TJCE - 3000526-28.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de LAURO RIBEIRO PINTO JUNIOR em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO em 31/01/2023 23:59.
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26/01/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 15:22
Juntada de Certidão
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26/01/2023 15:22
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000526-28.2022.8.06.0154 AUTOR: BRUNO FEIJO PINTO REU: SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes BRUNO FEIJO PINTO e SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA..
Adveio a informação nos autos de que as partes transigiram. É o breve relatório.
DECIDO.
As partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito.
Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO (ID 40902485) celebrado entre as partes e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, 'b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de sucumbência (Leio nº 9.099/95, artigos 54 e 55).
Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo.
Quixeramobim, data registrada sistema.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
12/12/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/12/2022 07:21
Homologada a Transação
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17/11/2022 03:12
Decorrido prazo de LAURO RIBEIRO PINTO JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:42
Conclusos para despacho
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11/11/2022 09:28
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000526-28.2022.8.06.0154 AUTOR: BRUNO FEIJO PINTO REU: SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA.
D E S P A C H O
Vistos.
Verifico que o presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
No entanto, tendo em vista o dever de assegurar aos litigantes a ampla defesa, DETERMINO a intimação das partes para, caso queiram, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir e, em caso positivo, de logo explicitarem os fatos e circunstâncias cuja existência se deseja comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda.
Na oportunidade, intime-se a parte autora para, caso queira, no mesmo prazo, apresente réplica à contestação.
Decorrido o prazo supracitado com ou sem manifestação, conclusos.
Quixeramobim, 3 de novembro de 2022.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:27
Conclusos para despacho
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03/11/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
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03/11/2022 09:27
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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03/11/2022 08:44
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 00:25
Decorrido prazo de SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA. em 03/10/2022 23:59.
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29/09/2022 01:47
Decorrido prazo de BRUNO FEIJO PINTO em 26/09/2022 23:59.
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19/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 11:35
Conclusos para despacho
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20/07/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 15:17
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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20/07/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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