TJCE - 0090550-89.2006.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/09/2025. Documento: 172068641
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172068641
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0090550-89.2006.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Rodoforte Pecas Servicos e Implementos Rodoviarios Ltda REU: SALOMAO LOURENCO DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por RODOFORTE PECAS SERVICOS E IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA e JOSE JURAMAR MAXIMO DE ALMEIDA em face de SALOMAO LOURENCO DE OLIVEIRA, buscando, precipuamente, a exclusão do sócio requerido dos quadros sociais da empresa e a consequente dissolução parcial da sociedade.
A controvérsia principal circunda a alegação de quebra da affectio societatis, a prática de atos de inegável gravidade pelo sócio minoritário e a necessidade de apuração precisa dos haveres para a concretização da exclusão.
A demanda se desenrolou por um extenso período, marcada por complexidades inerentes à instrução probatória, especialmente no que tange à prova pericial contábil, considerada essencial para o deslinde da controvérsia. Em sua petição inicial, que se encontra consubstanciada às fls. 66-89 do processo eletrônico, os autores, RODOFORTE PECAS SERVICOS E IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA e JOSE JURAMAR MAXIMO DE ALMEIDA, expuseram que, após quatro anos de funcionamento da empresa, teriam se verificado inúmeros problemas na área sob responsabilidade do sócio demandado, SALOMAO LOURENCO DE OLIVEIRA, detentor de 10% (dez por cento) do capital social.
Dentre as questões levantadas, foram citados o péssimo relacionamento do requerido com os mecânicos e demais empregados da oficina, comprometendo a qualidade dos serviços e o atendimento à clientela; a ocorrência de conflitos com fornecedores; o pouco conhecimento técnico-científico, associado à falta de interesse em atualização profissional, o que, segundo os autores, prejudicava o eficiente desempenho da função.
Argumentaram, ainda, que o sócio demandado teria enfrentado problemas decorrentes da ingestão de bebida alcoólica, contribuindo para acirrar os ânimos dentro da empresa.
Em razão dessas condutas, os autores aduziram que a affectio societatis, elemento subjetivo indispensável à constituição e manutenção de uma sociedade mercantil, restou irremediavelmente prejudicada.
Diante do quadro fático exposto, pleitearam a exclusão de SALOMAO LOURENCO DE OLIVEIRA do quadro societário da empresa e a continuidade das atividades da Rodoforte Peças e Serviços e Implementos Ltda. Em sede de contestação, apresentada às fls. 221-225, o réu, SALOMAO LOURENCO DE OLIVEIRA, defendeu-se das acusações, asseverando que a empresa funcionava há mais de quatro anos sem que houvesse, até então, qualquer desentendimento.
O requerido impugnou veementemente os números e resultados apresentados no balanço patrimonial acostado pelos autores, que buscava quantificar seus haveres, e pugnou, de forma expressa, pela "realização de perícia contábil, física, administrativa do balanço, movimentação bancária, relação do faturamento, compras e pagamentos nos últimos 12 meses", fundamentando seu pleito na essencialidade de tal prova para dirimir as inconsistências patrimoniais alegadas e para aplicação das penas inerentes à eventual falsidade do documento, considerado insubstituível para o deslinde da demanda, conforme afirmado em sua peça de defesa. A fase inicial do processo culminou com a prolação de sentença de mérito, exarada às fls. 255-267, onde o d. juízo de origem, então sob a titularidade da Dra.
Sérgia Maria Mendonça Miranda, julgou procedente o pleito autoral.
A decisão fundamentou-se no artigo 1.030 do Código Civil e no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, declarando a exclusão definitiva do promovido dos quadros societários da empresa e validando os valores pagos a título de liquidação da sociedade para fins de pagamento dos haveres ao promovido. Inconformado com a decisão de primeiro grau, o requerido, SALOMAO LOURENCO DE OLIVEIRA, interpôs recurso de apelação, cujas razões foram apresentadas às fls. 271-289.
Em sua apelação, o recorrente pugnou pela reforma integral da sentença, argumentando que sua exclusão do quadro societário não se impunha, uma vez que não haveria comprovação de falta grave no cumprimento de suas obrigações.
Aduziu que a simples quebra da affectio societatis, por si só, não seria suficiente para justificar a medida extrema da exclusão, sendo indispensável a demonstração de atos de inegável gravidade.
Adicionalmente, manifestou sua discordância em relação à compensação do pró-labore recebido a título de liquidação da sociedade para fins de pagamento dos haveres devidos.
Em contrarrazões, apresentadas às fls. 294-301, os apelados, RODOFORTE PECAS SERVICOS E IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA e JOSE JURAMAR MAXIMO DE ALMEIDA, postularam a manutenção da sentença vergastada em todos os seus termos. Ao apreciar os recursos interpostos, a ível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará proferiu acórdão unânime (fls. 359-375), conhecendo das Apelações Cíveis e acolhendo, ex officio, a preliminar de cerceamento de defesa nas ações conexas nº 0085815-47.2005.8.06.0001 (Ação Cautelar Inominada) e nº 0078189-40.2006.8.06.0001 (Ação Cautelar Incidental), bem como nesta própria demanda, processo nº 0090550-89.2006.8.06.0001.
A Corte Estadual entendeu que o julgamento antecipado da lide, sem a devida e imprescindível instrução probatória demandada pelas partes, configurou um error in procedendo, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Em virtude dessa nulidade, o Tribunal determinou a anulação das sentenças proferidas em todos os feitos e o retorno dos autos à primeira instância para a realização das provas necessárias, especialmente a pericial contábil para a apuração dos haveres e a prova testemunhal para a elucidação da justa causa para a exclusão do sócio, ficando prejudicada a análise das demais teses recursais. Após o retorno dos autos à 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, a marcha processual foi retomada com a determinação de intimação das partes para requererem o que fosse de direito, conforme despacho de fls. 380.
Na sequência, o requerido SALOMAO LOURENCO DE OLIVEIRA apresentou petição (fls. 384) solicitando a remessa dos autos à Central de Conciliação do Fórum, vislumbrando a possibilidade de um acordo, o que foi deferido pelo despacho de fls. 385.
No ínterim, os requerentes RODOFORTE PECAS SERVICOS E IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA e JOSE JURAMAR MAXIMO DE ALMEIDA constituíram novo patrono judicial (fls. 438-441).
A audiência de conciliação foi devidamente designada (fls. 391) e, posteriormente, realizada, contudo, sem êxito na composição das partes, culminando na devolução dos autos à Secretaria de Origem, conforme ata de audiência de fls. 427. Com o insucesso da conciliação, este juízo proferiu decisão interlocutória (fls. 467), posteriormente publicada (fls. 469-470), na qual determinou que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir na fase instrutória, justificando concretamente a necessidade e utilidade de cada uma, no prazo de quinze dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ambas as partes, devidamente intimadas dessa decisão, quedaram-se inertes, o que foi certificado às fls. 475.
Não obstante a inércia, este juízo, em despacho de fls. 477, converteu o julgamento em diligência, aguardando a realização da prova pericial já determinada. Iniciou-se, então, uma longa e reiterada tentativa de nomeação e efetivação da prova pericial contábil.
Inicialmente, o perito Giordano Bruno Araújo Cavalcante Mota foi nomeado (fls. 442).
O requerido SALOMAO LOURENCO DE OLIVEIRA obteve o benefício da justiça gratuita (fls. 465-466), e o valor da perícia foi fixado em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), em conformidade com a Resolução nº 04/2017 do Tribunal de Justiça do Ceará.
Contudo, o perito declinou do encargo (fls. 470).
Em seguida, foi nomeada a perita Neyla Rodrigues Monte (fls. 472), que igualmente recusou a incumbência (fls. 487).
O perito Jadir Ribeiro de Sant'Anna foi então nomeado (fls. 488) e, após a homologação de honorários de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) (fls. 509), declinou da nomeação em virtude de seu nome não mais constar no Sistema de Peritos Judiciais (SIPER) do TJCE (fls. 517-518). Diante das sucessivas recusas e impedimentos, o juízo procedeu à nomeação do perito José Ednardo Sousa da Silva Junior (fls. 526-527), fixando os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme a nova Resolução nº 14/2022 do TJCE.
O perito José Ednardo aceitou o encargo e apresentou sua proposta de honorários (fls. 533).
As partes foram intimadas para se manifestar (fls. 536), e o requerido SALOMAO LOURENCO DE OLIVEIRA manifestou concordância, reiterando ser beneficiário da justiça gratuita (fls. 539).
Entretanto, apesar das subsequentes intimações para agendamento da perícia e solicitação de documentos (fls. 541, 547), o perito José Ednardo Sousa da Silva Junior não realizou o trabalho pericial, levando à revogação de sua nomeação (fls. 554).
Novo perito, Francisco Cavalcante Sobrinho, foi nomeado com honorários de R$ 536,60 (quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), conforme a Portaria n° 320/2024 e Resolução 07/2024 (fls. 554-555), mas também declinou do encargo (fls. 561-562). Finalmente, em decisão de ID 132048197, o perito Allan Pinheiro Holanda foi nomeado para atuar no feito.
O referido perito aceitou a nomeação, mas de forma condicional, solicitando uma série de documentos essenciais para a realização da prova pericial contábil, incluindo balanço patrimonial auditado, saldos de caixa, extratos bancários, relação de estoques, valores a receber, imobilizados, obrigações a pagar, entre outras informações pertinentes (ID 133720122).
Em resposta a essa solicitação, este juízo exarou despacho (ID 137739738), determinando a intimação de ambas as partes para que apresentassem os documentos requeridos pelo perito no prazo de quinze dias. No entanto, em um último esforço para impulsionar a prova, foi proferido novo despacho em 16 de maio de 2025 (ID 155042797), no qual se determinava, novamente, que as partes apresentassem os documentos solicitados pelo perito, sob a expressa advertência de que, sem tais documentos, a prova pericial restaria preclusa, e os autos seriam conclusos para sentença.
Apesar de mais esta oportunidade e da inequívoca advertência judicial, a certidão de decurso de prazo de 15 de agosto de 2025 (ID 168910907) atestou a inércia das partes, as quais nada apresentaram ou requereram. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir. É cediço que o processo civil se rege pelo princípio do impulso oficial, que incumbe ao magistrado zelar pela sua condução regular e efetiva, mas também pelo princípio da livre investigação e do convencimento motivado do juiz, que, como destinatário final da prova, detém a prerrogativa de determinar as diligências que considerar necessárias ao pleno esclarecimento dos fatos e à formação de sua convicção.
Contudo, a instrumentalidade do processo e a busca pela verdade real não desoneram as partes de seu ônus probatório, tampouco as dispensam de manifestar seu interesse na produção das provas tempestivamente, especialmente quando há expressa determinação judicial para tanto e reiteradas oportunidades concedidas. A decisão interlocutória de fl. 467 foi cristalina ao estabelecer o prazo de quinze dias para que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir, com a devida justificação de sua necessidade e utilidade.
Ademais, alertou expressamente que a inércia ou concordância com o julgamento antecipado resultaria na prolação da sentença.
A inércia inicial das partes após tal comando judicial, devidamente publicado, já demonstrava um patente desinteresse na produção da prova.
Posteriormente, em diversas fases do processo, foram feitas múltiplas tentativas de nomeação de peritos e de impulsionamento da prova pericial, mas, por uma série de motivos (recusas, descredenciamento e, finalmente, inação das partes em fornecer os documentos solicitados), a perícia jamais foi efetivamente realizada. A preclusão, enquanto fenômeno processual, visa a garantir a celeridade, a segurança jurídica e a regularidade do processo, impedindo que atos processuais sejam praticados ou discutidos a destempo.
No presente caso, o culminar dessa série de eventos e a reiteração da inércia das partes, mesmo diante do despacho derradeiro de ID 155042797, que explicitava a consequência da preclusão da prova pericial caso os documentos não fossem apresentados, consubstanciam um abandono do direito à produção da prova.
As partes, ao não diligenciarem para a apresentação dos documentos essenciais para a realização da perícia contábil, após inúmeras oportunidades e advertências expressas, incorreram na preclusão temporal e lógica. A prova pericial era fundamental para a apuração dos haveres do sócio retirante e para a elucidação dos demais pontos substanciais da controvérsia, tais como a real situação patrimonial da empresa e a comprovação das alegações de justa causa para a exclusão do requerido.
Sem esses elementos probatórios, produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa técnica, torna-se inviável um juízo de mérito aprofundado e seguro acerca dos pedidos formulados na exordial e na contestação que dependiam da perícia para sua demonstração.
Os autos, sem a prova técnica essencial, não trazem os elementos necessários que permitam a este Juízo apreciar cabalmente as alegações contrapostas das partes de forma definitiva e justa, conforme o mandamento legal e constitucional. DISPOSITIVO Por todo o exposto, e considerando a preclusão da produção da prova pericial contábil, que inviabiliza a análise adequada do mérito da demanda com base nos elementos disponíveis nos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de Procedimento Comum Cível proposta por RODOFORTE PECAS SERVICOS E IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA e JOSE JURAMAR MAXIMO DE ALMEIDA em face de SALOMAO LOURENCO DE OLIVEIRA, por ausência de comprovação do direito alegado. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Diligências após o trânsito: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado; b) Retornem-me os autos para a fila "Gab realizar controle das custas finais", para o devido controle; c) Existindo custas finais ou remanescentes, INTIME-SE a parte devedora para o devido recolhimento nos moldes do Código de Normas. d) Nada mais havendo a ser diligenciado, ARQUIVEM-SE os autos. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
04/09/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172068641
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03/09/2025 16:33
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/08/2025 08:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/06/2025 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSIFRAN MAGALHAES ALVES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR AVILA PINTO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155042797
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155042797
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0090550-89.2006.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Rodoforte Pecas Servicos e Implementos Rodoviarios Ltda REU: SALOMAO LOURENCO DE OLIVEIRA DESPACHO Determino, novamente, que as partes apresentem os documentos solicitados pelo perito ID133720122 pois sem estes é impossível a conclusão do trabalho pericial, no prazo de 15(quinze) dias.
Após o decurso do prazo sem a apresentação dos documentos solicitados, resta preclusa a prova pericial, e dessa forma, façam os autos conclusos para Sentença. Intimem-se ambas as partes.
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
23/05/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155042797
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16/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
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17/04/2025 03:17
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA GONCALVES BELEM ROCHA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:17
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO RIBEIRO PORTO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR AVILA PINTO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:17
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA GONCALVES BELEM ROCHA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:17
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO RIBEIRO PORTO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR AVILA PINTO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSIFRAN MAGALHAES ALVES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSIFRAN MAGALHAES ALVES em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 137739738
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0090550-89.2006.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Rodoforte Pecas Servicos e Implementos Rodoviarios Ltda REU: Salomao Lourenco de Oliveira DESPACHO
Vistos.
Determino a intimação de ambas as partes para apresentarem no prazo de 15(quinze) dias, os documentos solicitados pelo perito em manifestação id133720122, quais sejam: Balanço patrimonial auditado, caso haja; Saldos de caixa; Extratos bancários; Relação de estoques (notas fiscais); Valores a receber (contratos, faturas, duplicadas a receber, dentre outros); Imobilizados (notas fiscais); Obrigações a pagar (contratos, faturas, duplicadas a pagar, dentre outros); e Quaisquer outras informações pertinentes ao caso, bem como requerer o que entender de direito.
Intime-se, Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 137739738
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24/03/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137739738
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05/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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18/02/2025 04:03
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO RIBEIRO PORTO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR AVILA PINTO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:18
Decorrido prazo de VIRGINIA MARIA GONCALVES BELEM ROCHA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSIFRAN MAGALHAES ALVES em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
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28/01/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 132048197
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132048197
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23/01/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132048197
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09/01/2025 16:16
Nomeado perito
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09/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:10
Mov. [224] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/11/2024 16:43
Mov. [223] - Conclusão
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18/11/2024 16:43
Mov. [222] - Petição
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18/11/2024 16:42
Mov. [221] - Documento
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08/11/2024 14:55
Mov. [220] - Documento
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04/11/2024 18:29
Mov. [219] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0458/2024 Data da Publicacao: 05/11/2024 Numero do Diario: 3426
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01/11/2024 01:47
Mov. [218] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 18:12
Mov. [217] - Documento Analisado
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17/10/2024 15:52
Mov. [216] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 15:13
Mov. [215] - Conclusão
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10/07/2024 15:13
Mov. [214] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/05/2024 03:07
Mov. [213] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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24/05/2024 03:07
Mov. [212] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/05/2024 03:05
Mov. [211] - Documento
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20/03/2024 10:13
Mov. [210] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/054503-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2024 Local: Oficial de justica - Marcio Roberto de Carvalho Araujo
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20/03/2024 09:58
Mov. [209] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/054471-5 Situacao: Cancelado em 20/03/2024 Local: Oficial de justica -
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08/02/2024 11:46
Mov. [208] - Documento Analisado
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29/01/2024 19:34
Mov. [207] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 15:11
Mov. [206] - Concluso para Despacho
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29/01/2024 15:11
Mov. [205] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/07/2023 12:25
Mov. [204] - Documento
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03/07/2023 18:18
Mov. [203] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail- SERVIDOR
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30/06/2023 19:23
Mov. [202] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0245/2023 Data da Publicacao: 03/07/2023 Numero do Diario: 3107
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29/06/2023 11:42
Mov. [201] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2023 09:20
Mov. [200] - Documento Analisado
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26/06/2023 15:27
Mov. [199] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2023 17:25
Mov. [198] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/01/2023 17:25
Mov. [197] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
13/12/2022 11:45
Mov. [196] - Petição juntada ao processo
-
13/12/2022 09:05
Mov. [195] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02563653-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2022 09:03
-
09/12/2022 23:51
Mov. [194] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2022 20:37
Mov. [193] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0934/2022 Data da Publicacao: 01/12/2022 Numero do Diario: 2978
-
29/11/2022 01:37
Mov. [192] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2022 23:35
Mov. [191] - Documento Analisado
-
25/11/2022 17:16
Mov. [190] - Mero expediente | Vistos. Intimem as partes atraves de seus advogados para se manifestarem acerca da proposta de honorarios periciais de fls.533, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 10 (dez) dias. Publique-se e intime-se. Fo
-
25/11/2022 15:35
Mov. [189] - Petição
-
25/11/2022 10:48
Mov. [188] - Concluso para Despacho
-
25/11/2022 10:45
Mov. [187] - Petição
-
10/11/2022 11:14
Mov. [186] - Documento
-
10/11/2022 11:04
Mov. [185] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR045446274BY Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias Destinatario : Jadir Ribeiro de Santana Diligencia : 01/09/2021
-
14/10/2022 20:22
Mov. [184] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0867/2022 Data da Publicacao: 17/10/2022 Numero do Diario: 2948
-
12/10/2022 01:51
Mov. [183] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2022 15:45
Mov. [182] - Documento Analisado
-
04/10/2022 16:04
Mov. [181] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2022 16:23
Mov. [180] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/08/2022 15:19
Mov. [179] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/08/2022 15:18
Mov. [178] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
13/06/2022 11:39
Mov. [177] - Petição juntada ao processo
-
11/06/2022 11:55
Mov. [176] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02157282-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/06/2022 11:44
-
08/06/2022 19:37
Mov. [175] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0664/2022 Data da Publicacao: 09/06/2022 Numero do Diario: 2861
-
07/06/2022 10:38
Mov. [174] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2022 10:24
Mov. [173] - Documento Analisado
-
03/06/2022 15:34
Mov. [172] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2021 12:30
Mov. [171] - Conclusão
-
23/09/2021 12:30
Mov. [170] - Certidão emitida
-
23/09/2021 11:24
Mov. [169] - Documento
-
08/09/2021 12:36
Mov. [168] - Certidão emitida
-
08/09/2021 12:36
Mov. [167] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/08/2021 20:27
Mov. [166] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0314/2021 Data da Publicacao: 20/08/2021 Numero do Diario: 2678
-
18/08/2021 14:04
Mov. [165] - Certidão emitida
-
18/08/2021 11:40
Mov. [164] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2021 11:18
Mov. [163] - Expedição de Carta
-
18/08/2021 11:03
Mov. [162] - Documento Analisado
-
11/08/2021 09:36
Mov. [161] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2019 15:11
Mov. [160] - Conclusão
-
29/08/2019 20:33
Mov. [159] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01498411-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2019 14:10
-
23/08/2019 14:08
Mov. [158] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0301/2019 Data da Disponibilizacao: 22/08/2019 Data da Publicacao: 23/08/2019 Numero do Diario: 2208 Pagina: 509/514
-
21/08/2019 10:43
Mov. [157] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2019 11:47
Mov. [156] - Mero expediente | Vistos. Intimem as partes atraves de seus advogados para se manifestarem acerca da proposta de honorarios periciais de fls.502, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se e intime-se.
-
22/07/2019 17:39
Mov. [155] - Concluso para Despacho
-
15/07/2019 12:38
Mov. [154] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0255/2019 Data da Disponibilizacao: 02/07/2019 Data da Publicacao: 03/07/2019 Numero do Diario: 2172 Pagina: 341/343
-
01/07/2019 10:49
Mov. [153] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2019 12:17
Mov. [152] - Ofício | N Protocolo: PROT.19.00812208-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2019 17:10
-
27/06/2019 12:15
Mov. [151] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR768686657BI Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao Destinatario : Jadir Ribeiro de Santana
-
27/06/2019 09:09
Mov. [150] - Certidão emitida
-
27/06/2019 09:09
Mov. [149] - Aviso de Recebimento (AR)
-
12/06/2019 14:07
Mov. [148] - Expedição de Carta
-
04/06/2019 14:47
Mov. [147] - Mero expediente | Intime-se o senhor perito para em 05 (cinco) dias informar a este juizo, fundamentadamente, os motivos para a majoracao do valor da pericia, nos termos do 2 do art. 34, da Resolucao n 04/2017. Expedientes necessarios.
-
03/06/2019 16:03
Mov. [146] - Concluso para Despacho
-
03/06/2019 11:18
Mov. [145] - Decurso de Prazo
-
06/05/2019 16:57
Mov. [144] - Encerrar documento - restrição
-
28/04/2019 06:56
Mov. [143] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01233990-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/04/2019 06:41
-
22/04/2019 14:11
Mov. [142] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0131/2019 Data da Disponibilizacao: 17/04/2019 Data da Publicacao: 22/04/2019 Numero do Diario: 2122 Pagina: 342/344
-
16/04/2019 13:48
Mov. [141] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2019 15:12
Mov. [140] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2019 14:05
Mov. [139] - Ofício | N Protocolo: PROT.19.00806511-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2019 15:24
-
04/04/2019 18:03
Mov. [138] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR621654027BI Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias Destinatario : Jadir Ribeiro de Santana
-
04/04/2019 17:24
Mov. [137] - Certidão emitida
-
04/04/2019 17:24
Mov. [136] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/03/2019 13:57
Mov. [135] - Expedição de Carta
-
07/03/2019 15:54
Mov. [134] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2019 14:57
Mov. [133] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/03/2019 14:56
Mov. [132] - Petição
-
30/01/2019 12:48
Mov. [131] - Certidão emitida
-
30/01/2019 12:48
Mov. [130] - Documento
-
30/01/2019 12:45
Mov. [129] - Documento
-
15/01/2019 13:42
Mov. [128] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/007425-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2019 Local: Oficial de justica - Nilmar Araujo de Aquino
-
15/01/2019 10:47
Mov. [127] - Certidão emitida
-
13/12/2018 09:47
Mov. [126] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Renove-se o expediente determinado no ato ordinatorio de fls.478 do dia 11/10/2018.
-
23/10/2018 08:11
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0518/2018 Data da Disponibilizacao: 18/10/2018 Data da Publicacao: 19/10/2018 Numero do Diario: 2011 Pagina: 410/418
-
17/10/2018 10:42
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2018 14:12
Mov. [123] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Renove-se o expediente determinado no despacho de fls. 472, atraves de mandado.
-
10/10/2018 10:31
Mov. [122] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR511833785BI Situacao : Ausente Modelo : CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias Destinatario : Neyla Rodrigues Monte
-
10/10/2018 09:49
Mov. [121] - Certidão emitida
-
10/10/2018 09:48
Mov. [120] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/09/2018 14:04
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0493/2018 Data da Disponibilizacao: 20/09/2018 Data da Publicacao: 21/09/2018 Numero do Diario: 1992 Pagina: 806/810
-
19/09/2018 09:07
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2018 08:59
Mov. [117] - Expedição de Carta
-
05/09/2018 16:44
Mov. [116] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2018 14:01
Mov. [115] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/05/2018 17:28
Mov. [114] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/05/2018 17:07
Mov. [113] - Petição
-
08/05/2018 11:20
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0263/2018 Data da Disponibilizacao: 07/05/2018 Data da Publicacao: 08/05/2018 Numero do Diario: 1898 Pagina: 643-645
-
04/05/2018 09:32
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2018 13:43
Mov. [110] - Expedição de Carta
-
03/05/2018 12:08
Mov. [109] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2018 10:57
Mov. [108] - Conclusão
-
05/02/2018 08:06
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10055695-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2018 07:31
-
26/01/2018 08:55
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0029/2018 Data da Disponibilizacao: 25/01/2018 Data da Publicacao: 26/01/2018 Numero do Diario: 1832 Pagina: 393-394
-
24/01/2018 09:57
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2018 10:14
Mov. [104] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2018 08:37
Mov. [103] - Concluso para Despacho
-
10/01/2018 11:19
Mov. [102] - Encerrar análise
-
10/01/2018 11:18
Mov. [101] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/12/2017 09:15
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10653677-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/12/2017 08:42
-
15/12/2017 15:57
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0562/2017 Data da Disponibilizacao: 15/12/2017 Data da Publicacao: 18/12/2017 Numero do Diario: 1816 Pagina: 224-225
-
14/12/2017 10:00
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2017 11:20
Mov. [97] - Mero expediente | VistosIntimem as partes atraves de seus advogados para se manifestarem acerca da apresentacao de Proposta de honorarios de fls.446-449, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 10 dias. Publique-se e intime-se.
-
12/12/2017 15:41
Mov. [96] - Petição
-
12/12/2017 15:39
Mov. [95] - Documento
-
12/12/2017 11:03
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0537/2017 Data da Disponibilizacao: 11/12/2017 Data da Publicacao: 22/01/2018 Numero do Diario: 1812 Pagina: 361-362
-
07/12/2017 09:55
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2017 15:09
Mov. [92] - Expedição de Carta
-
06/12/2017 14:43
Mov. [91] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2017 14:50
Mov. [90] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/11/2017 11:54
Mov. [89] - Conclusão
-
06/11/2017 11:47
Mov. [88] - Encerrar análise
-
01/11/2017 11:05
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10569474-2 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 01/11/2017 10:29
-
25/10/2017 08:36
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10553386-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/10/2017 13:39
-
18/10/2017 11:32
Mov. [85] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/10/2017 09:08
Mov. [84] - Certidão emitida
-
10/10/2017 09:06
Mov. [83] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/10/2017 11:27
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10524236-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2017 10:26
-
04/10/2017 15:37
Mov. [81] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR723399041TZ Situacao : Mudou-se Modelo : CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia Destinatario : Rodoforte Pecas Servicos e Implementos Rodoviarios Ltda
-
04/10/2017 15:37
Mov. [80] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR723399112TZ Situacao : Mudou-se Modelo : CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia Destinatario : Jose Juramar Maximo de Almeida
-
04/10/2017 15:37
Mov. [79] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR723399055TZ Situacao : Mudou-se Modelo : CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia Destinatario : Salomao Lourenco de Oliveira
-
28/09/2017 09:26
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0387/2017 Data da Disponibilizacao: 27/09/2017 Data da Publicacao: 28/09/2017 Numero do Diario: 1764 Pagina: 339-342
-
26/09/2017 09:16
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2017 11:55
Mov. [76] - Expedição de Carta
-
25/09/2017 11:54
Mov. [75] - Expedição de Carta
-
25/09/2017 11:36
Mov. [74] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2017 16:07
Mov. [73] - Encerrar análise
-
19/09/2017 16:07
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
19/09/2017 16:05
Mov. [71] - Documento
-
19/09/2017 14:28
Mov. [70] - Expedição de Termo de Audiência | Aberta a audiencia, na forma da lei, o MM. Juiz determinou que os autos viessem conclusos para a analise de prova pericial, bem como da ausencia dos demandados e dos advogados que renunciaram.
-
18/09/2017 18:06
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10481318-7 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 18/09/2017 17:18
-
12/09/2017 19:01
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10468208-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2017 14:31
-
29/08/2017 09:03
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0342/2017 Data da Disponibilizacao: 28/08/2017 Data da Publicacao: 29/08/2017 Numero do Diario: 1743 Pagina: 304-309
-
28/08/2017 10:00
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10435870-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2017 09:23
-
25/08/2017 13:18
Mov. [65] - Aviso de Recebimento (AR)
-
25/08/2017 10:21
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2017 15:30
Mov. [63] - Mero expediente | Vistos.Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do (A.R) aviso de recebimento de paginas 417-418, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 5 dias.Publique-se e intime-se.
-
23/08/2017 08:31
Mov. [62] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/08/2017 08:27
Mov. [61] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/08/2017 13:02
Mov. [60] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/08/2017 10:09
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0308/2017 Data da Disponibilizacao: 07/08/2017 Data da Publicacao: 08/08/2017 Numero do Diario: 1729 Pagina: 250-253
-
08/08/2017 10:09
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0308/2017 Data da Disponibilizacao: 07/08/2017 Data da Publicacao: 08/08/2017 Numero do Diario: 1729 Pagina: 250-253
-
08/08/2017 10:09
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0308/2017 Data da Disponibilizacao: 07/08/2017 Data da Publicacao: 08/08/2017 Numero do Diario: 1729 Pagina: 250-253
-
04/08/2017 11:49
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2017 11:48
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2017 11:48
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0308/2017 Teor do ato: Instrucao Data: 19/09/2017 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente Advogados(s): Casemiro Medeiros de Sousa (OAB 7109/CE), Carlos Alberto Silverio Cost
-
03/08/2017 16:20
Mov. [53] - Expedição de Carta
-
03/08/2017 16:17
Mov. [52] - Expedição de Carta
-
03/08/2017 16:17
Mov. [51] - Expedição de Carta
-
03/08/2017 15:30
Mov. [50] - Audiência Designada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Instrucao para o dia 19 de setembro de 2017, as 14:00h. O referido e verdade. Dou fe.
-
03/08/2017 15:24
Mov. [49] - Audiência Designada | Instrucao Data: 19/09/2017 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
31/07/2017 14:29
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2017 17:24
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/06/2017 11:26
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10292718-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2017 08:33
-
19/06/2017 17:42
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0231/2017 Data da Disponibilizacao: 19/06/2017 Data da Publicacao: 20/06/2017 Numero do Diario: 1694 Pagina: 313-315
-
16/06/2017 11:35
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2017 17:32
Mov. [43] - Encerrar análise
-
14/06/2017 17:19
Mov. [42] - Certidão emitida
-
13/06/2017 11:43
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2017 14:51
Mov. [40] - Conclusão
-
10/05/2017 11:29
Mov. [39] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
10/05/2017 10:50
Mov. [38] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
10/05/2017 10:49
Mov. [37] - Documento
-
12/04/2017 15:15
Mov. [36] - Certidão emitida | CERTIFICO que o Expediente de n 33/2017 foi disponibilizado no Diario da Justica Eletronico do Estado do Ceara - DJE em 21 de marco de 2015 e considerado publicado no dia 22 de marco de 2017. O referido e verdade. Dou fe.
-
21/03/2017 09:18
Mov. [35] - Expedição de Carta
-
21/03/2017 09:18
Mov. [34] - Expedição de Carta
-
17/03/2017 04:41
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10113821-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2017 15:37
-
16/03/2017 12:18
Mov. [32] - Certidão de designação de sessão conciliação | CERTIFICA-SE que se designou sessao de conciliacao para o dia 08/05/2017, as 15h00min, na Sala da Sabedoria.
-
16/03/2017 09:29
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10111588-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/03/2017 16:29
-
13/03/2017 14:55
Mov. [30] - Processo recebido pela Central de Conciliação
-
13/03/2017 14:55
Mov. [29] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
-
10/02/2017 10:51
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0034/2017 Data da Disponibilizacao: 09/02/2017 Data da Publicacao: 10/02/2017 Numero do Diario: 1610 Pagina: 251-253
-
08/02/2017 10:38
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2017 16:57
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2016 16:02
Mov. [25] - Conclusão
-
05/07/2016 17:28
Mov. [24] - Conclusão
-
01/07/2016 16:55
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10296790-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2016 05:19
-
21/06/2016 16:48
Mov. [22] - Encerrar análise
-
20/06/2016 17:35
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0287/2016 Data da Publicacao: 21/06/2016 Data da Disponibilizacao: 20/06/2016 Numero do Diario: ED:1463 Pagina: 204/205
-
17/06/2016 10:32
Mov. [20] - Certidão emitida
-
17/06/2016 08:57
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2016 09:57
Mov. [18] - Mero expediente | Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para requerer o que for de direito em 15 (quinze) dias.Nada sendo requerido, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para designacao da instrucao processual, conforme dec
-
27/05/2016 14:12
Mov. [17] - Conclusão
-
03/03/2016 10:06
Mov. [16] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
03/03/2016 10:05
Mov. [15] - Processo Recebido do TJCE
-
20/05/2013 13:42
Mov. [14] - Remessa de Apelação ao TJ | REMESSA DE APELACAO AO TJ - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/05/2013 15:37
Mov. [13] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO E-33 - remeter ao TJ - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/05/2013 15:34
Mov. [12] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO Remeter os autos ao TJ-CE - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/01/2013 15:20
Mov. [11] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO DECORENDO PRAZO (E-25) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/05/2011 14:17
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
19/04/2011 17:42
Mov. [9] - Processo apensado | PROCESSO APENSADO NUMERO DE VOLUMES: 1 NUMERO DE APENSOS: 2 PROCESSO PRINCIPAL: 78189-40.2006.8.06.0001 MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/02/2009 18:00
Mov. [8] - Procedência | JULGADA PROCEDENTE A ACAO JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/03/2006 15:54
Mov. [7] - Processo vinculado | PROCESSO VINCULADO AUTOS DO PROCESSO JUNTADO AO PROCESSO/RECURSO 2005002903425/0 - Local: 19 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/03/2006 12:00
Mov. [6] - Histórico de partes atualizado | Salomao Lourenco de Oliveira
-
10/03/2006 12:00
Mov. [5] - Histórico de partes atualizado | Rodoforte Pecas Servicos e Implementos Rodoviarios Ltda
-
09/03/2006 13:04
Mov. [4] - Distribuição por prevenção | DISTRIBUICAO POR PREVENCAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/03/2006 13:03
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/03/2006 13:03
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/03/2006 19:12
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2006
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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