TJCE - 0201829-37.2024.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 163126202
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163126202
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 0201829-37.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] Promovente: Nome: JOSE DUARTE OLIVEIRAEndereço: Rua Pv Mulatinha, 0, Mulatinha S, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 Promovido(a): Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Endereço: Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Olimpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 SENTENÇA Vistos em Inspeção Judicial Anual, nos termos da Portaria nº 04/2025. Trata-se de ação de revisão de valores proposta por José Duarte Oliveira em face do Banco Santander S/A (id. 110660204). Em primeira análise do feito, foi determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial, com a clara advertência de que o descumprimento ensejaria o indeferimento da peça (id. 110660186). Inconformada, a parte autora interpôs Agravo de Instrumento (id. 110660195), que não foi conhecido (id. 130529063).
Posteriormente, foi certificado que a parte opôs embargos de declaração, que não foram conhecidos, e interpôs recurso especial, que não foi admitido (id. 156785525), tendo transitado em julgado (id. 160284565). Até a presente data, a parte autora não cumpriu o despacho guerreado. Vieram-me os autos conclusos.
Pois bem. Em casos como o dos autos, o Código de Processo Civil dispõe, em seu artigo 321, que a petição inicial deverá ser indeferida quando a parte, intimada para preencher os requisitos dos arts. 319 e 320 do mesmo código, se manter inerte. Além disso, outra possibilidade de indeferimento da exordial prevista no diploma legal acima referido é quando carece à parte autora o interesse processual, este sendo compreendido como a necessidade da parte em buscar o Poder Judiciário para satisfação de sua demanda (art. 330, III, CPC). Assim sendo, não resta alternativa senão indeferir a petição inicial em tela, em razão da comprovada inércia da parte autora. Dito isso, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, I e IV, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado. Decorrido o prazo recursal sem objeções, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa. Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
08/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163126202
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02/07/2025 16:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
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12/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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08/04/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE DUARTE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142329776
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31/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 31/03/2025. Documento: 142329776
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 0201829-37.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] Promovente: Nome: JOSE DUARTE OLIVEIRAEndereço: Rua Pv Mulatinha, 0, Mulatinha S, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 Promovido(a): Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Endereço: Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Olimpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 DESPACHO Considerando a certidão de id. 130529063, certifique-se acerca do julgamento dos Embargos de Declaração Cível nº 0634914-62.2024.8.06.0000/50000.
A seguir, voltem-me conclusos para tecer as considerações cabíveis. Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142329776
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142329776
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24/03/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142329776
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24/03/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142329776
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24/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 17:48
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 23:37
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/09/2024 09:58
Mov. [13] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 09:56
Mov. [12] - Documento
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24/09/2024 18:47
Mov. [11] - Certidão emitida
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20/09/2024 13:28
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 15:37
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/09/2024 05:36
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01811036-7 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 18/09/2024 15:45
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17/09/2024 17:13
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01810966-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/09/2024 17:01
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28/08/2024 23:01
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
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27/08/2024 02:22
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 17:43
Mov. [4] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 16:05
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2024 18:31
Mov. [2] - Conclusão
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23/08/2024 18:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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