TJCE - 0276885-89.2024.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 31/03/2025. Documento: 142718307
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 0276885-89.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo Ativo: AUTOR: ALEXANDRE JOSE DA SILVA CAVALCANTE Polo Passivo: REU: REGINA CELIA DE CAMARGO CAMPOS Cls.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, bem como contestação à reconvenção formulada pela reconvinte.
A respeito do pedido de justiça gratuita constante, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a contestação juntando aos autos a declaração de Imposto de Renda (completa) dos 2 (dois) últimos anos, além de outros documentos idôneos que comprovem a alegada impossibilidade de custear as despesas processuais (comprovação de renda, dívidas acumuladas, recebimento de auxílio do governo, etc), sob pena de não deferimento do pedido de gratuidade, haja vista a presença de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, como o valor do automóvel, do seguro, o local onde mora e os vencimentos recebidos. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, 27 de março de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142718307
-
27/03/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142718307
-
27/03/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:54
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 15:37
Decorrido prazo de REGINA CELIA DE CAMARGO CAMPOS em 24/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:57
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
04/02/2025 09:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/02/2025 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/02/2025 14:42
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2025 11:32
Decorrido prazo de NAJMA MARIA SAID SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:32
Decorrido prazo de NAJMA MARIA SAID SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132308079
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132308079
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132308079
-
16/01/2025 14:31
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132308079
-
16/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
07/01/2025 21:54
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
09/11/2024 18:46
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
06/11/2024 12:21
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2024 15:31
Mov. [2] - Conclusão
-
18/10/2024 15:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200017-83.2024.8.06.0126
Izelda Alves Teixeira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2024 18:30
Processo nº 0200017-83.2024.8.06.0126
Izelda Alves Teixeira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Antonia Diana Saraiva Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 18:28
Processo nº 3012630-21.2025.8.06.0001
Jairo Barros de Abreu
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2025 15:24
Processo nº 3000209-30.2025.8.06.0120
Antonia Silvanete Duarte Marques
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alex Osterno Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2025 17:43
Processo nº 3000395-32.2024.8.06.0106
Marileide Alves de Holanda
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2024 08:03