análise
-
03/12/2021 12:42
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02478734-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 03/12/2021 12:17
-
10/11/2021 21:38
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0441/2021 Data da Publicacao: 11/11/2021 Numero do Diario: 2732
-
08/11/2021 01:52
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2021 17:29
Mov. [54] - Documento Analisado
-
29/10/2021 19:47
Mov. [53] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2021 13:58
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/10/2021 20:16
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02384894-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 20/10/2021 19:58
-
27/09/2021 20:48
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0357/2021 Data da Publicacao: 28/09/2021 Numero do Diario: 2704
-
24/09/2021 11:59
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2021 11:47
Mov. [48] - Documento Analisado
-
21/09/2021 01:22
Mov. [47] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2020 23:03
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01483460-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2020 22:46
-
13/04/2020 18:32
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
13/04/2020 16:42
Mov. [44] - Petição
-
13/04/2020 16:41
Mov. [43] - Ofício
-
09/08/2019 09:29
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01463251-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2019 09:09
-
08/08/2019 17:07
Mov. [41] - Concluso para Sentença
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08/08/2019 10:42
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01460511-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2019 09:59
-
07/08/2019 15:26
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0235/2019 Data da Disponibilizacao: 06/08/2019 Data da Publicacao: 07/08/2019 Numero do Diario: 2197 Pagina: 545/547
-
05/08/2019 09:47
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2019 17:36
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2018 09:05
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
21/11/2018 17:35
Mov. [35] - Conclusão
-
21/11/2018 10:39
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10693257-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/11/2018 10:03
-
19/11/2018 12:57
Mov. [33] - Expedição de Termo de Audiência
-
26/10/2018 10:54
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
26/10/2018 10:27
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10633943-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2018 09:49
-
12/09/2018 11:39
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
11/09/2018 18:07
Mov. [29] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.18.10524955-3 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 11/09/2018 17:35
-
29/08/2018 14:46
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0197/2018 Data da Disponibilizacao: 28/08/2018 Data da Publicacao: 29/08/2018 Numero do Diario: 1976 Pagina: 440/441
-
27/08/2018 08:40
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2018 16:27
Mov. [26] - Encerrar análise
-
24/08/2018 12:39
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
-
24/08/2018 12:24
Mov. [24] - Certidão emitida
-
24/08/2018 12:23
Mov. [23] - Documento
-
24/08/2018 12:17
Mov. [22] - Documento
-
23/08/2018 16:26
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/191464-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2018 Local: Oficial de justica - Ricardo Saraiva Martins
-
22/08/2018 16:13
Mov. [20] - Certidão emitida
-
17/08/2018 15:19
Mov. [19] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2018 14:25
Mov. [18] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/10/2018 Hora 15:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
08/08/2018 12:37
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10449768-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/08/2018 11:31
-
16/07/2018 13:10
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
11/07/2018 19:19
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10386923-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/07/2018 18:56
-
11/07/2018 14:04
Mov. [14] - Encerrar análise
-
21/06/2018 19:36
Mov. [13] - Certidão emitida
-
21/06/2018 19:36
Mov. [12] - Documento
-
21/06/2018 19:30
Mov. [11] - Documento
-
20/06/2018 13:55
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/06/2018 10:12
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10338858-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/06/2018 08:58
-
13/06/2018 16:35
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/132259-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2018 Local: Oficial de justica - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira
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11/06/2018 11:21
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2018 10:44
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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07/06/2018 15:32
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10310161-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2018 14:08
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02/05/2018 11:58
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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27/04/2018 15:23
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10226491-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/04/2018 14:54
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27/04/2018 09:40
Mov. [2] - Conclusão
-
27/04/2018 09:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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