TJCE - 0252006-18.2024.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 138362332
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31/03/2025 09:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 0252006-18.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: MARIA DA CONCEICAO MENDES BEZERRA ROCHA Requerido: BANCO BMG SA R. h. A discussão trazida aos autos admite transação, desta feita, hei por bem, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do CPC, mais uma vez instar às partes a uma composição da lide, assinalando-lhes o prazo de 10 (dez) dias, para apresentação de proposta ou o termo de transação para a devida homologação judicial.
Se porventura não houver interesse em transacionar amigavelmente, devem os litigantes, em igual prazo, especificarem as provas que pretendam produzir, MOTIVANDO-AS, sob pena de serem indeferidas nos termos do § único do art. 370, CPC, caso não entendam se tratar de julgamento antecipado da lide.
Transposto o lapso temporal, com manifestação, venham-me conclusos os autos para apreciação dos ulteriores atos processuais para fins do disposto no art. 357 do mesmo diploma processual civil.
DE LOGO, ADVIRTO aos litigantes que se o prazo acima concedido transcorrer in albis, a lide em tela será julgada no estado em que se encontra, em consonância com o preceituado no art. 355, I, CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital Maria de Fatima Bezerra Facundo Juíza de Direito -
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 138362332
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28/03/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138362332
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11/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
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09/11/2024 08:44
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/09/2024 07:32
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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26/09/2024 15:53
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02343520-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/09/2024 15:41
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16/09/2024 18:51
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0361/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
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13/09/2024 01:52
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0361/2024 Teor do ato: Vistos em inspecao. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Bianca Bregantini (
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12/09/2024 14:31
Mov. [12] - Documento Analisado
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11/09/2024 17:07
Mov. [11] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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11/09/2024 10:13
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/08/2024 17:15
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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19/08/2024 13:32
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02264670-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/08/2024 13:25
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09/08/2024 05:55
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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05/08/2024 11:12
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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05/08/2024 08:24
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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05/08/2024 08:23
Mov. [4] - Documento Analisado
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18/07/2024 16:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 15:03
Mov. [2] - Conclusão
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17/07/2024 15:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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