TJCE - 0200031-14.2022.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2025. Documento: 171691351
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171691351
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171691351
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01/09/2025 15:43
Erro ou recusa na comunicação
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01/09/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171691351
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01/09/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171691351
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31/08/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
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15/08/2025 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 04:57
Decorrido prazo de JANILDO SOARES MOREIRA FERNANDES em 17/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 160981606
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160981606
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 0200031-14.2022.8.06.0134 AUTOR: REQUERENTE: FRANCISCA ALVES XIMENES MOTA RÉU: REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença apresentado por FRANCISCA ALVES XIMENES MOTA em face do MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE. Memória de cálculos ID 126930320, no valor de R$ 44.165,06. Intimado, o Município não impugnou a execução (ID 158282994). Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela exequente (ID 126930320), declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 44.165,06 (quarenta e quatro mil cento e sessenta e cinco reais e seis centavos), correspondente ao crédito da exequente FRANCISCA ALVES XIMENES MOTA. Além disso, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, resultando no valor de R$ 4.416,50 (quatro mil quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), com fulcro no art. 85, §3º, I, do CPC, tendo como beneficiário o Dr.
JANILDO SOARES MOREIRA FERNANDES (OAB/CE 25.197). No ID 160555438 consta os dados bancários dos credores, bem como a informação de que o crédito é isento de imposto de renda e de RRA. Cadastre-se o RPV (em favor do advogado) e o precatório (em favor da exequente) no sistema SAPRE.
Após, junte-se o extrato nos autos, intimando-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determina o art. 3º, IV, da Resolução nº 14/2023 do OETJCE. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública para efetuar o pagamento da obrigação de pequeno valor, no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito ou transferência para a conta bancária indicada pela parte exequente, na forma do art. 535, §3º, II, do CPC. Oficie-se o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para fins do disposto no art. 535, §3º, inciso I, do CPC. Por fim, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
24/06/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160981606
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24/06/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
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13/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158335658
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158335658
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04/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158335658
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04/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE em 28/05/2025 23:59.
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10/04/2025 04:13
Decorrido prazo de JANILDO SOARES MOREIRA FERNANDES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:13
Decorrido prazo de JANILDO SOARES MOREIRA FERNANDES em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 142853176
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 0200031-14.2022.8.06.0134 POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA ALVES XIMENES MOTA POLO PASSIVO: REU: MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença apresentado pela parte autora em face do MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE.
Memória de cálculos devidamente apresentada.
Ante o exposto: 1 - Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" com as anotações pertinentes nos registros processuais. 2 - Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a executada que, se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da Impugnação (art. 535, §2º, CPC). 3 - Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada e considerando que a Lei Ordinária Municipal 588/2010 fixou como pequeno valor os débitos e obrigações de valores equivalentes ao valor do maior benefício do regime geral da Previdência Social, atualmente (03.2025) no valor de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos): a) Determino que a parte exequente junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante legível dos dados bancários de sua titularidade, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda. b) Após o cumprimento, expeça-se o precatório.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte da exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142853176
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31/03/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142853176
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31/03/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 08:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 08:13
Processo Reativado
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28/03/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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24/11/2024 10:31
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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04/12/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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03/12/2023 15:31
Determinado o arquivamento
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30/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
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30/11/2023 09:44
Juntada de Certidão
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30/11/2023 09:44
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO ORIENTE em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:13
Decorrido prazo de JANILDO SOARES MOREIRA FERNANDES em 01/11/2023 23:59.
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29/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:00
Conclusos para despacho
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14/06/2023 04:19
Julgado procedente o pedido
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25/11/2022 19:12
Conclusos para despacho
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19/11/2022 13:16
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/10/2022 10:18
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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08/10/2022 00:10
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WNOR.22.01801525-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/10/2022 23:59
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19/09/2022 13:38
Mov. [22] - Certidão emitida
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19/09/2022 13:38
Mov. [21] - Documento
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19/09/2022 13:32
Mov. [20] - Documento
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15/09/2022 23:30
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0231/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 2928
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14/09/2022 10:01
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2022 16:12
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 134.2022/001094-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Antônio de Souza Ribeiro
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13/09/2022 16:11
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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18/08/2022 10:19
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 2908
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17/08/2022 16:49
Mov. [14] - Certidão emitida
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16/08/2022 14:51
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2022 12:06
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2022 16:23
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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22/07/2022 12:38
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WNOR.22.01800964-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/07/2022 12:25
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21/06/2022 16:10
Mov. [9] - Certidão emitida
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21/06/2022 16:10
Mov. [8] - Documento
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21/06/2022 16:09
Mov. [7] - Documento
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21/06/2022 16:01
Mov. [6] - Documento
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25/05/2022 20:56
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 134.2022/000511-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2022 Local: Oficial de justiça - José Artemir Sales
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02/02/2022 17:28
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2022 08:21
Mov. [3] - Mero expediente
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01/02/2022 00:09
Mov. [2] - Conclusão
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01/02/2022 00:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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